COMUNICADO IX - Esclarecimentos sobre a emissão e renovação de CA para EPI contra agentes térmicos (calor) e chamas
Publicado em
28/01/2016 16h33
Atualizado em
20/04/2017 11h28
COMUNICADO IX
(06/05/2011)
Em virtude das dúvidas apresentadas pelas empresas quanto aos procedimentos para emissão e/ou renovação de Certificado de Aprovação (CA) para os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) destinados a proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas provenientes do arco elétrico e/ou fogo repentino, disponibilizamos o tópico “Perguntas e Respostas” com o objetivo de esclarecer alguns assuntos que freqüentemente são levantados.