Portabilidade

Publicado em 18/11/2020 18:14Modificado em 31/08/2025 23:53
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O consumidor tem direito a continuar usando o número de seu telefone celular mesmo que resolva mudar para outro plano de serviço ou outra prestadora. A migração deve ocorrer em até 3 dias úteis e deve ser solicitada à empresa para a qual o consumidor pretende mudar.

Atenção! Com a possibilidade de trocar de prestadora e manter o número, os usuários ficaram sem ter como saber se estão ligando para celulares da mesma prestadora ou não.

Mas saber se o número para o qual se está discando pertence ou não à mesma prestadora é importante para o consumidor, porque muitas vezes esse tipo de ligação (dentro da rede da própria prestadora) pode oferecer descontos e menores preços.

Tendo isso em vista, as prestadoras de telefonia celular, em acordo com a Anatel, implementaram um tom audível padronizado, antes do sinal da chamada. É um “barulhinho” que serve para indicar que o consumidor está ligando para um número da mesma prestadora.

Fundamentação Legal: Art. 49, I do Anexo à Resolução nº 73/1998 da Anatel.

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