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Rodovias Federais - Perguntas Frequentes - Concessões de Rodovias

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Publicado em 10/09/2020 11h26 Atualizado em 15/02/2024 09h41
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>> Concessões de Rodovias

1) O que é a concessão de uma rodovia federal (ou trecho de rodovia)?

É a transferência da administração de uma rodovia federal para a iniciativa privada (concessionária) por tempo determinado. Tal transferência é formalizada mediante um contrato de concessão, por meio do qual a concessionária assume obrigações de manutenção, investimentos e serviços, em troca da cobrança de tarifas de pedágio.

2) Há distinção entre as rodovias sob concessão federal, estadual ou municipal?

Sim! Cada ente da federação (União, Estados e Municípios) é responsável pela gestão e administração das rodovias concedidas sob sua jurisdição, por meio de suas respectivas agências reguladoras. No caso de rodovias sob jurisdição federal, a agência reguladora é a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

3) Por que conceder uma rodovia federal?

Para manter uma prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, por meio de investimentos e manutenções constantes, em trechos rodoviários estratégicos para o desenvolvimento do país, que nem sempre conseguem ser mantidos, continuamente, com recursos públicos, além de prestar serviços tais como o atendimento médico ou mecânico, entre outros, propiciando maior segurança viária para estes usuários. 

4) Como é escolhida uma rodovia para ser concedida?

O Ministério da Infraestrutura (MINFRA) define as rodovias que serão concedidas, a partir do Planejamento de Transportes e da Política Nacional de Transportes (PNT). Baseado nos princípios e diretrizes da PNT, o MINFRA define sua carteira de projetos de rodovias a serem concedidas, e também elege novos trechos que eventualmente venham a ser solicitados pela sociedade.

5) Onde posso localizar informações sobre concessão rodoviária federal?

Nos sítios eletrônicos de órgãos governamentais, tais como: 

Política de Concessões (MINFRA)

Concessões de Rodovias (MINFRA)

Programa de Parcerias de Investimentos (PPI)

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

6) Como faço para sugerir a inclusão de uma rodovia federal (BR) para concessão pública?

A sugestão poderá ser feita por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.BR. Escolha a manifestação do tipo “SUGESTÃO”, a qual deverá ser direcionada ao órgão "MINFRA – Ministério da Infraestrutura”, com o assunto: “Transporte Rodoviário”.

Outra alternativa é acessar o atendente virtual do Ministério da Infraestrutura, conforme instruções aqui!

Caso o trecho sugerido não esteja elencado em nenhum dos sítios acima, a proposição será avaliada tecnicamente pela Secretaria Nacional de Transportes Terrestres - SNTT/MINFRA, de acordo com o planejamento e política setoriais, guardada a oportunidade e a conveniência que compete à Administração Pública. Se a decisão for de propor o trecho para ser estudado como possível concessão, haverá posterior divulgação pelos canais citados no item 5.

7) Quais são os passos para concessão de uma rodovia federal (ou trecho de rodovia)?

1º passo: definem-se as rodovias que o governo pretende conceder;

2º passo: define-se a forma de elaboração dos estudos técnicos (Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI,                                                               doação, convênio ou contratação Direta);

3º passo: aprovação dos estudos pelo MINFRA.

4º passo: realização de Audiências Públicas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);

5º passo: aprovação do Plano de Outorga pelo MINFRA;

6º passo: Tribunal de Contas da União (TCU) avalia os estudos técnicos e emite Acórdão, o qual aprova tais estudos;

7º passo: a ANTT publica o Edital de Licitação para a concessão da rodovia e realiza o Leilão;

8º passo: adjudicação do vencedor do certame, quando é assinado o contrato de concessão da rodovia.

8) O que é a Audiência Pública? 

A Audiência Pública é a forma de Participação Social, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições da sociedade com relação às minutas de Edital e Contrato, ao Programa de Exploração da Rodovia - PER e aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA. Maiores informações estão disponíveis aqui!

9) Como o Poder Público elabora os estudos técnicos para a concessão de uma rodovia federal?

