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Perguntas Frequentes

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Publicado em 25/08/2020 16h00 Atualizado em 13/12/2023 14h39

Tire suas dúvidas sobre o Registro Profissional

 

1. O que é registro profissional?

É a habilitação necessária para o exercício de algumas profissões regulamentadas.

2. Qual a finalidade do registro profissional?

Garantir que os profissionais das categorias regulamentadas atendam aos requisitos legais.

3. É importante obter o registro profissional?

Para as categorias regulamentadas é uma exigência estabelecida pelas legislações profissionais.

4. É possível que uma pessoa represente outra em processo de solicitação de registro profissional?

Conforme previsto na Lei nº. 9.784/1999 são legitimados como interessados nos processos administrativos, aqueles que estiverem no exercício do direito de representação (inciso I, artigo 9º).

Assim, tendo em vista não haver legislação ou normativo que impeça a representação nos processos de solicitação de registro profissional, os representantes dos interessados poderão ingressar com o pedido de registro profissional, acompanhar o processo, bem como executar outras atribuições que possam estar inscritas na procuração.

Ressalta-se que a representação deverá ser comprovada exclusivamente por apresentação de documento de procuração registrada em cartório.

5. Quais são as profissões regulamentadas que devem realizar o registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego?

As categorias regulamentadas por lei que devem realizar o registro profissional no MTE são:

  • Arquivista e Técnico de Arquivo;
  • Artista e Técnico em espetáculos de diversão;
  • Atuário;
  • Guardador e lavador de veículos autônomo;
  • Historiador;
  • Jornalista;
  • Publicitário e Agenciador de Propaganda;
  • Radialista;
  • Secretário e Técnico em secretariado;
  • Sociólogo; e
  • Técnico de segurança do trabalho.

6. De que forma o interessado recebe o registro profissional?

O Ministério do Trabalho e Emprego expede um número de registro profissional que é impresso no cartão de registro profissional, tendo validade em todo território nacional, sendo assim, não é mais necessário anotar o número dos registros profissionais nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS por parte das unidades regionais de atendimento deste Ministério.

7. Onde efetuar o pedido de registro profissional?

O interessado deverá realizar o cadastro do pedido no Sistema Informatizado de Registro Profissional (SIRPWEB), assinar requerimento (SRP ou SRC) gerado pelo SIRPWEB e ao final do preenchimento dos formulários e juntamente com todas as documentações listadas no referido requerimento encaminhar ao protocolo central do Ministério do Trabalho e Emprego por meio do link: Protocolar documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, não sendo necessário nenhum tipo de agendamento ou entrega de documento de forma presencial, lembrando que todos os documentos protocolados devem estar devidamente assinados pelo requerente.

O passo a passo para realizar o pedido de registro profissional consta do portal do Governo Federal pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-se-como-profissional-para-atividades-exigidas-em-lei

Alguns sindicatos podem realizar esse procedimento. No entanto, recomendamos que o interessado entre em contato com o sindicato para se informar.  

8. O que devo fazer quando o SIRPWEB apresenta a mensagem “O CPF informado não corresponde ao nome do profissional, data de nascimento e/ou nome da mãe. dirija-se à superintendência regional do trabalho e emprego para obter mais informações”?

O SIRPWEB somente apresenta essa informação quando os dados inseridos pelo interessado não estão em conformidade com as bases de dados da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dessa forma, recomenda-se atentar para digitação correta dos dados, considerando-se as possíveis mudanças do seu nome, nome da mãe, pois em alguns casos, observa-se que, nos casos de alteração de nome, as informações podem não estar atualizadas nas bases de dados da Receita Federal ou do MTE, podendo ser necessário a atualização dos dados na Receita Federal por meio do link: Meu CPF — Receita Federal 

9. Quais são os documentos básicos para a solicitação do registro profissional?

O interessado deverá providenciar os seguintes documentos:

  • Requerimento gerado pelo SIRPWEB, devidamente assinado;
  • Documento de identificação que será apresentado ao órgão;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Documentos de capacitação específicos da profissão.
IMPORTANTE:

Em caso de alteração de nome, deverá ser apresentada, também, a certidão de casamento ou o documento que motivou a alteração do nome.

Cópia do número, série e qualificação civil da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de forma opcional.

10. O registro profissional fica pronto na hora?

Não. A concessão do registro profissional não é imediata, pois, se trata de um processo a ser analisado em até 30(trinta dias), podendo ser prorrogado, mediante justificativa, segundo a Lei n. 9.784/1999.

