Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Ministério dos Transportes
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Assuntos
    • Notícias
      • Últimas Notícias
      • Avisos de Pauta
      • Notícias por UF
    • Rodovias
      • Concessões 2025
      • Concessões 2026
      • Obras Públicas
      • Sistema Federal de Viação- SFV
      • Delegação e Federalização de Rodovias
      • CIDE Combustíveis
      • Transporte Rodoviário de Cargas - TRC
      • Otimizações Rodoviárias
      • Legislação e Regulamentos
    • Ferrovias
      • Concessões Ferroviárias
      • Concessões Vigentes
    • Trânsito
      • Senatran
      • Contran
      • Pnatrans
      • Prêmio Senatran
      • Campanhas de Trânsito
    • Sustentabilidade
      • Subsecretaria de Sustentabilidade - SUST
      • Diretrizes de Sustentabilidade
      • Governança
      • Estudos e Projetos
      • Mudança do Clima
      • Licenciamento Ambiental
      • Gestão Territorial
      • Parcerias Institucionais
    • Governança
      • Controles Internos
      • Governança de Dados
      • Atas do Comitê de Gestão Estratégica - CGE
      • Atas do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação - CGDSI
      • Atas do Comitê Ministerial de Governança - CMG/MT
      • Programa de Integridade
      • Avaliação de Desempenho Institucional
    • Comissão de Ética
      • Reunião Ordinária Mensal
    • Transformação Digital
    • Laboratório de Inovação
    • Portal da Estratégia
    • Fomento e Incentivos
    • PIT
      • PIT
    • Dados, Mapas – BIT
    • Concessões
      • Concessões Rodoviárias 2026
      • Projetos
      • Otimizações Inglês
      • Otimizações Espanhol
      • Fichas Otimizações Inglês
      • Fichas Otimizações Espanhol
    • Orçamento e Gestão
      • Órgãos Extintos
      • Relatórios Orçamentários
    • Corregedoria
      • Equipe - Corregedoria
      • Conheça a Corregedoria
      • Contato da Corregedoria
      • Câmara Técnica de Correição
      • Relatórios de Atividades
      • Modelo de Maturidade CGU
      • Relatórios de Gestão TCU
    • Conjur
      • Atos da Advocacia-Geral da União (AGU)
      • Bases Normativas do Governo Federal
      • Pareceres Referenciais - Administrativo
      • Pareceres Referenciais - Transportes Terrestres
      • Pareceres Referenciais - Judicial
      • Pareceres Parametrizados - Administrativo
      • Outros Pareceres Relevantes - Geral
      • Modelos de licitações e contratações diretas
      • Nova lei de improbidade
      • O novo marco regulatório das ferrovias brasileiras
      • Normativos Conjur-MT
      • Pregão e Concorrência e Contratação Direta
    • Emendas Parlamentares
    • Conselhos
      • Colegiados
      • Comissão Nacional de Autoridades de Transportes Terrestres
    • Legislação
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional (organograma)
      • Competências
      • Base Jurídica da Estrutura Organizacional e das Competências
      • Principais Cargos e Respectivos Ocupantes (QUEM É QUEM)
      • Perfil Profissional
      • Horário de Atendimento
      • Atos Normativos
    • Ações e Programas
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • Carta de Serviços
      • Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncia de Receitas
      • Governança
      • Rede de Acolhimento para a Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação
    • Participação Social
      • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Audiências e Consultas públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
      • Editais de Chamamento Público
      • Outras Ações
    • Auditorias
      • Prestação de Contas
      • Rol de Responsáveis
      • Relatórios da CGU
      • Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT)
      • Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)
      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
    • Convênios e Transferências
      • Repasses e Transferências de Recursos Financeiros
    • Receitas e Despesas
      • Receita Pública
      • Quadro de Detalhamento de Programas, por Unidade Orçamentária
      • Quadro de Execução Orçamentária das Despesas (por Unidade Orçamentária)
      • Despesas com Diárias e Passagens
      • Notas Fiscais Eletrônicas
      • Painel de Execução Orçamentária e Financeira
    • Licitações e Contratos
      • Licitações
      • Contratos
    • Servidores
      • Servidores
      • Aposentados e Pensionistas
      • Concursos Públicos
      • Relação Completa de Empregados Terceirizados
    • Informações Classificadas
      • Rol das Informações Classificadas em Cada Grau de Sigilo
      • Rol das Informações Desclassificadas nos Últimos Doze Meses
      • Formulários para pedidos de Desclassificação
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
      • Informações sobre Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Modelo de Formulário de Solicitação de Informação ao Cidadão
      • Link para a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR)
      • Relatório Anual da Autoridade de Monitoramento
    • Perguntas Frequentes
    • Dados Abertos
      • Plano de Dados Abertos (PDA) - vigentes e anteriores, bem como Comunicados de eventuais alterações em seus conteúdos
      • Disponibilização das Bases de Dados Programadas para abertura no PDA do órgão
      • Relatório Anual de Execução do PDA
    • Sanções Administrativas
    • Transparência e Prestação de Contas
    • Acordos de Cooperação
  • Composição
    • Quem é Quem
    • Organograma
  • Canais de Atendimento
    • Ouvidoria
    • Fale Conosco
    • Sala de Imprensa
    • FalaBR
    • Chatbot
    • Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
  • Central de Conteúdos
    • Galeria de Imagens
    • Galeria de Vídeos
    • Galeria de Áudios
    • Publicidade
    • Campanhas
  • Serviços
    • Protocolo Eletrônico – SEI!
    • Cartas de Serviços
    • Protocolo Digital - Gov.br
    • Gestão de Pessoas
    • Programa de Gestão e Desempenho
  • Conteúdos CNH do Brasil
    • Saiba mais sobre o programa
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
  • Instagram
  • Linkedin
Você está aqui: Página Inicial Assuntos DT-e Tire suas dúvidas sobre o DT-e
Info