São várias as formas de elaboração dos estudos técnicos para estruturação de um projeto de concessão.

Conforme o art. 12 da Lei nº 13.334/2016, a qual criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), para a estruturação dos projetos que integrem ou que venham a integrar o PPI, o órgão ou entidade competente poderá, sem prejuízo de outros mecanismos previstos na legislação:

I - utilizar a estrutura interna da própria administração pública;

II - contratar serviços técnicos profissionais especializados;

III - abrir chamamento público (decreto nº 8.428/2015);

IV - receber sugestões de projetos.

10) Como é calculado o valor da tarifa de pedágio em um projeto de concessão?

A formação da tarifa é calculada a partir dos estudos técnicos, os quais consideram o estado físico atual do sistema rodoviário, a projeção do tráfego ao longo do prazo da concessão, os investimentos e as despesas administrativas e operacionais necessários para a prestação dos serviços adequados. Dessa forma, é determinado o valor teto da tarifa de pedágio. A cobrança da tarifa de pedágio representa a contribuição que viabilizará os investimentos necessários para ampliação de capacidade, e a prestação dos serviços de manutenção, conservação e operação do sistema concedido, que satisfazendo os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

11) Por que a Tarifa de Pedágio da minha cidade é diferente da Tarifa da cidade vizinha?

Cada caso tem suas particularidades, e depende de uma série de fatores, analisados tanto nos estudos técnicos da concessão, quanto em decorrência de fatos ocorridos após o leilão. Exemplos de fatores que afetam a tarifa de pedágio: estado de conservação da rodovia a ser concedida, investimentos a serem realizados, volume de tráfego previsto, quilometragem percorrida entre as praças de pedágio. Portanto, a tarifa de pedágio poderá ser diferente, de concessão para concessão e entre trechos de uma mesma concessão.

12) O que acontece com a rodovia após o final da vigência do contrato de concessão?

A rodovia federal (ou trecho de rodovia) volta à administração da União, sob gestão e administração do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, ou poderá ser novamente concedida mediante novos estudos.

13) Qual a legislação que dispõe sobre as concessões de rodovias?

O link a seguir dá acesso aos normativos usualmente considerados no tocante a concessões e rodovias, agrupados sob o Assunto “ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS”.

  • >

14) Onde posso encontrar informações sobre as rodovias estaduais e municipais concedidas?

A disponibilização dessas informações é de responsabilidade de Estados e Municípios, sejam as rodovias concedidas ou não. Dessa forma, as informações deverão ser verificadas junto ao órgão ou entidade responsável do respectivo Estado ou Município.

15) Como deverá ser utilizada a receita oriunda da concessão da rodovia federal (ou trecho de rodovia)?

A receita auferida deverá ser aplicada em obras complementares, no melhoramento, na ampliação de capacidade, na conservação e na sinalização da rodovia em que for cobrado pedágio e nos trechos rodoviários que lhe dão acesso.

16) Como saber quais são as melhorias previstas nas rodovias concedidas?

Cada contrato de concessão possui um Programa de Exploração de Rodovia – PER. O programa especifica todas as condições para execução do Contrato, caracterizando todos os serviços e obras previstos para realização pela Concessionária ao longo do prazo da Concessão.

Para acesso ao PER de cada concessão vigente, clique aqui para acessar o sítio eletrônico da ANTT, e explorar a documentação (Anexo de Contrato) da concessão de interesse.

17) A quem eu posso recorrer caso verifique buracos, sinalização inadequada ou outros problemas na rodovia que não estão sendo reparados?

Por meio da Ouvidoria da ANTT, pelo número 166, ou pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br, solicitando solução para o problema. Alternativamente, poderá ser comunicado o serviço de atendimento da concessionária (informações de cada concessionária disponíveis no  sítio eletrônico da ANTT). 

18) Qual prazo de vigência dos contratos de concessão?

O prazo de vigência das concessões varia geralmente de 25 a 30 anos, conforme previsto no contrato de concessão.

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