26ª Reunião Ordinária
26ª REUNIÃO ORDINÁRIA da CTPP
(14 e 15 de outubro de 2025)
Nos dias 14 e 15 de outubro de 2025, foi realizada, em Brasília/DF, a 26ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), tendo sido deliberados os seguintes pontos de pauta:
1 - A Ata da 25ª Reunião Ordinária foi aprovada por consenso.
2 - Ficou encaminhado que o Grupo de Trabalho Tripartite de revisão do Anexo III - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor - da NR-15 terá seus trabalhos suspensos até que o governo proceda uma revisão da Análise de Impacto Regulatório (AIR), notadamente em função da publicação da nova versão da Norma de Higiene Ocupacional (NHO) 06, da FUNDACENTRO. A revisão também avaliará a necessidade de eventuais outras alterações normativas, com vistas a garantir exequibilidade e harmonia ao estoque regulatório.
3 - Deliberada, ao invés de Grupo de Estudo Tripartite (GET), a criação da Comissão Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora nº 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal (CNTT NR-31) para realizar o acompanhamento da Norma, tendo como pauta primeira o tema “cabinamento de máquinas agrícolas”, e posteriormente outras questões que necessitam ser revistas no texto da NR.
4 - Deliberada a formação da Comissão Nacional Tripartite de Acompanhamento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (CNTA PNSST), prevista no Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023 para, em alinhamento com as Convenções 155 e 187 da OIT, retomar o desenvolvimento e a implementação da Política e o Plano Nacional de SST.
5 - Ficou acordada a continuidade do processo de elaboração e envio, pelo Sr. Ministro do Trabalho, de um manifesto da CTPP referente às consultas públicas nº 01/2025 e nº 02/2025, abertas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) para revisão da NRM nº 01 (Disposições Gerais) e NRM nº 22 (Proteção do Trabalhador), reafirmando a prerrogativa exclusiva do MTE em regulamentar e fiscalizar questões ocupacional relativas à segurança e saúde no trabalho.
6 - Discutido e deliberado, com 85% de consenso, a nova redação do Anexo V - Atividades Perigosas com Motocicletas - da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) - Atividades e Operação Perigosas.
6.1 - Foi acordado que serão incluídos na parte geral da NR-15 e da NR-16 um item cada dispondo que, de forma geral, os laudos caracterizadores de insalubridade e periculosidade respectivamente devem estar disponíveis aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.
6.2 - Foi acordado também que o Anexo entrará em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação da portaria.
7 - Alterada a data da 27ª Reunião Ordinária da CTPP para os dias 16 e 17 de dezembro de 2025.

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