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TRÂNSITO

App CNH do Brasil oferece consulta ao free flow a partir desta segunda (24)

Usuários poderão consultar passagens, situação da tarifa e canal de pagamento de pedágios eletrônicos
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Publicado em 24/08/2026 13h20 Atualizado em 24/08/2026 14h56
evento de lançamento do free flow na cnh do brasil
O pagamento deve ser feito no canal indicado pela concessionária; o app não realiza a cobrança. – Foto: Michel Corvello/MT
evento free flow na cnh do brasil
O pagamento deve ser feito no canal indicado pela concessionária; o app não realiza a cobrança. – Foto: Michel Corvello/MT
evento de lançamento do free flow na cnh do brasil
O pagamento deve ser feito no canal indicado pela concessionária; o app não realiza a cobrança. – Foto: Michel Corvello/MT

O Ministério dos Transportes disponibilizou, nesta segunda-feira (24), no aplicativo CNH do Brasil, a consulta às passagens realizadas em sistemas de free flow integrados. A funcionalidade reúne, em um único ambiente, informações sobre a circulação por pedágios eletrônicos, com data do registro, identificação da concessionária responsável, situação da tarifa e acesso ao canal indicado para pagamento.

Na plataforma, estarão os dados integrados às bases nacionais de trânsito, independentemente da esfera da rodovia ou via - federal, estadual, distrital. O usuário poderá localizar os deslocamentos realizados e identificar o canal para regularizar eventuais tarifas pendentes.

O pagamento não é realizado no aplicativo. A CNH do Brasil concentra as informações e direciona o usuário ao canal disponibilizado pela concessionária responsável para a quitação dos encargos em aberto.

Integração dos sistemas
A regulamentação do free flow estabeleceu padrões para identificação dos veículos, registro das passagens, processamento das informações, interoperabilidade dos sistemas e disponibilização dos dados aos usuários.

Durante os primeiros 100 dias do período de transição estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as concessionárias passaram pelo processo de integração e homologação junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Atualmente, 14 empresas estão em operação.

Com a integração às bases nacionais de trânsito, informações antes distribuídas entre diferentes concessionárias passam a ser consultadas diretamente pelo usuário na CNH do Brasil, em um único meio.



Período de regularização
O serviço é disponibilizado durante o período excepcional de transição do free flow, iniciado em 29 de abril e previsto até 16 de novembro de 2026. A regra estabeleceu uma janela de 200 dias para a regularização dos débitos.

O pagamento da tarifa de pedágio continua obrigatório. Até 16 de novembro, no entanto, não são lavrados novos autos de infração por eventual inadimplência, nem expedidas notificações de autuação ou de penalidade. Também não são atribuídos pontos ao prontuário do motorista, e os respectivos prazos processuais permanecem suspensos.

A regra alcança ainda passagens realizadas antes do início do período excepcional. Quando o usuário paga a tarifa correspondente dentro do prazo estabelecido, o processo de infração e seus efeitos são cancelados, conforme as condições previstas na regulamentação.

As tarifas que permanecerem pendentes ao término do período excepcional poderão dar origem aos respectivos autos de infração. A partir de 17 de novembro de 2026, volta a ser aplicada integralmente a sistemática ordinária do free flow.

Multas canceladas
Desde o início do período de transição, 1.324.797 multas por não pagamento de tarifas do free flow foram canceladas após os respectivos débitos serem regularizados.

Os cancelamentos estão distribuídos da seguinte forma:

Infográfico - Multas Canceladas.png
.

Ressarcimento
A regra também contempla os usuários que já quitaram a multa de trânsito decorrente do não pagamento da tarifa do free flow.

Nesses casos, o usuário poderá solicitar o ressarcimento do valor da multa ao órgão responsável pela autuação, desde que efetue o pagamento da tarifa de pedágio correspondente até 16 de novembro de 2026.

Comprovada a regularização da tarifa, o motorista terá direito ao ressarcimento, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

CNH do Brasil
O aplicativo CNH do Brasil conta com 81.448.022 usuários. O total inclui cidadãos que utilizam a versão digital do documento, que têm apenas veículos vinculados, e pessoas que acessaram o aplicativo mesmo sem possuir habilitação ou meio de condução próprio.

No país, há 89.739.864 carteiras de motoristas emitidas. Desse total, 62.319.766 foram baixadas em formato digital, enquanto 27.420.098 condutores ainda não possuem a versão eletrônica.

