27ª Reunião Ordinária
27ª REUNIÃO ORDINÁRIA da CTPP
(16 e 17 de dezembro de 2025)
Nos dias 16 e 17 de dezembro de 2025, foi realizada, em Brasília/DF, a 27ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), tendo sido encaminhados os seguintes pontos:
1 - Deliberada, com 96% de consenso, a nova proposta de texto para Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) - Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade. O Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) realizará os trâmites para instrução de processo visando análise jurídica do MTE e posterior publicação pelo Ministro do Trabalho.
1.1 - Acordado que a proposta de Anexo III - Treinamento de Segurança e Saúde no Trabalho - da NR-10 passará por ajustes finais do DSST, que deverá repassar ao conhecimento dos coordenadores e bancada da CTPP para somente depois encaminhá-lo para publicação junto com a nova versão da NR.
1.2 - Aprovado por consenso o cronograma de implementação da nova NR-10, destacando-se o prazo de transitoriedade para vigência em 12 (doze) meses.
1.3 - Acordada a criação da Comissão Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora nº 10 (CNTT da NR-10) para acompanhamento da implementação da nova versão da NR, atuando principalmente no período da transição normativa.
1.4 - Acordada a criação de um Grupo de Estudo Tripartite (GET) com o objetivo de realizar estudos visando a harmonização do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) no tocante às Normas Regulamentadoras.
2 - Deliberadas duas demandas sobre a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, a saber:
2.1 - Acordado que a obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas novas, tipo pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto, referentes ao subitem 18.10.1.13 da NR-18, ficará prorrogada até 11 de fevereiro de 2027.
2.2 - Acordada a criação de um Grupo de Estudo Tripartite (GET) para tratar, de uma forma geral, da questão do “cabinamento de máquinas autopropelidas” nos diversos setores econômicos. Este grupo deverá contar com a participação de representantes do setor fabril.
2.3 - Consensadas as seguintes alterações na NR-18 como forma de solucionar uma questão de aplicação da NR-18 referente a “andaimes”:
- Alteração da alínea “d” do item 18.12.1da NR-18:
d) possuir sistema de guarda corpo e rodapé em todo o perímetro, conforme subitem 18.9.4.2 desta NR, com exceção do lado da face de trabalho;
- Inclusão dos subitens:
“18.9.1.1 Em todo perímetro da construção de edifícios é obrigatória a instalação do sistema de proteção contra quedas de materiais, compatível com a carga à qual será submetido, devendo ser projetado por PLH e retirado somente quando a execução dos serviços acima estiver concluída ou constatada a ausência de riscos de queda de materiais.
...............
18.12.15.2 Quando da utilização de andaimes multidirecionais, o sistema de proteção contra quedas do tipo guarda corpos deve dispor de travessão superior entre 1,0m e 1,20m (um metro e um metro e vinte) de altura acima do estrado, travessão intermediário com distância de 0,50m (cinquenta centímetros) abaixo do travessão superior, rodapé com altura mínima de 0,15m (quinze centímetros) rente à superfície”.
- Inclusão do termo “andaime multidirecional” e sua definição no Glossário da NR-18:
“ANDAIME MULTIDIRECIONAL: Sistema modular de acesso composto por montantes com rosetas fixas a intervalos regulares, que permitem a conexão de travessas e diagonais em diversos ângulos por meio de encaixe autobloqueante. É caracterizado pela capacidade de montagem em múltiplas direções, adaptando-se a geometrias complexas e dispensando o uso de acessórios de aperto manual, como braçadeiras ou parafusos, na sua estrutura principal.”
O Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) realizará os trâmites para instrução de processo visando análise jurídica do MTE e posterior publicação pelo Ministro do Trabalho.
3 - Aprovada a Agenda Regulatória para 2026 e 2027. Em breve disponibilizada no seguinte link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/reunioes/agenda-regulatoria.
4 - Aprovado, a princípio, o cronograma de reuniões ordinárias da CTPP:
- 24 e 25 de março
- 23 e 24 de junho
- 22 e 23 de setembro
- 08 e 09 de dezembro
5 - Ata da 26ª Reunião Ordinária deverá ser aprovada eletronicamente até o dia 23 de dezembro de 2025, para em seguida ser disponibilizada na página da CTPP: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/reunioes/atas/atas-1

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