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TRÂNSITO
STF arquiva ação contra uso de veículos particulares na formação de condutores
A regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que permite o uso de veículos particulares em aulas e provas práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) permanece em vigor. A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, que não conheceu da ação de inconstitucionalidade apresentada contra a Resolução nº 1.020 do Contran, que estabelece as novas regras da chamada CNH do Brasil. Ou seja, o STF não analisou o mérito da questão.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que questionava o uso de veículos particulares, sem adaptações ou modificações, nas aulas e provas práticas. Segundo a entidade, a resolução seria incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ao analisar o caso, a ministra entendeu que a questão exigiria, primeiro, a análise da relação entre a resolução do Contran e a legislação infraconstitucional. Por isso, o STF não analisou o mérito da ação, que foi arquivada.
Com isso, permanece válida a regra que permite o uso de veículos particulares nas aulas e nos exames práticos de direção.
A Resolução nº 1.020 prevê que podem ser utilizados veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente empregados na aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário. A norma também dispensa adaptações ou modificações nos veículos para essas atividades.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes