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Autocadastramento

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Publicado em 04/02/2015 16h03 Atualizado em 07/04/2022 16h09

O autocadastramento, por intermédio do Sistema de Serviços de Telecomunicações - STEL, possibilita ao interessado efetuar, diretamente no Banco de Dados Técnico-Administrativo da Anatel - BDTA, o cadastramento remoto (via internet) das estações de seu sistema de radiocomunicação.

Aos interessados em obter, pela primeira vez, a senha de acesso ao autocadastramento, realize o cadastro aqui.

Os usuários já autorizados, de posse do Manual de Autocadastramento das Estações, deverão efetuar/atualizar o cadastro de suas redes no SITARWEB/STEL.

O cadastramento das estações deverá seguir Manual e/ ou Roteiro específico, discriminado por serviço, conforme a opção selecionada.

SCM

Manuais para Cadastramento Remoto das Estações

Formulário de Solicitação de Autocadastramento de Estações
Manual de autocadastramento de estações sem/com uso de radiofrequência do Serviço de Comunicação Multimídia
Roteiro para Cadastramento e Licenciamento de Estações Terrenas
Manual para Solicitação de Ato de Radiofrequência no Mosaico

SLP, Radioenlaces e Outros serviços

Manuais para Cadastramento Remoto das Estações

Formulário de Solicitação de Autocadastramento de Estações
Manual de Autocadastramento STEL
Anexo I do Manual de Autocadastramento STEL
Manual de Projetos Técnicos (SITAR)
Método de Designação das Emissões Radioelétricas
Roteiro para Cadastramento e Licenciamento de Estações Terrenas
Formulário Simplificado Para Licenciamento (TRI, Laudo conclusivo e declaração de RNI)
Manual para Solicitação de Ato de Radiofrequência no Mosaico

SeAC

Manuais para Cadastramento Remoto das Estações

Formulário de Solicitação de Autocadastramento de Estações
Roteiro para Cadastramento e Licenciamento de Estações do Serviço de Acesso Condicionado – SeAC
Formulário SeAC-002 Licenciamento

STFC

Manual de Autocadastramento de Estações

Radiodifusão

A Anatel lançou mais uma funcionalidade no módulo do Sistema de Controle de Radiodifusão (SCR) do Mosaico. Agora o usuário pode preencher o Formulário de Autocadastramento de Estações diretamente no Sistema, com autenticação digital.

Para solicitar, o usuário deve passar por três fases: o preenchimento do formulário, a anexação de documentos comprovando a representatividade legal e a aceitação dos termos e condições. Na primeira fase, o sistema valida se o CPF, o CNPJ e o Fistel são válidos. Além disso, o Mosaico também confere se os números de Fistel citados pertencem ao CNPJ indicado e se eles estão vinculados a um serviço de radiodifusão cadastrado no SCR. Ao concluir essas etapas, a solicitação é encaminhada para análise da Anatel. Se aprovada, todos os números de Fistel listados são atribuídos ao perfil do usuário com apenas um clique.

Esse procedimento completo só precisa ser feito uma única vez. Caso a procuração ainda esteja válida e o usuário já tenha sido aprovado anteriormente como representante legal de determinada entidade, não há necessidade de análise pela Anatel de novas solicitações daqueles usuários para aquela entidade, e o sistema libera automaticamente acesso aos números de Fistel para os responsáveis técnicos informados na solicitação. 

Siga os passos:

  • Acessar o Sistema Mosaico;
  • Clicar em "Solicitação de Autocadastramento";
  • Clicar em "Novo Cadastro"
  • Preencher o formulário, anexar os documentos e aceitar os termos e condições;
  • Enviar.

Orientações gerais para o licenciamento de estações

O licenciamento é a título oneroso, em conformidade com o § 1º, do art. 6º, da Lei 5.070 de 1976, modificado pelo art. 51 da Lei 9.472, de 16/07/97. A Licença para Funcionamento de Estação será disponibilizada à Prestadora do serviço, mediante comprovação do recolhimento da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e, quando aplicável, do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR).

