Programa de Gestão por Desempenho
Breve histórico
A Anatel possui um Programa de Gestão por Desempenho - PGD vigente desde 2017. O início deste projeto aconteceu em 2015, quando a Agência apresentou ao então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC sua proposta de PGD. Com a autorização para realização de um projeto-piloto com duração de até 18 meses, a Portaria Anatel n° 935/2017 estabeleceu as condições para implementação do PGD na Agência.
Em 2018 o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP publica a Instrução Normativa n° 1/2018, estabelecendo procedimentos gerais para implementação de Programa de Gestão na Administração Pública Federal.
Em 30 de julho de 2020, o Ministério da Economia publica nova Instrução Normativa, IN 65/2020, estabelecendo mais recentes orientações para o Programa de Gestão na Administração Pública. Com isso, a Anatel regulamenta o PGD da Agência por meio da Portaria n° 1868/2020.
Sistema para acompanhamento do Programa de Gestão por Desempenho na Anatel
O artigo 26 da IN traz a obrigatoriedade da utilização de um sistema informatizado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance dos resultados.
Considerando as necessidades de acompanhamento e controle trazidas pela IN e considerando que a Anatel já possuía ferramenta aderente com tais obrigatoriedades, definiu-se o Módulo de Controle de Desempenho do SEI como solução corporativa para controle do PGD na Agência.
Resultados
Os resultados obtidos com o PGD até o momento podem ser consultados no Relatório de Monitoramento da implementação do Programa de Gestão por Desempenho na Anatel (Informe nº 24/2021/SAF)
Unidades da Anatel em PGD - Normas e Procedimentos Gerais
Atos Normativos
Decreto n° 11.072, de 17 de maio de 2022
Instrução Normativa n° 65, de 30 de julho de 2020
Portaria Anatel n° 1868, de 28 de dezembro de 2020