Licença para Interesse Particular

Publicado em 03/07/2023 10:24Modificado em 18/07/2023 12:53
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O que é ?

Licença concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, estável, no interesse da Administração, pelo prazo máximo de até 3 (três) anos consecutivos, prorrogáveis por igual período, sem remuneração, para tratamento de interesses particulares.

ATENÇÃO:

  1. Em caso de deferimento, poderá ser interrompida, a qualquer momento, a pedido do servidor ou por necessidade de serviço.
  2. O período somente será considerado para aposentadoria e outros benefícios previdenciários se for optante do PSS e mantiver a continuidade da contribuição previdenciária.
  3. Não sendo requerida/deferida prorrogação, o servidor deverá apresentar-se logo no primeiro dia útil seguinte ao término do benefício

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor público regido pela lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório.

Requisitos Mínimos

  1. Servidor em cargo efetivo;
  2. Ser estável no serviço público;
  3. Manifestação expressa de anuência da Chefia Imediata do servidor;
  4. Indicação do período inicial da licença deve começar até o dia 5 do mês escolhido;
  5. Assinalar se opta ou não por recolher o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS) durante o período;
  6. Observar as disposições da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, sobre conflito de interesses;
  7. Requerimento da Licença Para Tratar de Interesses Particulares, e
  8. Manifestação da autoridade competente, por meio de Despacho Ordinatório, analisando a conveniência e oportunidade do pedido, a força de trabalho e o planejamento de licenças e afastamentos dos servidores da unidade, concordando ou não com o prazo indicado pelo servidor para a Licença para Tratar de Interesses Particulares. 

ATENÇÃO:

É necessário, no requerimento, o servidor declarar se durante o uso da licença, pretende exercer atividades privadas. Em caso positivo, deve detalhar quais atividades desempenhou no serviço público nos últimos 12 meses e qual atividade irá realizar de forma privada.

O servidor recebe a orientação de formalizar consulta sobre a existência de conflito de interesses e/ou o pedido de autorização para o exercício de atividade privada mediante petição eletrônica no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI), disponibilizado pela Controladoria-Geral da União – CGU.

Etapas para realização deste serviço

  1. O pedido deverá ser formalizado via Central de RH por meio do formulário “Direitos, benefícios e vantagens - Licença para Tratar de Interesses Particulares”;
  2. Preencher o formulário e inserir os anexos apontados nele;
  3. Acessar o Processo criado no SEI, assinar o requerimento e tramitar o processo para a Coordenação de Processo de Direitos, Benefícios e Vantagens (AFPE3);
  4. Caso seja necessário, é possível utilizar o SEI externo.
  5. Para assinatura de documentos no SEI Externo utilizar a plataforma https://assinador.iti.br/ do SouGov.

Prazo

O pedido deve ser formalizado com, no mínimo, 30 dias de antecedência, se for pedido inicial.

O pedido de prorrogação de licença deve ser formalizado com, no mínimo, 2 meses de antecedência do término da licença vigente.

Para análise e formalização da demanda, estima-se o prazo de 30 dias.

Legislação relacionada ao serviço

Área Responsável

Coordenação de Direitos Benefícios e Vantagens (AFPE3)

direitosebeneficios@anatel.gov.br

Perguntas Frequentes constantes do Catálogo de Serviços da Secretaria de Gestão Corporativa do MGI:

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