COMUNICADO XI - Prorrogação da validade dos CA emitidos para EPI contra agentes térmicos (calor e chamas) utilizados no combate a incêndios
Publicado em
28/01/2016 20h02
COMUNICADO XI
(19/05/2011)
Com o intuito de efetivar a prorrogação do prazo de validade dos Certificados de Aprovação dos Equipamentos de Proteção Individual destinados a proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas, utilizados no combate a incêndio, nos termos indicados no inciso III, do Art. 4º da Portaria SIT n.º 209, de 4 de maio de 2011, informa-se que fabricantes e importadores deverão observar o conteúdo do arquivo "Prorrogação Bombeiros".