24ª Reunião Ordinária
24ª REUNIÃO ORDINÁRIA da CTPP
Realiza nos dias 01 e 02 de abril de 2025 a 24ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), em Brasília/DF, sendo deliberados os seguintes pontos de pauta:
1 - A ata da reunião anterior (23ª Reunião Extraordinária) foi aprovada por consenso.
2 - Deliberado o encaminhamento de publicação de portaria a proposta de texto do novo anexo da NR-16 sob o título de “Atividades Perigosas dos Agentes das Autoridades de Trânsito”.
O DSST/SIT elaborará minuta de portaria a ser encaminhada para assinatura e publicação pelo ministro do trabalho e emprego.
3 - Deliberados os anexos referentes a agentes químicos da NR-09 e NR-15, a saber:
NR-09 - Agentes Químicos Cancerígenos e Mutagênicos para Células Germinativas
NR-09 - Agentes Químicos
NR-09 - Agentes Químicos Cancerígenos - Apêndice Asbesto/Amianto
NR-09 - Limites de Exposição Ocupacional (LEO) para Agentes Químicos
NR-15 - Agentes Químicos
Sendo definidos os seguintes encaminhamentos:
3.1 - os textos dos anexos serão encaminhados para publicação com as propostas de composição para os itens não consensuados, conforme apresentadas pelo governo;
3.2 - Composição de uma CNTT (ou GTT) para discutir a forma de utilização da matriz de risco dos agentes químicos, a qual deve apresentar um resultado dentro de 60 dias, sendo estipulado o prazo de 15 dias para que as representações enviem suas indicações;
3.2.1 - a CNTT discutirá também o anexo de químicos da NR-15 e questões pautadas sobre o tema, devendo elaborar e seguir um plano de trabalho;
3.3 - concessão prazo de 1 ano, após a publicação, para entrada em vigor dos anexos;
3.3.1 - para os agentes químicos não sinalizados com alteração de prazo, o limite de exposição entra em vigor junto com o anexo, ou seja, 1 ano (ex.: etoxietanol, fenol, óxido de etileno etc.);
3.3.2 - para os agentes químicos constantes do Anexo de LEO da NR-09, foi da do o prazo de 2 anos para entrada em vigor dos limites de exposição para os agentes que receberam, na discussão do GTT, proposta de prazo de 3 anos (ex.: sílica cristalina e sílica cristobalita);
3.4 - definido o prazo de 3 anos para entrada em vigor dos limites de exposição referentes aos agentes químicos constantes do Anexo de LEO da NR-09, que receberam proposta de prazo 5 a 10 anos (ex.: acetona, diclorometano, estireno, tricloroetileno etc.).
4 - Aprovada por consenso a suspensão da alínea “a” do item 38.10.7 da NR-38 (EPIs tipo Calçados) por 12 meses, sendo adotada, no ínterim, a seguinte medida de prevenção: Durante o período de suspensão mencionado no Art. 1º, a organização deve fornecer EPI tipo calçado selecionado de acordo com os riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) previsto na NR-1 e com observância do disposto na NR-6.”
5 - Redefinição da Agenda Regulatória:
Realocação de Temas da Agenda Regulatória:
Junho/2025
NR-10 (revisão geral) - com o intuito de avançar no maio número de consensos, estão sendo realizadas reuniões bipartites entre as representações de trabalhadores e de empregadores. Posteriormente os resultados dessas reuniões será abordado de forma tripartite no âmbito dos coordenadores de bancada da CTPP.
NR-06 (Ajustes pontuais relativos a EPIs para PCDs) - em virtude de realizar melhor análise sobre a proposta de empregadores, a deliberação foi postergada para a próxima reunião.
NR-16 - Anexo V (Atividades perigosas em motocicleta) - informado pela representação de trabalhadores que a bancada do grupo de trabalho tripartite estava passando por reestruturação e assim seria necessária a postergação da deliberação do tema.
Setembro/2025
NR-24 (utilização de contêineres em áreas de vivência) - tendo em vista a necessidade elaboração de Análise e Impacto Regulatório (AIR), texto técnico e disponibilização deste em consulta pública, o tema tem previsão de deliberação em setembro de 2025.
