Calendário de Campanhas Educativas de Trânsito 2026
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.014, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece a manutenção da mensagem, dos temas e do cronograma das campanhas educativas de trânsito para o ano de 2026.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 7º, inciso I, art. 12, incisos I e II e o art. 75 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resolve:
Art. 1º De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), compete ao CONTRAN estabelecer, anualmente, a mensagem, os temas e os cronogramas das campanhas educativas que deverão ser promovidas por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.
Art. 2º Considerando a efetividade da mensagem adotada para o ano de 2025 e a necessidade de consolidar as ações voltadas à redução da velocidade no trânsito, fica mantida para o ano de 2026 a seguinte mensagem nacional das campanhas educativas de trânsito:
DESACELERE. SEU BEM MAIOR É A VIDA.
Parágrafo único. A manutenção da mensagem tem por objetivo reforçar a conscientização da sociedade sobre a importância da redução da velocidade nas vias, promovendo mudanças de comportamento e contribuindo para a redução de mortes e sinistros de trânsito.
Art. 3º Os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), bem como os parceiros da iniciativa privada, deverão utilizar a mensagem prevista no art. 2º e desenvolver ações educativas, campanhas e eventos voltados à segurança viária ao longo do ano de 2026, observando o cronograma e os temas estabelecidos nos anexos desta Resolução.
§ 1º O cronograma das campanhas educativas de trânsito para o ano de 2026 encontra-se no Anexo I.
§ 2º O calendário orientativo de datas relevantes para o Sistema Nacional de Trânsito encontra-se no Anexo II.
Art. 4º A mensagem de que trata o art. 2º deverá ser veiculada obrigatoriamente nos meios de comunicação social, em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui para acessar o Calendário das Campanhas Educativas de 2026