Cartão de Contratante
Publicado em
25/02/2016 21h58
O cartão contratante serve para validar a situação da empresa contratante diante do MTPS de cada estado. Para requerer:
Pessoa Jurídica: requerimento ao superintendente Regional do Trabalho e Emprego (2 vias); cópia do CNPJ; cópia da Contribuição Sindical Patronal; Contrato Social/declaração de firma individual.
Pessoa Física: requerimento ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego (2 vias); cópia do CPF; Registro Profissional Regulamentado (cópia da Carteira Profissional, frente e verso, e do Registro Profissional).
Para renovar: Cópia do comprovante do pagamento da Contribuição Sindical Patronal; Alterações de Endereço e Contrato Social.
Todos os documentos devem ser autenticados. O cartão terá validade de um ano.