Em caso de licenciamento com autorização de uso de radiofrequências, considerando o novo Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências – PPDUR, aprovado pela Resolução nº 695 de 2018, e considerando que esse novo Regulamento alterou os valores do PPDUR e possibilita, além da autorização de radiofrequência por estação, a autorização de radiofrequência por área, informamos o que segue:

  1. Solicitamos que a entidade verifique o novo valor do PPDUR na tela STEL > Consulta > Frequência > Simulador do Cálculo do PPDUR (214).
  2. Caso queira continuar com o licenciamento, utilizando autorização de radiofrequência por estação, utilize a opção STEL > Licenciamento de Estações (109) > Licenciar Estação. (Se o serviço não constar na lista de opções do licenciamento remoto, utilizar a opção STEL » Transferência de Movimento » Libera Movimento (114)). Ao final do procedimento, protocolizar (via carta ou peticionamento eletrônico via SEI) solicitação de emissão do Ato.
    Obs.: Conforme estabelecido no Capítulo III – DA FORMA DE PAGAMENTO – da Resolução nº 695/2018, é permitido o pagamento em parcela única, à vista, ou em parcelas anuais iguais, desde que o valor das parcelas seja igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais). O atendimento padrão é na geração do PPDUR de forma parcelada sempre com a máxima quantidade de parcelas pelo tempo de autorização. Caso a entidade tenha interesse na geração em parcela única ou em parcelamento em parcelas com menor intervalo (ex.: autorizado por 10 anos, mas desejo quitar em 5 parcelas), deverá informar no momento da solicitação de emissão do ato.
  3. Caso opte por solicitar autorização de radiofrequência por área, acesse o Manual de Solicitação de Ato de Radiofrequência no Mosaico. Após a conclusão da solicitação, com a publicação do Ato de autorização de radiofrequência, altere as frequências cadastradas nas estações para as frequências autorizadas no Ato e siga o procedimento de licenciamento.
  4. Veja mais informações sobre o novo PPDUR na página Alterações no Valores do PPDESS e PPDUR.

Após o cadastramento no Banco de Dados Técnico-Administrativos da Anatel, caso a entidade já possua a devida autorização de uso das radiofrequências associadas (as frequências devem estar marcadas com a opção de que possui ato de RF) ou não faça uso de radiofrequências licenciadas, o próprio usuário deverá efetuar o licenciamento na tela ‘Licenciamento de Estações (109)’ > opção “Licenciar Estação” do Sistema STEL.  (Obs.: Caso o serviço pretendido não conste na lista de opções da tela “Licenciar Estação”, utilizar a opção STEL > Transferência de Movimento » Libera Movimento (114)) e protocolizar (via carta ou peticionamento eletrônico via SEI) a solicitação de licenciamento das estações movimentadas).

O usuário deverá escolher entre licenciar todas ou parte das estações que estiverem no movimento G. A tela permite selecionar quais estações serão licenciadas.

Após a conclusão de autocadastramento de estações e antes de efetuar o licenciamento de estações, consultar a taxa TFI gerada no módulo – Menu Principal > Consultas > “ESTAÇÕES > LISTA MOVIMENTO ESTAÇÕES (205)”. Consultar  também o módulo  Menu Principal > Consultas > Frequências > Simulador de cálculo de PPDUR (214).

Na próxima tela, caso o licenciamento gere cobrança de PPDUR, o usuário deverá concordar com a declaração da Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018. O STEL informará “Operação realizada com sucesso” e o procedimento no STEL estará concluído. Protocolizar solicitação de emissão do Ato e boletos. Caso deseje cancelar o Licenciamento, solicite o retorno do movimento à Anatel.

Caso este licenciamento não gere PPDUR, o próprio usuário pode gerar o débito clicando em ‘Gerar Débito’. Será apresentado o resumo da operação contendo, ente outros: ‘Quantidade de estações sujeitas a TFI’, ‘Valor da TFI das estações liberadas’, ‘Número de estações sujeitas a 2ª via’, ‘Valor da 2ª via das estações liberadas’ e ‘Valor Total (TFI + 2º Via)’. Caso as informações/valores exibidos estejam corretos, clicar em “Confirmar” para gerar o débito. Caso deseje cancelar o licenciamento, não confirme a geração do débito e solicite para Anatel o retorno das estações para o movimento G.

Importante: após a geração do débito, a TFI será devida mesmo que a Prestadora venha a desistir do serviço, da estação ou do direito solicitado.

Após a quitação do débito e baixa no sistema da Anatel, a licença estará disponível para a impressão pelo próprio requerente, utilizando a tela ‘Licenciamento de Estações (109)’ > opção “Impressão de Licença” do Sistema STEL.

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