DIÁRIO OFICIAL

Anatel estabelece regras para ampliação dos mecanismos de bloqueio automático de chamadas abusivas pelas prestadoras

Soluções deverão observar os princípios de proporcionalidade, boa-fé e não discriminação, de forma a preservar a comunicação dos usuários pelas redes de telecomunicações

Publicado em 17/08/2026 16:36Modificado há 8 dias
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17/8), o Despacho Decisório nº 82/2026/RCTS/SRC, que estabelece princípios, critérios e parâmetros a serem observados pelas prestadoras na adoção de mecanismos próprios de filtragem e bloqueio de chamadas massivas em suas redes, conhecidos como antispams.

A medida, apoiada pelo Ministério das Comunicações e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, visa trazer segurança, uniformidade e maior efetividade para as soluções, a serem adotadas por decisão das prestadoras, preservando a transparência, o direito de escolha dos consumidores e reduzindo o risco de bloqueios indevidos.

As soluções deverão observar os princípios de proporcionalidade, boa-fé e não discriminação, de forma a preservar a comunicação dos usuários pelas redes de telecomunicações. Entre os critérios previstos está a compatibilidade entre o volume e a duração das chamadas e a finalidade e as características do uso adequado do serviço de voz, para identificação de potenciais chamadas massivas.

O despacho também estabelece salvaguardas para que não sejam bloqueados números utilizados por serviços essenciais e de utilidade pública, incluindo segurança pública, bombeiros, defesa civil e saúde.

A ativação da solução deverá ocorrer como padrão para toda a base de consumidores, sem cobrança adicional. As prestadoras deverão comunicar previamente a ativação e seus efeitos e disponibilizar ao consumidor a possibilidade de optar pela não utilização do mecanismo (opt-out) por meio simples e acessível. Os canais de atendimento e os sites das empresas deverão apresentar informações claras sobre a existência e o funcionamento geral da solução.

Usuários originadores de chamadas que tenham sido bloqueados pelo mecanismo de determinada prestadora poderão solicitar informações e eventual desbloqueio por meio de canal ou procedimento específico disponibilizado pela empresa. A prestadora terá prazo de dez dias corridos para fornecer resposta ou efetuar o desbloqueio, caso seja constatado que a chamada não atende aos critérios previstos no Despacho ou apresente características que justifiquem tratamento diferenciado.

O despacho estabelece diretrizes comuns para os mecanismos próprios de bloqueio adotados pelas prestadoras, sem definir uma solução tecnológica específica a ser adotada na proteção de seus consumidores. As empresas poderão definir as tecnologias utilizadas, desde que observados os princípios, critérios e demais condições estabelecidas pela Anatel.

A medida integra as ações regulatórias da Agência relacionadas ao tratamento de chamadas abusivas e à utilização adequada das redes de telecomunicações.

Despacho Decisório nº 82/2026/RCTS/SRC

Observação: a publicação tem caráter informativo e trata de ato regularmente editado e publicado pela Anatel, com conteúdo de interesse público relacionado à utilização dos serviços de telecomunicações e à proteção dos usuários contra chamadas abusivas. A divulgação contribui para dar publicidade e transparência a regras que afetam prestadoras e usuários dos serviços.

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Comunicações e Transparência Pública
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