Processo sobre proposta de criação do CEMESC terá novas etapas de instrução
Diligência prevê realização de Tomada de Subsídios, Análise de Impacto Regulatório e nova Consulta Interna antes do retorno da matéria ao Conselho Diretor

A instrução do Processo nº 53500.103469/2025-91, que trata da proposta de criação do Centro de Mediação e Soluções Consensuais (CEMESC), terá novas etapas de instrução antes de seu retorno ao Conselho Diretor da Anatel.
A diligência determina a realização de Tomada de Subsídios, a elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e a abertura de nova Consulta Interna para subsidiar a continuidade da análise da matéria.
Durante a instrução do processo, o objeto em análise passou a contemplar aspectos relacionados ao desenho institucional do CEMESC, às competências dos órgãos envolvidos e à possível aplicação de mecanismos consensuais em processos administrativos. Em razão dessa evolução, foram previstas novas etapas de coleta de informações e avaliação técnica.
Participação social
A Tomada de Subsídios permitirá o recebimento de contribuições sobre alternativas de estruturação do CEMESC, incluindo aspectos relacionados à organização institucional, procedimentos, competências, transparência e implementação do modelo.
O questionário submetido à participação está organizado em oito eixos temáticos, abrangendo, entre outros aspectos, a delimitação do problema regulatório, alternativas de desenho institucional, procedimentos, efeitos dos acordos, transparência, monitoramento e avaliação.
As contribuições poderão abordar também a relação entre o futuro CEMESC e os mecanismos de resolução de conflitos já previstos no Regimento Interno da Anatel, com o objetivo de subsidiar a análise das alternativas em estudo.
Análise de Impacto Regulatório
A diligência prevê a elaboração de Análise de Impacto Regulatório para examinar comparativamente as alternativas de desenho institucional relacionadas ao CEMESC.
O estudo deverá identificar o problema regulatório, os objetivos da medida, as alternativas disponíveis e os respectivos impactos sobre a atuação administrativa da Agência.
Consulta Interna
Também será realizada nova Consulta Interna, com prazo de participação não inferior a 20 dias.
A consulta permitirá que as unidades organizacionais apresentem manifestações sobre aspectos relacionados às competências regimentais, procedimentos administrativos e demais temas envolvidos na proposta.
Disponibilização de informações
Os documentos que integram a instrução permanecerão disponíveis nos canais institucionais da Anatel para acompanhamento dos interessados durante a tramitação do processo.
Próximas etapas
Após a realização da Tomada de Subsídios, da Análise de Impacto Regulatório e da Consulta Interna, a área técnica dará prosseguimento à instrução processual e encaminhará os autos à relatoria, para posterior apreciação pelo Conselho Diretor.
Anexos
· Ofício de Diligência (SEI nº 15929790)
· Questionário da Tomada de Subsídios (SEI nº 15982195)
· Matéria para Apreciação do Conselho Diretor (MACD nº 858/2025 (SEI nº 14756336))
· Voto (Voto nº 116/2025/PR,(SEI nº 14813840)
· Portaria (Portaria Anatel nº 3085, de 28 de novembro de 2025, (SEI nº 14830958);
· Regimento Interno do Grupo de Trabalho de Consensualidade (Portaria Anatel nº 3.173, de 10 de junho de 2026 (SEI nº 15871053)
Observação: A publicação dá transparência ao andamento de processo regulatório em curso, informando as novas etapas de instrução previstas para subsidiar a análise técnica da matéria. O conteúdo possui caráter estritamente institucional e procedimental, voltado à participação social e ao acompanhamento da atuação regulatória da Agência.