Acesse a transmissão completa.

FAQ – Pedágio Eletrônico (Free Flow)

1. Quais são as principais vantagens do modelo de pedágio eletrônico?

O pedágio eletrônico, também conhecido como Free Flow, substitui as praças físicas com cancelas por um sistema de identificação automática dos veículos por meio de pórticos instalados na rodovia. O modelo traz benefícios relacionados à justiça tarifária, à fluidez do tráfego, à sustentabilidade e à agilidade.

2. Como funciona a cobrança ao passar pelo pórtico e o pagamento?

Ao passar por um pórtico de Free Flow, o veículo é identificado automaticamente pelos sistemas eletrônicos instalados na rodovia.

A identificação pode ocorrer por diferentes tecnologias, principalmente pela leitura automática da placa do veículo por reconhecimento óptico de caracteres (OCR) ou por dispositivo eletrônico vinculado ao veículo, como a tag.

A partir da identificação, a passagem é processada pelo sistema da concessionária responsável e a tarifa é calculada conforme as regras aplicáveis àquela concessão.

3. Onde posso pagar uma passagem pelo Free Flow?

Quando houver meio de pagamento automático previamente vinculado ao veículo, a cobrança poderá ocorrer por esse canal. Nos demais casos, o usuário poderá consultar a passagem e realizar o pagamento pelos canais disponibilizados pela concessionária responsável pela rodovia.

A partir de 24 de agosto de 2026, será possível visualizar no aplicativo CNH do Brasil as passagens registradas nos sistemas de Free Flow integrados, sejam eles de rodovias federais, estaduais ou municipais.

4. Quanto tempo eu tenho para pagar uma passagem pelo Free Flow?

A tarifa deve ser paga em até 30 dias após o processamento da passagem.

Neste momento, entretanto, está em vigor um período de transição e regularização do sistema.

A Resolução Contran nº 1.028 estabeleceu que até 16 de novembro de 2026 os usuários poderão regularizar as tarifas abrangidas pela regra de transição sem a aplicação das penalidades de trânsito decorrentes do não pagamento.

Após o encerramento desse período, volta a ser aplicada integralmente a regra ordinária de 30 dias.

5. Como contestar uma passagem?

Caso o motorista identifique uma passagem que considere incorreta ou indevida, deverá procurar os canais de atendimento da concessionária ou acessar o aplicativo CNH do Brasil, que disponibiliza também um link pelo qual poderá ser feita a contestação.

A concessionária poderá verificar os registros associados à passagem e realizar a análise da contestação conforme os procedimentos aplicáveis.

6. Qual é o benefício de consultar as passagens de Free Flow pelo aplicativo CNH do Brasil?

Com diferentes concessionárias e sistemas de Free Flow em funcionamento no país, o cidadão poderia precisar consultar diversos sites ou aplicativos para identificar suas passagens e verificar como realizar o pagamento.

O aplicativo CNH do Brasil, que possui mais de 70 milhões de usuários ativos, não substitui os sistemas das concessionárias nem concentra a arrecadação das tarifas. Ele atua como um facilitador da jornada do cidadão, permitindo ao motorista visualizar, em um único ambiente, as informações relacionadas às passagens realizadas pelos veículos vinculados a ele.

A iniciativa amplia a transparência, a informação e a conveniência para o cidadão, facilitando a identificação das passagens e o acesso aos canais de pagamento das respectivas concessionárias.

Sobre o período de transição – até 16 de novembro de 2026

1. O que é o período de transição do Free Flow?

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu um período de transição e regularização do sistema, com vigência até 16 de novembro de 2026.

Durante esse período, os motoristas têm a oportunidade de regularizar as tarifas pendentes sem a aplicação das penalidades de trânsito decorrentes do não pagamento, observadas as condições estabelecidas na regulamentação.

A medida cria uma janela de adaptação ao novo modelo, ao mesmo tempo em que permite o aprimoramento dos sistemas, dos canais de informação e da experiência dos usuários.

2. O pedágio continua sendo cobrado durante o período de transição?

Sim. O período de transição não concede gratuidade no pedágio nem elimina a obrigação de pagamento da tarifa. O que fica suspenso, durante esse período, é a aplicação das penalidades de trânsito decorrentes do não pagamento, para que o cidadão tenha a oportunidade de realizar o pagamento da tarifa em tempo hábil.