Tire suas dúvidas sobre o DT-e

Perguntas Frequentes sobre o DT-e
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 24/01/2023 14h25 Atualizado em 03/07/2023 10h30
  • Porque a Valec é mencionada no Decreto 11.313 ao invés de Infra S.A.?

    Na prática, o que ocorre é a absorção das competências e atividades da EPL pela Valec, que passa a contar com um novo nome fantasia: Infra S.A. Por este motivo, a referência à esta empresa em documentos e regulamentos acontece pelo nome da Valec.

  • Qual a diferença entre geração e emissão de DT-e?

    A geração de DT-e é o preenchimento manual ou automatizado dos campos de dados dos formulários eletrônicos do DT-e por meio de sistema ou de aplicativo específico.
    Já a emissão de DT-e é o serviço de validação e ativação do DT-e gerado para uso na operação de transporte. A geração de DT-e será feita pela entidade geradora do documento. .

  • Quais documentos de transporte o DT-e irá unificar?

    O DT-e contemplará obrigatoriamente dados e informações cadastrais, contratuais, logísticas, registrais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados, e informações decorrentes de outras obrigações administrativas de órgãos Federais relacionadas a essas operações. Documentos Estaduais e Municipais poderão ser incorporados por através da integração com os documentos fiscais.

  • Haverá situações nas quais não será exigido DT-e?

    Sim. O DT-e não será exigido em transporte internacional de carga, origem e destino no mesmo munícipio, transporte para coleta de produtos agropecuários perecíveis diretamente no produtor rural, consolidação e desconsolidação de carga fracionada e em outras situações que serão definidas em decreto. .

  • Nos casos de consulta ao DT-e, o resultado da consulta será real?

    R.: Sim.

  • O DT-e substituitá ou eliminará documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, CT-e ou MDF-e?

    Não. O DT-e não tem natureza fiscal ou tributária e, por isto, não irá substituir ou eliminar qualquer documento fiscal de competência federal ou dos demais entes federativos que são atualmente exigidos no transporte de carga. Com relação às obrigações vinculadas ao ICMS, continuarão a ser exigidos no transporte de carga a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e), de acordo com o caso concreto. .