11. Como é feito o acompanhamento da análise de pedido de registro profissional?

O acompanhamento da análise do processo de solicitação de registro profissional poderá ser realizado por meio da funcionalidade [Acompanhar Solicitação], disponível no Sistema Informatizado do Registro Profissional (SIRPWEB).

Se o processo for deferido, o usuário poderá emitir seu registro profissional por meio da funcionalidade [Emitir Cartão de Registro Profissional].

12. O meu pedido de registro profissional foi indeferido. e agora?

O interessado deverá acompanhar a análise de seu pedido por meio do Sistema Informatizado de Registro Profissional (SIRPWEB), pois no caso de INDEFERIMENTO, o prazo para a interposição de recurso administrativo é de 10 (dez) dias, contados a partir da decisão.

O recurso administrativo deve ser elaborado pelo próprio interessado, contendo a justificativa da discordância da decisão da unidade de atendimento, anexando ao pedido documentos e fatos que julgar necessário para a decisão do recurso.

O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, sendo a Coordenação de Identificação e Registro Profissional – CIRP, a última instância.

O requerente deverá protocolar o documento contendo a motivação/justificativa da discordância do indeferimento, juntamente com o requerimento (SRP ou SRC) gerado pelo SIRPWEB, que foi protocolado no processo inicial, poderá juntar demais documentos que julgue necessário.

O Recurso Administrativo, juntamente com os documentos comprobatórios, deverá ser encaminhado ao protocolo central do Ministério do Trabalho e Emprego por meio do link: Protocolar documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, não sendo necessário nenhum tipo de agendamento ou entrega de documento de forma presencial.

O passo a passo para realizar o pedido de registro profissional consta do portal do Governo Federal pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-se-como-profissional-para-atividades-exigidas-em-lei.

13. O Ministério do Trabalho e Emprego emite algum tipo de “carteirinha” para o registro profissional? 

Considerando o disposto na PORTARIA MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, que trata sobre a regulamentação de disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho,  o processamento das atividades de concessão dos registros profissionais será realizado por meio do Sistema Informatizado de Registro Profissional - Sirpweb e aprovados os modelos de documentos emitidos pelo sistema.

Caberá ao solicitante de registro profissional acompanhar o andamento da análise do seu respectivo pedido de registro e, quando o resultado dessa análise for igual a deferido, proceder com a impressão do cartão de registro profissional.

Por oportuno, vale mencionar que o SIRPWEB permite que o cartão de registro profissional seja impresso pelo profissional quantas vezes esse achar necessário, ou seja, não impõe limitações ao número impressões do respectivo documento.

Acerca dos cuidados que poderão ser adotados para a manutenção das informações constantes no cartão do registro profissional, esclarecemos que é viável a plastificação do documento. Porém, a decisão de plastificar (ou não) o referido cartão deve ser avaliada exclusivamente pelo profissional, haja vista que este Ministério não realizará esse tipo de procedimento e nem fará nenhuma exigência nesse sentido.

Alguns sindicatos concedem carteiras para identificação funcional, porém é necessário entrar em contato com o sindicato representativo da categoria para obter mais informações.

14. Como é feito o acompanhamento da análise e a impressão do cartão de registro profissional?

O acompanhamento da análise da solicitação do registro profissional e a impressão do cartão do registro profissional poderão ser realizados, respectivamente, por meio das funcionalidades “Acompanhar solicitação de registro profissional” e “Emitir Cartão de Registro Profissional”, constantes no Sistema Informatizado de Registro Profissional – SIRPWEB.

Para o acompanhamento da análise do pedido de registro profissional, o Sirpweb exigirá obrigatoriamente o preenchimento dos campos referentes ao número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, e da solicitação do registro. Já para a impressão do cartão de registro profissional, será necessário informar o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, o nome, o nome da mãe e data de nascimento do profissional.

Sobre o cartão de registro profissional, é importante frisar que o documento contém informações relativas a apenas uma categoria profissional. Logo, caso o profissional tenha obtido o deferimento do pedido de registro para mais de uma categoria, será necessário imprimir, obviamente, o documento para as demais profissões. Para tanto, o SIRPWEB permitirá que o profissional realize a impressão do cartão de registro profissional por profissão, com o intuito de que o profissional tenha um documento para cada categoria.

15. E se houver algum problema para a impressão do cartão de registro profissional?

As dúvidas referentes ao registro profissional e ao Sistema Informatizado de Registro Profissional (SIRPWEB) serão esclarecidas pelas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho nos Estados responsáveis pela atividade de emissão de registro profissional, ou se o requerente preferir, enviar dúvidas, sugestões, críticas ou elogios para a Ouvidoria Geral do Ministério da Trabalho e Emprego ou através de formulário disponível no link Fale com o Ministério do Trabalho e Emprego.

