Reclamatórias trabalhistas com sentenças a partir de 01/05/2026 devem ter o FGTS recolhido pelo FGTS Digital. FGTS nas reclamatórias com sentença até 30/04/2026 continuam via SEFIP/GFIP 660. Pagamento de períodos anteriores nas letras E e I também serão possíveis para qualquer competência.
Comunicados
O MTE publicou a Portaria nº 777/2026, que suspende temporariamente a exigibilidade dos recolhimentos do FGTS para os estabelecimentos localizados em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá (MG). Não houve alteração no vencimento de parcelas do consignado
Empregadores podem utilizar a funcionalidade de “Emissão de Guia de Notificação” para o recolhimento de débitos decorrentes de NLFC.
A NSP tem por finalidade oportunizar ao empregador a regularização dos débitos identificados, mediante pagamento, parcelamento ou correção tempestiva de eventuais inconsistências nas informações declaradas. Após a emissão da NLFC, não haverá oportunidade para apresentação de impugnações ou questionamentos quanto aos valores lançados, nem produzirão efeitos quaisquer retificações destinadas a reduzir os valores que foram objeto da notificação.
O Ministério do Trabalho informa que a partir das 14h de 26/06/2026, entrou em vigor a funcionalidade que permitirá ao trabalhador ofertar garantias nas operações do Crédito do Trabalhador, por meio da CTPS Digital e dos canais próprios das instituições financeiras.
Os empregadores que realizaram pedidos de estorno devem acompanhar o andamento de sua solicitação e, no caso de pedidos já deferidos, poderão solicitar restituição para sua conta bancária.
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