Mediação e arbitragem em negociações coletivas
O interessado em realizar mediação de negociação coletiva, que ocorre entre entidades sindicais ou entre estas e empresas, deve acessar o sistema mediador (http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/) e solicitar a mediação. Depois de o interessado realizar a transmissão do pedido ao Ministério do Trabalho e Emprego, deve imprimir a Solicitação de Mediação (SM), assiná-la e entregá-la no setor de protocolo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou em uma de suas unidades para formalização de processo.
Recebimento e arquivamento de acordos e convenções coletivas de trabalho - Assim como as mediações, os depósitos e arquivamentos de instrumentos coletivos são realizados no sistema mediador. Neste caso, a empresa ou a entidade sindical deve acessar o sistema. Depois de incluir as informações exigidas e transmiti-las, o requerimento deve ser impresso, assinado e entregue no setor de protocolo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou em uma de suas unidades para formalização de processo.