  • O DT-e será dependente da IPEF?

    Não. A MP no 1.0521/2021 alterou o art. 5º-A da Lei no 11.442/2007, com objetivo de abrir o mercado de pagamento eletrônico de frete. Com isso, além das IPEF atuais, que continuarão operando, outras instituições de pagamento e os bancos também poderão prestar serviços de pagamentos para os autônomos através do DT-e. .

  • O DT-e vai eliminar o CIOT?

    Sim. O CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte e outros códigos, informações e documentos que são de competência das Agências Reguladoras vinculadas ao Ministério dos Transportes (ANTT) serão integrados ao DT-e, de forma gradativa. No caso específico do CIOT, este será eliminado e suas informações passarão a constar do DT-e. O regulamento do DT-e irá definir como será feito. .

  • Como vou ter acesso ao DT-e para realizar meu frete?

    O Ministério dos Transportes está desenvolvendo com seus parceiros de projeto a versão do aplicativo InfraBR com todas as funções para o DT-e. Com ele, o autônomo terá acesso a todos os DT-e em seu nome e outras informações.

  • Posso continuar recebendo meus fretes com o mesmo cartão pré-pago que uso hoje?

    Sim. As instituições de pagamento eletrônico de frete continuarão a prestar os serviços como fazem hoje. Elas apenas terão que se adaptar à regulamentação do DTe, pois o CIOT – Código Identificado da Operação de Transporte deixará de existir. .

  • Com o DT-e eu posso receber o pagamento do frete em conta bancária de uma pessoa de minha família?

    Sim. O pagamento do frete ao autônomo será efetuado em conta de depósitos (corrente ou poupança) ou em conta de pagamento pré-paga, de titularidade do TAC ou de parente próximo (esposa, mãe, pai, filho, irmão, por exemplo) e identificada no DT-e. Além disso, para combater a imposição de “carta-frete”, será considerada como infração o fato de algum contratante condicionar o transportador a utilizar conta de depósitos ou de pagamento específica para a operação contratada, diferente daquela de livre escolha do TAC ou equiparado. .

  • Como fica a questão do vale-pedágio com o DT-e? O vale será descontado do frete?

    O valor do Vale-Pedágio obrigatório e os dados do modelo próprio, necessários à sua identificação, deverão ser destacados em campo específico no DT-e e o valor deverá ser disponibilizado ao transportador autônomo contratado para o serviço de transporte, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino. .

  • Para a contratação direta, o caminhoneiro precisará contratar um intermediário para a geração do DT-e?

    Não. Na contratação direta, o próprio embarcador pode gerar o DT-e e solicitar sua emissão junto à Emissora. Ou, se o caminhoneiro preferir, mas de forma não obrigatória, ele mesmo pode gerar e solicitar emissão do DT-e. Ou ainda, o caminhoneiro pode optar, mas também não é obrigatório, por indicar uma Pessoa Jurídica de sua preferência para gerar o DT-e para ele (por exemplo, sindicatos de caminhoneiros, associações de caminhoneiros, cooperativas, federações etc.). Portanto, importante: o caminhoneiro não é obrigado a ter um atravessador para gerar e pedir emissão do DT-e no caso de contratação direta pelo embarcador. .

  • No caso da contratação direta, o autônomo é quem pagará o valor da emissão do DT-e?

    A Lei prevê que quem solicita a emissão do DT-e, é quem deve pagar por sua emissão. No caso da contratação direta, se o embarcador solicitar a emissão do DT-e, ele é quem pagará o custo da emissão. .

  • O DT-e vai acabar com o piso mínimo?

    Não, pelo contrário. Como o valor pago pelo frete deve constar no DT-e e como esse pagamento será validado junto às instituições bancárias, caso o contratante não pague o piso mínimo, essa informação estará disponível no DT-e para que os órgãos fiscalizadores possam aplicar as multas cabíveis. Importante ressaltar que os órgãos fiscalizadores estarão integrados à plataforma do DT-e, facilitando a fiscalização, mesmo antes de concluir o transporte. .

