TRANSPARÊNCIA

Anatel divulga seu Plano de Resposta a Incidentes de Integridade

Documento apresenta meios para servidores e sociedade reportarem desvios éticos e de conduta

Publicado em 30/01/2025 11:00Modificado há 2 anos
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Foto do complexo-sede da Anatel, em Brasília.

Por meio da Resolução Interna Anatel nº 401, de 30 de dezembro de 2024, o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o Plano de Resposta a Incidentes de Integridade. O documento estabelece parâmetros previamente definidos para atuação da Ouvidoria e da Corregedoria, entre outras instâncias da Anatel, diante de fatos reportados acerca de desvio de conduta de servidores e colaboradores.

No Plano de Resposta, incidente de integridade é definido como “qualquer situação ou fato que represente indício de desvio de conduta em prejuízo à integridade institucional da Anatel”. O documento define desvio de conduta como “qualquer ação ou omissão que represente prática de corrupção, de fraude, de irregularidades  e outros  ilícitos  que representem  violação ou  desrespeito  a direitos,  valores  e princípios  que  impactem  a  confiança,  a  credibilidade e  a  reputação institucional”. 

São  exemplos  de  desvio  de  conduta:  corrupção,  fraude,  assédio  moral  e  sexual,  discriminação diante  de condição humana (deficiência , raça, etnia, gênero), abuso  de  poder, nepotismo, conflito de interesses, improbidade  administrativa, entre outras. 

O documento se insere entre os instrumentos para observância do Plano de Integridade para o biênio 2025-2026 e decorre de previsão contida no Plano de Gestão Tático da Anatel 2025-2026.

O Superintendente Executivo, Gustavo Borges, explica que “o desenvolvimento do Plano foi realizado sob coordenação da Superintendência Executiva, Unidade Setorial de Integridade na Anatel, e decorreu de diversas interações entre a Corregedoria, a Ouvidoria e a Comissão de Ética. Durante o processo, levou-se em consideração boas práticas de combate à fraude e corrupção”.

Ao aprovar normas procedimentais para tratamento a incidentes de integridade, o Conselho Diretor da Anatel ratifica seu compromisso com a ética e a governança pública. Desse modo, o Plano de Resposta fortalece o Programa de Integridade da Agência em observância ao princípio da governança pública (art. 3º, II, do Decreto nº 9.203/2017).

Conheça os canais de denúncia da Anatel e o Plano de Resposta a Incidentes de Integridade acessando o Portal da Agência.

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