Consenso TCU e Ferrovias
Os procedimentos de solução consensual conduzidos com a mediação do Tribunal de Contas da União (TCU) destinam-se à análise de controvérsias relacionadas aos contratos de concessão ferroviária, observados os procedimentos e requisitos previstos na legislação aplicável.
Entre os processos concluídos estão a homologação da solução consensual referente à concessão da Rumo Malha Paulista (RMP), que contemplou o pagamento de adicional de vantajosidade no valor de R$ 670 milhões; a homologação do acordo relativo à MRS Logística, envolvendo a revisão de obrigações contratuais e a definição de valor adicional em favor do Poder Concedente; e a solução consensual referente à Ferrovia Transnordestina Logística (FTL), que tratou da devolução de trechos ferroviários e das respectivas indenizações, nos termos homologados pelo Tribunal de Contas da União.
No caso das ferrovias operadas pela Vale — Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM) e Estrada de Ferro Carajás (EFC) —, o prazo previsto para o procedimento de solução consensual foi encerrado sem a celebração de acordo. As tratativas entre as partes resultaram na antecipação do pagamento de R$ 4 bilhões à União, permanecendo em andamento as discussões sobre outros aspectos relacionados aos contratos.
Os procedimentos de solução consensual seguem as regras estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União e são aplicados aos casos em que as partes optam pela utilização desse mecanismo para tratar de controvérsias contratuais.