  • Se o contratante do frete não pagar o piso mínimo, o DT-e vai travar o transporte?

    Não. O transporte poderá ser iniciado, mas a informação de que o piso mínimo não foi pago estará disponível online, na hora, na plataforma do DT-e para que os órgãos fiscalizadores tomem as ações necessárias para cumprimento do piso mínimo. Essa mesma regra vale para qualquer outra obrigação, não só piso mínimo. Por exemplo, pagamento do Vale-Pedágio obrigatório. .

  • Nos casos de operações que são feitas por veículo próprio da transportadora, sem subcontratação; os valores contidos no DT-e serão os mesmos usados para a geração do CT-e?

    R.: Como o layout básico do DT-e faz uso de diversas informações em comum, pode haver similaridades.
    Convém salientar que os documentos fiscais são da esfera estadual e não compartilham seus dados com o governo federal. .

  • O DT-e será um sistema de busca e contratação de fretes?

    Não. O propósito do DT-e não é ser uma central de fretes ou plataforma digital de fretes. Os contatos entre caminhoneiros e embarcadores continuarão acontecendo sem a interferência do Governo, da forma como já acontece hoje em dia. .

  • O que ocorre com o DT-e caso ocorra um sinistro/ocorrência que impeça a conclusão da viagem que ainda possui saldo do frete a pagar?

    R.: Para os casos em que a viagem não for concluída, haverá a possibilidade de registrar eventos que poderão encerrar ou cancelar o DT-e (dependendo do caso). Nestes casos, os pagamentos ainda pendentes serão sensíveis à situação do DT-e, conforme as regras de negócio de cada evento. .

  • A apólice da seguradora é emitida depois de iniciar o contrato, então podem estar realizando um frete e a apólice estar "em emissão", podemos informar isso?

    R.: Não há a necessidade de informar o status da apólice no DT-e, basta informar os dados que estão disponíveis no layout de emissão - tag seguros. A tramitação da apólice junto à seguradora, continuará ocorrendo fora do âmbito do DT-e. .

  • Sobre a previsão da transportadora pagar para o emissor do DT-e uma taxa, como será controlado esse pagamento?

    R.: Os aspectos que envolvem essa tarifação ainda não foram definidos. No momento oportuno serão feitos amplos debates para definição das estratégias dessa tarifação e sua cobrança. .

  • Quando vai ocorrer Operação Assistida?

    R.: Com a publicação da Portaria 434/23, o projeto está sendo reformulado para antecipar a etapa de integração com os documentos fiscais. Isso implica em ajustes na regulamentação atual, como o Decreto Nº 11.313, de 28 de dezembro de 2022. Novas informações serão disponibilizadas nesta página.

  • Mesmo sendo um processo digital(mobile/App) existe um modelo que possa ser impresso pelo contratante, para ser entregue ao motorista, para o controle e gestão do embarcador, e no caso em que não tenha sinal de celular e nem wi-fi?

    R.: O DT-e não precisará ser impresso em papel. Ele existe apenas em meio digital e seu acesso se dará exclusivamente por meio de recursos digitais. Por essa razão, não será necessário qualquer esforço de impressão ou documento adicional a ser entregue ao condutor. Em caso de parada para fiscalização, durante a fase de operação assistida, nenhum órgão fiscalizador exigirá o DT-e; mas poderá ser capaz de consultá-lo na plataforma simplesmente através da placa do veículo trator ou reboque.

  • Glossário

    Em construção...

