Portabilidade

Publicado em 18/11/2020 19:18Modificado em 31/08/2025 23:53
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O consumidor tem direito à portabilidade de seu número para outro plano de serviço ou outra prestadora. A migração deve ocorrer em até 3 dias úteis.

Fundamentação Legal: Art. 49, I do Anexo à Resolução nº 73/1998 da Anatel.

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