Resolução DC/Sudene Nº 738, de 26 de agosto de 2022
A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 11, incisos II e III, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo artigo 6º, caput, incisos II, III e XV, e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e pelo artigo 8º, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012,
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua 436ª Reunião, ocorrida em 23 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.003783/2021-77;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, conforme artigos 21 e 22 do Regulamento do FDNE, validado pelo Decreto nº 7.838/2012, a participação do FDNE no projeto de titularidade da Sociedade Empresarial LIGHTSOURCE BOM LUGAR VI GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 35.631.147/0001-64, que objetiva a implantação de parque eólico de geração de energia elétrica no município de Icó/CE, no valor de até R$ 89.140.156,80 (oitenta e nove milhões, cento e quarenta mil cento e cinquenta e seis reais e oitenta centavos).
Art. 2º Indicar que o empreendimento integra-se aos objetivos de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo.
Art. 3º Informar que, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, e alterações posteriores, o Projeto se enquadra no Tipo "A" (prioridade espacial - infraestrutura), devendo ser aplicado o respectivo Fator de Programa para fins de cálculo dos encargos financeiros finais ao tomador.
Parágrafo único. Para o Projeto aprovado, o limite de participação do FDNE é de cerca de 60% do investimento total, limitado a 90% do investimento em capital fixo.
Art. 4º Informar que o Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF será emitido e publicado até 30/09/2022, conforme § 1º do artigo 11 do Regulamento do FDNE, quando ficará demonstrada a capacidade do Fundo de aportar os recursos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro do Empreendimento.
Art. 5º Ressaltar que o Termo de Aprovação do Projeto emitido pelo Banco do Brasil S/A, agente operador do projeto, atestou que o presente empreendimento apresenta viabilidade econômico-financeira.
Art. 6º Comunicar que a Sociedade Empresarial beneficiária deverá apresentar ao agente operador as informações e os documentos necessários à celebração do Contrato de Financiamento no prazo estabelecido pelo artigo 23 do Regulamento do Fundo.
Art. 7º Autorizar, nos termos do inciso XV do artigo 6º do Anexo I ao Decreto nº 11.056/2022, a celebração de contrato com o agente operador.
Art. 8º Determinar, observado o disposto no § 3º do artigo 22 do Regulamento do FDNE, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico da Sudene.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GENERAL CARLOS CESAR ARAÚJO LIMA
Superintendente
CLAUDIA MARIA DA SILVA
Diretora de Gestão de Fundos, Incentivos
e de Atração de Investimentos, Substituta
MARCOS FALCÃO GONÇALVES
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
JOÃO CORDEIRO FALCÃO NETO
Diretor de Administração, Substituto