    ATIVAÇÃO DE DT-e: Etapa final de processamento computacional, posterior à validação dos dados e informações para emissão do DT-e, com finalidade de permitir sua identificação única para utilização na operação de transporte;

    CONSIGNATÁRIO: O responsável ou o destinatário por receber as mercadorias transportadas em consignação;

    REQUERENTE DO DT-e: A pessoa física ou jurídica responsável pela solicitação de emissão, cancelamento, encerramento, recolhimento das tarifas específicas incidentes e demais obrigações aplicáveis ao DT-e;

    PLATAFORMA DT-e: A infraestrutura tecnológica composta por ferramentas digitais, de rede, integração, monitoramento, equipamentos e demais recursos mínimos necessários e suficientes para assegurar a prestação do serviço público de emissão de DT-e em âmbito nacional e demais serviços correlatos, nos termos dos arts. 11 e 12 da Lei no 14.206, de 2021;

    VALIDAÇÃO DE DT-e: Etapa de processamento computacional, prévia à ativação de DT-e, com finalidade de verificar e atestar os dados e as informações obrigatórias inseridas no documento eletrônico.

    CHAVE DE ACESSO DO DT-e: O código alfanumérico utilizado para identificar unicamente um DT-e gerado.

    CANCELAMENTO DE DT-E: O serviço de desconstituição de DT-e emitido por meio de solicitação do embarcador ou de seu preposto, de modo a torná-lo sem efeito para a operação de transporte, assim como para eventual emissão de duplicata escritural.

    COMITÊ GESTOR: Comitê formado por órgãos e entidades da administração pública federal, entidades representativas do setor de transportes e da sociedade civil, com finalidade de propor, coordenar, acompanhar, informar e avaliar a política pública do DT-e, e de assegurar transparência, consecução de seus objetivos e seu aperfeiçoamento contínuo.

    QUALIFICAÇÃO DO DT-e: Compreende a execução das rotinas de validação dos documentos necessários ao transporte de carga com base nas informações fornecidas e associadas ao DT-e.

    DT-E: DOCUMENTO ELETRÔNICO DE TRANSPORTE: DT-e, exclusivamente digital, de geração e emissão prévias obrigatórias à execução da operação de transporte de carga no território nacional, com objetivo principal de unificar, reduzir e simplificar dados e informações sobre cadastros, registros, licenças, certidões, autorizações e seus termos, permissões e demais documentos similares de certificação, anuência ou liberação decorrentes de obrigações administrativas, permitindo desta forma registrar e caracterizar a operação de transporte.

    EMBARCADOR: O contratante do transporte remunerado, o proprietário da carga, o expedidor ou o consignatário.

    EMISSÃO DE DT-E: O serviço de validação e ativação do DT-e gerado para uso na operação de transporte.

    ENCERRAMENTO DE DT-E: O evento registrado no DT-e emitido que indica a conclusão do serviço de transporte.

    ENTIDADE GERADORA DE DT-e OU SIMPLESMENTE GERADORA: Qualquer pessoa jurídica de direito privado registrada pelo Ministério dos Transportes, na forma prevista em regulamento.

    EVENTO NO DT-E: A alteração ou a inclusão de informações durante a operação de transporte.

    GERAÇÃO DE DT-E: O preenchimento manual ou automatizado dos campos de dados dos formulários eletrônicos do DT-e por meio de sistema ou de aplicativo específico.

    OPERAÇÃO DE TRANSPORTE: A movimentação de carga própria ou de terceiros com fins lucrativos, no âmbito do Sistema Nacional de Viação - SNV, de que trata o art. 2º da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, ou pelo modo dutoviário.

    TAC: Transportador Autônomo de Carga; o carreteiro ou caminhoneiro autônomo.