Caso haja a necessidade de auxiliar algum solicitante no procedimento de emissão do cartão do registro profissional, os servidores das unidades de atendimento deste Ministério deverão utilizar o mesmo mecanismo disponível ao público externo, que consiste no acesso ao SIRPWEB, parte internet, funcionalidade “Emitir Cartão de Registro Profissional”.

16. Como é feita a autenticidade e veracidade das informações do cartão de registro profissional?

A autenticidade e a veracidade das informações constantes no cartão de registro profissional poderão ser confirmadas por meio da funcionalidade “Validar Cartão de Registro Profissional”, localizada no próprio SIRPWEB.

A validação do cartão do registro profissional é o meio administrativo utilizado para certificar a quem tenha interesse de que o referido documento foi expedido por unidade de atendimento deste Ministério. Logo, para que haja a devida certificação, o interessado deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao número do CPF e ao nome do profissional, bem como a data de emissão, hora de emissão e o código de controle do cartão, informações essas que constam no verso do próprio cartão do registro profissional.

17. Como ficam os registros que foram anotados em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS?

Em relação aos registros concedidos antes da publicação da Portaria/MTPS n° 89, de 22 de janeiro de 2016, em vigor hoje pela PORTARIA MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021,  elucidamos que esses permanecem válidos, porém recomendamos que o usuário solicite à unidade emissora do registro que solicite a inclusão do mesmo no SIRPWEB, apresentando requerimento próprio, cópia do registro na CTPS, documentos pessoais e de capacitação profissional apresentados à época do registro.

Tal pedido de inclusão poderá ser encaminhado pelo protocolo eletrônico pelo link: Protocolar documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego

Sendo assim, cabe frisar que, o profissional que teve o seu registro anotado na CTPS e posteriormente imprimiu o seu cartão de registro profissional por meio do SIRPWEB não precisa solicitar o cancelamento da respectiva anotação na CTPS, situação que dispensa as unidades de atendimento deste Ministério de realizarem o cancelamento dos registros anotados na CTPS.

18. Qual o custo para ter o registro profissional? 

Não há custo financeiro para a obtenção do registro profissional. Basta apresentar a documentação exigida.

19. Quais as formas de obtenção do registro profissional?

Os documentos que dão direito ao registro profissional variam de acordo com as legislações profissionais. As formas de capacitação mais conhecidas são:

  • Diploma de Curso Superior;
  • Diploma de Curso técnico de nível médio;
  • Atestados de capacitação profissional, empresariais ou sindicais, conforme estabelecido nas legislações específicas de cada profissão.

20. Como funciona o procedimento de solicitação de registro profissional para aqueles que possuem curso superior?

As legislações que regulamentam as profissões e que determinam a exigência de realizar o registro profissional no MTE apontam como documento de capacitação necessário para a concessão do registro profissional o diploma de curso superior.

Dessa forma, o interessado deverá juntar o diploma aos outros documentos necessários para a obtenção do registro profissional e protocolá-los por meio do protocolo eletrônico: Protocolar documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego

É possível obter o registro profissional apresentando como documento de capacitação o certificado de conclusão do curso superior. 

Nos casos em que o interessado concluiu o curso superior recentemente, porém, a instituição de ensino ainda não emitiu o diploma, é possível ingressar com a solicitação do registro profissional apresentando como documento de capacitação o certificado de conclusão do curso superior.

No entanto, ressaltamos que o certificado de conclusão de curso superior só será aceito quando o profissional já estiver colado grau e esteja aguardando apenas a instituição de ensino expedir o diploma.

Nesses casos, o Ministério do Trabalho e Emprego emitirá o registro profissional PROVISÓRIO na condição do interessado apresentar o diploma dentro do prazo de um ano. 

Transcorrido o prazo de um ano sem que o interessado tenha apresentado o diploma, o sistema cancelará automaticamente o registro profissional que somente retornará à condição ativa após a apresentação do documento. 

O certificado de conclusão de curso superior deverá conter os dados pessoais do interessado, a identificação do curso e a respectiva habilitação, a data da colação de grau em tempo passado e as portarias de autorização e reconhecimento do curso, assinatura do secretário(a) e diretor(a) escolar.

No caso de documentos digitais, por ser um documento nato digital, deverá ser assinado com certificado digital e carimbo de tempo na infraestrutura de chaves públicas brasileira – icp-brasil possui o mesmo peso jurídico do impresso. Para a sua autenticidade, a instituição manterá um ambiente virtual seguro e exclusivo para validação da autenticidade do diploma digital garantindo a sua integridade e confiabilidade.

