Equipamentos de Proteção Individual
Publicado em
29/01/2016 14h18
Atualizado em
20/04/2017 11h19
Segundo a Norma Regulamentadora 6 – NR 6 considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.