Quem deve declarar
Publicado em
10/09/2015 18h01
Atualizado em
09/01/2020 16h33
Deve informar ao CAGED todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados.
Ficam desobrigados de declarar o CAGED as empresas e empregadores obrigados a transmissão das informações pelo Sistema do E-Social, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019, a partir da Competência de Janeiro de 2020.
Para a competência de Dezembro de 2019 ou anteriores, as pessoas jurídicas devem declarar nos dois Sistemas, o eSocial conforme definido no cronograma de obrigatoriedade, disponibilizado no Portal https://portal.esocial.gov.br/ e o CAGED.