Calendário de Campanhas Educativas de Trânsito 2025
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.014, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova a Deliberação CONTRAN nº 275, de 13 de setembro de2024, que estabelece a mensagem, os temas e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas de janeiro a dezembro de 2025.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 7º, inciso I, art. 12, incisos I e II e o art. 75 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº50000.017742/2024-28, resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprova a Deliberação CONTRAN nº 275, de 13 de setembro de 2024, que estabelece a mensagem, os temas e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas de janeiro a dezembro de 2025, bem como a mensagem educativa de trânsito a ser utilizada nacionalmente em todas as peças publicitárias destinadas à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins.
Art. 2º As campanhas educativas de trânsito, a serem promovidas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em 2025, terão como mensagem:
DESACELERE. SEU BEM MAIOR É A VIDA.
§ 1º Os temas e o cronograma das campanhas educativas mensais de que trata o caput estão estabelecidos no Anexo I.
§ 2º O calendário orientativo de datas relevantes para o SNT encontra-se no Anexo II.
§ 3º As diretrizes para elaboração de campanhas educativas encontram-se no Anexo III.
Art. 3º A mensagem de que trata o art. 2º deverá ser veiculada obrigatoriamente nos meios de comunicação social, em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins, conforme orientação do CONTRAN.
Art. 4º Ficam revogados:
I - o art. 2º da Resolução CONTRAN nº 351, de 14 de junho de 2010; e
II - a Resolução CONTRAN nº 1.000, de 14 de setembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de2025.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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