3. O que acontece com os pontos na CNH se o motorista regularizar, até 16 de novembro, uma tarifa de Free Flow que gerou multa por falta de pagamento?

Com a regularização da tarifa dentro do período de transição, a multa de trânsito correspondente será cancelada e, consequentemente, os pontos decorrentes dessa infração também serão excluídos do prontuário do condutor, observados os procedimentos previstos na regulamentação.

4. O que acontece se o motorista não regularizar a tarifa até 16 de novembro?

A partir de 17 de novembro de 2026, as tarifas não quitadas dentro do prazo regulamentar poderão ocasionar o registro de auto de infração, e os respectivos processos administrativos seguirão seu curso regular, com aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando cabíveis.

A obrigação de pagamento da tarifa de pedágio permanece independentemente da eventual aplicação da penalidade de trânsito.

É importante esclarecer que o não pagamento das tarifas vai incorrer em infração.

5. Como os pórticos vão funcionar durante o período de transição?

Os pórticos de Free Flow permanecem realizando a identificação dos veículos, o registro e processamento das passagens. Assim, as tarifas continuam sendo cobradas normalmente.

6. Onde o motorista pode consultar se tem passagens pendentes?

A partir de 24 de agosto de 2026, o aplicativo CNH do Brasil permitirá ao usuário visualizar, de forma integrada, as passagens registradas nos sistemas de Free Flow.

A ferramenta permitirá ao cidadão identificar as passagens associadas aos seus veículos e acessar o canal da concessionária responsável para consultar os detalhes e realizar o pagamento.

A medida amplia a transparência e facilita o acesso à informação, reduzindo a necessidade de o usuário procurar individualmente diferentes concessionárias para identificar suas passagens.

7. E quem já pagou uma multa de trânsito por não pagamento de pedágio Free Flow abrangida pelo período de transição?

Nesse caso, o usuário poderá solicitar a revisão do processo e a restituição do valor pago.

É importante diferenciar os valores: a tarifa de pedágio permanece devida. A possibilidade de restituição refere-se ao valor da multa de trânsito aplicada em decorrência do não pagamento da tarifa.

A restituição, por sua vez, só poderá ser requisitada caso comprovado o pagamento da infração no período transitório.

8. Quais são as condições para solicitar a restituição do valor da multa?

Para solicitar a restituição do valor da multa de trânsito, é necessário regularizar a tarifa de pedágio correspondente dentro do período excepcional, até 16 de novembro de 2026, além de observar os demais requisitos e procedimentos administrativos aplicáveis.

9. Onde e como a restituição do valor da multa deve ser solicitada?

O pedido de revisão e restituição do valor da multa deverá ser apresentado ao órgão ou entidade responsável pela autuação.

Em rodovias federais, o requerimento deverá ser dirigido ao órgão ou entidade federal responsável pela autuação. Nas rodovias estaduais ou municipais, o usuário deverá procurar o respectivo órgão ou entidade responsável pela fiscalização e pela aplicação da penalidade.

10. Existe prazo para receber a restituição relacionada ao valor da multa?

A análise dos pedidos de revisão e eventual restituição seguirá os procedimentos e prazos administrativos do órgão responsável pela autuação.
O interessado deverá acompanhar o andamento do requerimento diretamente junto ao órgão competente.

11. Por que o governo decidiu criar um período de transição?

A implantação do Free Flow representa uma transformação relevante na forma como o pedágio é operado e pago no Brasil. Durante esse processo, foram identificadas assimetrias na experiência dos usuários, especialmente relacionadas ao acesso às informações sobre as passagens, à identificação das tarifas pendentes e aos diferentes canais disponibilizados para pagamento.

O período de transição foi estabelecido para corrigir essas questões, ampliar a transparência e assegurar ao cidadão uma oportunidade efetiva de conhecer e regularizar suas passagens antes da aplicação das penalidades de trânsito.

Nesse período, também estão sendo aprimorados os mecanismos de integração entre concessionárias, órgãos públicos e sistemas nacionais, tornando a experiência do usuário mais simples, transparente e uniforme.

12. Até quando vai o período de transição?

O período excepcional de regularização vai até 16 de novembro de 2026.

A partir de 17 de novembro de 2026, volta a ser aplicada integralmente a sistemática prevista para o Free Flow.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Tags: TrânsitoCNH do BrasilFree FlowSenatran
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