    SIGLAS

    AET Autorização Especial de Trânsito
    AIDF Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
    ANAC Agência Nacional de Aviação Civil
    ANP Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
    ANTAQ Agência Nacional de Transportes Aquaviários
    ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres
    BID Banco Interamericano de Desenvolvimento
    BPMN Business Process Model and Notation
    CG Carga Geral
    CIOT Código Identificador da Operação de Transporte
    CNH Carteira Nacional de Habilitação
    CNPJ Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
    CNT Confederação Nacional de Transportes
    COFINS Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
    CONFAZ Conselho Nacional de Política Fazendária
    CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito
    CPF Cadastro de Pessoa Física
    CRLV Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
    CTC Cooperativa de Transporte de Cargas
    CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico
    DACT-e Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico
    DANFE Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica
    DDR Dispensa de Direito de Regresso
    DENATRAN Departamento Nacional de Trânsito
    DNIT Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
    DT-e Documento Eletrônico de Transporte
    ETC Empresa de Transporte de Cargas
    GL Granéis Líquidos
    GNRE Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
    GSA Granel Sólido Agrícola
    GSM Granéis Sólidos Minerais
    ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
    INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
    INSS Instituto Nacional de Seguridade Social
    IPEF Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete
    MAPA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
    MDF-e Manifesto de Documentos Fiscais - eletrônico
    MEI Microempreendedor individual
    MSA Modelo de Gestão de Dados da Soja
    NF Nota Fiscal
    NFF Notal Fiscal Fácil
    NF-e Nota Fiscal - eletrônica
    NORMAM Normas da Autoridade Marítima
    OCB Organização das Cooperativas Brasileiras
    OL Operador Logístico
    OTM Operador de Transporte Multimodal
    PCS Port Community System
    PEF Pagamento Eletrônico de Frete
    PF Polícia Federal
    PIS Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
    PRF Polícia Rodoviária Federal
    RCA-C Responsabilidade Civil do Armador de Cargas
    RCF-DC Responsabilidade Civil Facultativo do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga
    RCTRC Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
    RFB Receita Federal do Brasil
    RG Registro Geral
    RNTRC Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas
    SEFAZ Secretaria de Estado da Fazenda
    SERPRO Serviço Federal de Processamento de Dados
    SINIEF Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais
    SNT Sistema Nacional de Trânsito
    SUFRAMA Superintendência da Zona Franca de Manaus
    SUSEP Superintendência de Seguros Privado
    TAC Transportador Autônomo de Carga
    TCP Transportador de Carga Própria
    TCU Tribunal de Contas da União
    TMS Transportation Management System
    JSON JavaScript Object Notation ou Notação de Objetos JavaScript
    XML Extensible Markup Language

