COMUNICADO XV - Esclarecimentos sobre desmembramento de Certificados de Aprovação - CA
COMUNICADO XV
(15/12/2011)
Considerando a necessidade de esclarecer as empresas quanto aos procedimentos que envolvem o desmembramento de Certificados de Aprovação - CA de EPI, disponibilizamos o Ofício Circular n.º 01/CGNOR/DSST/SIT/MTE, de 31 de janeiro de 2011, e o Oficio Circular n.º 06/CGNOR/DSST/SIT/MTE, de 15 de dezembro de 2011.
Salientamos que os equipamentos que contenham marcação com os n.º originais de CA poderão continuar a ser comercializados e utilizados, desde que o lote de fabricação ou importação seja anterior à data do desmembramento. A partir da data do desmembramento é, portanto, vedada a fabricação ou importação de EPI que contenha o n.º original, devendo ser gravados nos equipamentos os n.º gerados na ocasião do desmembramento.