Reclamatórias trabalhistas com sentenças a partir de 01/05/2026 devem ter o FGTS recolhido pelo FGTS Digital. FGTS nas reclamatórias com sentença até 30/04/2026 continuam via SEFIP/GFIP 660. Pagamento de períodos anteriores nas letras E e I também serão possíveis para qualquer competência.
Comunicados
Publicado em
04/05/2022 08h25
Atualizado em
12/05/2026 18h04
O MTE publicou a Portaria nº 777/2026, que suspende temporariamente a exigibilidade dos recolhimentos do FGTS para os estabelecimentos localizados em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá (MG).
Empregadores podem utilizar a funcionalidade de “Emissão de Guia de Notificação” para o recolhimento de débitos decorrentes de NLFC.
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