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Você está aqui: Página Inicial Serviços Registrar-se como profissional para atividades exigidas em lei

Registrar-se como profissional para atividades exigidas em lei

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para o cidadão
Registrar-se como profissional para atividades exigidas em lei " Registro Profissional" , " SIRPWEB" , " RP"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O registro profissional é a identificação dos profissionais das categorias regulamentadas por Lei Federal, nas quais delegam ao Ministério do Trabalho e Emprego a competência para emitir o referido registro, garantindo que o exercício profissional se dê da maneira estabelecida na Lei. Se você é um profissional de uma delas, você deve utilizar este serviço para obter o seu Cartão de Registro Profissional.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Profissionais das categorias regulamentadas pelas leis federais dos:

    Agenciador de Propaganda, Artista, Atuário, Arquivista, Guardador e Lavador de Veículos, Jornalista, Publicitário, Radialista, Secretário, Sociólogo, Técnico em Espetáculos de Diversões, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico em Arquivo, Técnico em Secretariado e Historiador.

    O Sirpweb foi desenvolvido para possibilitar que os trabalhadores ingressem com os pedidos de registro profissional virtualmente, bem como realizar consultas sobre a situação do registro junto ao MTE, dentre outras ações.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher Solicitação de Registro

      Você deve preencher o formulário de solicitação do registro profissional no sistema SIRPWEB antes de protocolar sua documentação no Ministério do Trabalho e Emprego. Após o preenchimento, o cidadão tem até 30 dias para protocolar o seu pedido no protocolo eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, inserindo de forma online, a documentação necessária, juntamente com o requerimento devidamente assinado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
    2. Protocolar a documentação no Protocolo Eletrônico

      Você deve então acessar o sistema de Protocolo Eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, realizando o cadastro e inserindo toda a documentação necessária, inclusive o requerimento assinado emitido pelo SIRPWEB.

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolar

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Para concessão do registro profissional faz-se necessário observar as exigências de documentos feitos na lei que regulamenta a categoria. Além dos documentos especificados em lei, o interessado em obter o registro deverá apresentar em até 30 dias no Protocolo Digital do Ministério do Trabalho e Emprego a relação de documentos abaixo:

        • Cópia Digitalizada do Requerimento, devidamente assinada;
        • Cópia Digitalizada do documento de identificação;
        • Cópia Digitalizada do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
        • Cópia Digitalizada do Documentos de capacitação específicos da profissão.
      • Todos os documentos deverão ser apresentados em bom estado de conservação (sem rasuras e em boas condições de leitura), em caso de dúvidas quanto a autenticidade dos documentos, poderá ser solicitado autenticação em cartório, ou outros documentos complementares.

      • O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE não possui competência legal para autorizar ou reconhecer cursos, seja de nível técnico ou de nível superior. Essa atribuição é privativa dos órgãos educacionais.

      • É possível aceitar os diplomas e certificados de cursos no exterior de ensino fundamental, médio regular, superior, de pós-graduação, mestrado ou doutorado, desde que tenham sido revalidados pelos órgãos de educação no Brasil.

      • A solicitação de registro profissional poderá ser feita por meio de procuração simples autenticada em cartório, desde que conste no respectivo documento que o representante tem poderes para requerer o seu registro profissional.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Acompanhar o resultado do Protocolo da documentação

      Você poderá acessar o sistema de Protocolo Eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, para acompanhar o resultado do seu protocolo, ele pode ser aceito ou não, a depender se sua documentação estiver de acordo com as exigências do protocolo central.

      Canais de prestação

        Web : 

      Em caso de DEFERIMENTO do pedido o usuário deverá imprimir o CARTÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL no SIRPWEB, por meio da opção do menu [Emitir Cartão de Registro Profissional].

      Acompanhar resultado do Protocolo

        Web : 

      Por meio do protocolo digital do MTE o usuário poderá acompanhar o TRÂMITE do processo de Solicitação de Registro Profissional e de Registro de Contratante, inclusive, em caso de indeferimento.

      Acompanhar trâmite do Protocolo

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Verificar o andamento da solicitação no SIRPWEB

      Você deve acompanhar, pelo sistema SIRPWEB, o andamento da sua solicitação.Para isso, tenha em mãos o número do seu CPF e o número da solicitação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhar Solicitação

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Emitir Cartão de Registro Profissional

      Quando o processo for finalizado, você deve emitir o seu Cartão de Registro de Contratante no SIRPWEB, que é o documento que irá permitir a contratação dos profissionais.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Quanto tempo leva? 

    De até 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa, segundo a Lei n° 9.784/99.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    As dúvidas referentes aos documentos que foram protocolizados no protocolo digital, bem como informações de triagem da solicitação e validação do Número Único de Protocolo - NUP devem ser enviadas por meio do contato protocolo@trabalho.gov.br

    Dúvidas sobre a análise do processo, o usuário deverá entrar em contato com a unidade de atendimento responsável pela análise do resultado de seu pedido por meio dos canais de atendimento, via formulário de contato Fale Conosco

    Canal Alô Trabalho 158

    Ouvidoria do Ministério do Trabalho e Emprego


    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      • Lei 6.533/78 Artistas e Espetáculos de Diversões
      • Decreto-lei 806/1969 Atuário
      • Lei 6.546/78 Arquivista e Técnico de Arquivo
      • Lei 6.242/75 Guardador e Lavador Autônomo
      • Decreto-lei 972/69 Jornalista
      • Lei 4.680/65 Publicitário e Agenciador de Propaganda
      • Lei 6.615/78 Radialista
      • Lei 7.377/85 Secretário
      • Lei 6.888/80 Sociólogo
      • Lei 7.410/85 Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho
      • Lei 14.038/20 Historiador
      • Portaria/MTP nº 671, de 2021

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Protocolar documentos junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e aos órgãos integrados do ColaboraGov
  • Protocolar documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego
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  • Participar de cursos em Segurança e Saúde no Trabalho
  • Registrar-se como contratante de artistas, músicos ou técnicos em espetáculos de diversões
  • Protocolar documentos junto ao Ministério da Previdência Social
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Licença para exercer profissãoCartão profissionalregulamentaçãoregistro
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