Senado Federal
Ementa: Acrescenta §2º ao art. 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de atribuir às mulheres o direito à percepção, em dobro, do valor correspondente à diferença salarial ilícita prevista no inc. do art. 373-A.
Autor: Senador José Medeiros
Data: 23/06/2015
Ementa: Estabelece medidas de proteção à mulher e garantia de iguais oportunidades de acesso, permanência e remuneração nas relações de trabalho no âmbito rural e urbano.
Autor:Senador Inácio Arruda
Data:31/03/2011
Ementa:Acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil.
Autor:Deputado Marçal Filho
Data:21/12/2011