Aprendizagem
A Aprendizagem é estabelecida pela Lei nº. 10.097/2000 e regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005. A legislação prevê que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados, devem contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (art.429 da CLT). Cabe às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), por meio da fiscalização do trabalho, fiscalizar o cumprimento das cotas de aprendizes pelas empresas. Os empregadores são notificados, por meio de correspondência, para que apresentem na SRTE os documentos que comprovem as contratações. Juntamente com a documentação requisitada na notificação, o empregador deve imprimir e preencher os seguintes formulários: Dados referentes à Ação Fiscal, Aprendizes dispensados após o recebimento da notificação e Modelo de planilha de funções.
Confira o salário dos aprendizes em 2020.