21. Como saber se um curso superior é reconhecido?

O Ministério do Trabalho e Emprego não tem a competência de reconhecer cursos superiores para fins de concessão de registro profissional. Somente o Ministério da Educação (MEC) pode reconhecê-los e autorizar o seu funcionamento. Porém o MEC mantém na sua plataforma: e-MEC - Sistema de Regulação do Ensino Superior opção para consulta à portaria de reconhecimento do curso.

Assim, para que o profissional possa ter direito ao registro profissional, é necessário que o curso tenha recebido do MEC a devida autorização e reconhecimento.

22. Como funciona o procedimento de solicitação de registro profissional para aqueles que possuem curso técnico de nível médio?

As legislações que regulamentam as profissões e que determinam a exigência de realizar o registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego apontam como documento de capacitação necessário para a concessão do registro profissional o diploma de curso técnico de nível médio.

É possível obter o registro profissional apresentando como documento de capacitação o certificado de conclusão do curso técnico de nível médio? 

Sim. Nos casos em que a Secretaria de Educação do Estado não se opor à emissão de certificado de curso técnico e nos casos em que o interessado concluiu módulos do curso técnico de nível médio é possível ingressar com a solicitação do registro profissional apresentando como documento de capacitação o certificado de conclusão do curso.

No entanto, ressaltamos que o certificado de conclusão de curso técnico de nível médio só será aceito quando o profissional já estiver colado grau e esteja aguardando apenas a instituição de ensino expedir o diploma.

23. Quais são as informações que o certificado de conclusão de curso técnico de nível médio deve ter?

O certificado de conclusão de curso técnico de nível médio deverá conter os dados pessoais do interessado, a identificação do curso e a respectiva habilitação, a data da colação de grau em tempo passado e a portaria de credenciamento e autorização para oferta do curso, assinatura do secretário(a) e diretor(a) escolar.

No caso de documentos digitais, por ser um documento nato digital, deverá ser assinado com certificado digital e carimbo de tempo na infraestrutura de chaves públicas brasileira – icp-brasil possui o mesmo peso jurídico do impresso. Para a sua autenticidade, a instituição manterá um ambiente virtual seguro e exclusivo para validação da autenticidade do diploma digital garantindo a sua integridade e confiabilidade.

24. Como saber se um curso técnico de nível médio é reconhecido ou regular?

Por meio do Sistema nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica – SISTEC o usuário consegue consultar a listagem completa das escolas e os cursos Técnicos regulares do sistema de Ensino brasileiro pelo link: http://sistec.mec.gov.br/consultapublicaunidadeensino/.

25. É possível obter o registro profissional do MTE sem possuir curso técnico de nível médio ou superior?

Algumas das leis que regulamentam as profissões e exigem realizar o registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego, também possibilitam que os profissionais possam realizar o registro profissional apresentando como documento de capacitação o atestado ou certificado expedido pelos sindicatos ou pelas empresas contratantes.

26. Quais as categorias que podem solicitar o registro profissional apresentando o atestado ou certificado emitido pelos sindicatos?

As categorias que podem realizar o registro profissional apresentando atestado ou certificado expedido pelos sindicatos são: Artistas e Técnicos em espetáculos de Diversão, Radialistas e Agenciadores de propaganda.

No entanto, a aceitação do atestado ou certificado expedido pelos sindicatos está condicionada às exigências impostas pela legislação. 

27. Quais as categorias que podem solicitar o registro profissional apresentando o atestado ou certificado emitido pelas empresas contratantes?

As categorias que podem realizar o registro profissional apresentando atestado ou certificado expedido pelas empresas contratantes são: Publicitários, Radialistas e Técnicos de Arquivo.

No entanto, a aceitação do atestado ou certificado expedido pelas empresas contratantes está condicionada às exigências impostas pela legislação. 

28. Como obter o atestado ou certificado emitido pelos sindicatos ou pelas empresas?

O interessado deverá verificar as exigências legais e identificar se a sua situação permite solicitar o registro profissional apresentando como documento de capacitação o atestado ou certificado emitido pelos sindicatos ou pelas empresas.

Nos casos em que houver a possibilidade de apresentação desses documentos o interessado deverá contatar o próprio sindicato ou a empresa contratante da sua região para se informar sobre os critérios de obtenção do documento.

29. Existem outras formas de comprovações que habilitem o trabalhador a obter o registro profissional?

Sim. Para casos específicos, como por exemplo, os casos em que a atividade profissional era exercida anteriormente à regulamentação da categoria, algumas comprovações dão direito ao registro profissional. Nestes casos, o requerente deverá consultar a legislação da categoria.

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