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Assuntos
    • Notícias
      • Últimas Notícias
      • Avisos de Pauta
      • Notícias por UF
    • Rodovias
      • Concessões 2025
      • Concessões 2026
      • Obras Públicas
      • Sistema Federal de Viação- SFV
      • Delegação e Federalização de Rodovias
      • CIDE Combustíveis
      • Transporte Rodoviário de Cargas - TRC
      • Otimizações Rodoviárias
      • Legislação e Regulamentos
    • Ferrovias
      • Concessões Ferroviárias
      • Concessões Vigentes
    • Trânsito
      • Senatran
      • Contran
      • Pnatrans
      • Prêmio Senatran
      • Campanhas de Trânsito
    • Sustentabilidade
      • Subsecretaria de Sustentabilidade - SUST
      • Diretrizes de Sustentabilidade
      • Governança
      • Estudos e Projetos
      • Mudança do Clima
      • Licenciamento Ambiental
      • Gestão Territorial
      • Parcerias Institucionais
    • Governança
      • Controles Internos
      • Governança de Dados
      • Atas do Comitê de Gestão Estratégica - CGE
      • Atas do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação - CGDSI
      • Atas do Comitê Ministerial de Governança - CMG/MT
      • Programa de Integridade
      • Avaliação de Desempenho Institucional
    • Comissão de Ética
      • Reunião Ordinária Mensal
    • Transformação Digital
    • Laboratório de Inovação
    • Portal da Estratégia
    • Fomento e Incentivos
    • PIT
      • PIT
    • Dados, Mapas – BIT
    • Concessões
      • Concessões Rodoviárias 2026
      • Projetos
      • Otimizações Inglês
      • Otimizações Espanhol
      • Fichas Otimizações Inglês
      • Fichas Otimizações Espanhol
    • Orçamento e Gestão
      • Órgãos Extintos
      • Relatórios Orçamentários
    • Corregedoria
      • Equipe - Corregedoria
      • Conheça a Corregedoria
      • Contato da Corregedoria
      • Câmara Técnica de Correição
      • Relatórios de Atividades
      • Modelo de Maturidade CGU
      • Relatórios de Gestão TCU
    • Conjur
      • Atos da Advocacia-Geral da União (AGU)
      • Bases Normativas do Governo Federal
      • Pareceres Referenciais - Administrativo
      • Pareceres Referenciais - Transportes Terrestres
      • Pareceres Referenciais - Judicial
      • Pareceres Parametrizados - Administrativo
      • Outros Pareceres Relevantes - Geral
      • Modelos de licitações e contratações diretas
      • Nova lei de improbidade
      • O novo marco regulatório das ferrovias brasileiras
      • Normativos Conjur-MT
      • Pregão e Concorrência e Contratação Direta
    • Emendas Parlamentares
    • Conselhos
      • Colegiados
      • Comissão Nacional de Autoridades de Transportes Terrestres
    • Legislação
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional (organograma)
      • Competências
      • Base Jurídica da Estrutura Organizacional e das Competências
      • Principais Cargos e Respectivos Ocupantes (QUEM É QUEM)
      • Perfil Profissional
      • Horário de Atendimento
      • Atos Normativos
    • Ações e Programas
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • Carta de Serviços
      • Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncia de Receitas
      • Governança
      • Rede de Acolhimento para a Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação
    • Participação Social
      • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Audiências e Consultas públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
      • Editais de Chamamento Público
      • Outras Ações
    • Auditorias
      • Prestação de Contas
      • Rol de Responsáveis
      • Relatórios da CGU
      • Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT)
      • Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)
      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
    • Convênios e Transferências
      • Repasses e Transferências de Recursos Financeiros
    • Receitas e Despesas
      • Receita Pública
      • Quadro de Detalhamento de Programas, por Unidade Orçamentária
      • Quadro de Execução Orçamentária das Despesas (por Unidade Orçamentária)
      • Despesas com Diárias e Passagens
      • Notas Fiscais Eletrônicas
      • Painel de Execução Orçamentária e Financeira
    • Licitações e Contratos
      • Licitações
      • Contratos
    • Servidores
      • Servidores
      • Aposentados e Pensionistas
      • Concursos Públicos
      • Relação Completa de Empregados Terceirizados
    • Informações Classificadas
      • Rol das Informações Classificadas em Cada Grau de Sigilo
      • Rol das Informações Desclassificadas nos Últimos Doze Meses
      • Formulários para pedidos de Desclassificação
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
      • Informações sobre Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Modelo de Formulário de Solicitação de Informação ao Cidadão
      • Link para a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR)
      • Relatório Anual da Autoridade de Monitoramento
    • Perguntas Frequentes
    • Dados Abertos
      • Plano de Dados Abertos (PDA) - vigentes e anteriores, bem como Comunicados de eventuais alterações em seus conteúdos
      • Disponibilização das Bases de Dados Programadas para abertura no PDA do órgão
      • Relatório Anual de Execução do PDA
    • Sanções Administrativas
    • Transparência e Prestação de Contas
    • Acordos de Cooperação
  • Composição
    • Quem é Quem
    • Organograma
  • Canais de Atendimento
    • Ouvidoria
    • Fale Conosco
    • Sala de Imprensa
    • FalaBR
    • Chatbot
    • Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
  • Central de Conteúdos
    • Galeria de Imagens
    • Galeria de Vídeos
    • Galeria de Áudios
    • Publicidade
    • Campanhas
  • Serviços
    • Protocolo Eletrônico – SEI!
    • Cartas de Serviços
    • Protocolo Digital - Gov.br
    • Gestão de Pessoas
    • Programa de Gestão e Desempenho
  • Conteúdos CNH do Brasil
    • Saiba mais sobre o programa
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
  • Instagram
  • Linkedin
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca