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Secretário SEGRT institui Diretrizes de Promoção da Saúde
Além do Secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, Dr. Augusto Akira Chiba, que assinou a referida Portaria Normativa, o referido evento contou com a participação da Diretora do Departamento de Normas e Benefícios da SEGRT/MP, Dra. Renata Vila Nova, e de Dirigentes dos Ministérios da Saúde, do Desenvolvimento Social e Agrário, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan), bem como de representantes das áreas técnicas destes órgãos que apresentaram o que vem sendo realizado nas diversas ações do governo federal para a prevenção de doenças e a redução da obesidade no país e a qualidade dos produtos alimentares consumidos pela população brasileira.
Na oportunidade, foi apresentado, ainda, a experiência da Universidade de Brasília - UnB nesta área, bem como material de campanha elaborado pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Planejamento, que, juntamente com a equipe do Departamento de Normas, colocou-se à disposição para orientar os órgãos interessados em criar ações que possam ser ofertadas nas instituições federais, com o objetivo de favorecer a ampliação do conhecimento, o desenvolvimento de atitudes e de comportamentos individuais e coletivos para uma alimentação adequada e saudável de seus servidores.
A referida norma, Portaria Normativa nº 7, foi publicada no dia 27/10, na Seção I, páginas 126 e 127, do Diário Oficial da União, com o principal objetivo respaldar e estimular os gestores públicos federais no sentido de promoverem ações de educação alimentar e nutricional, e, dessa forma, ser adotada como referência pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, ao encontro do que prevê as demais normas instituídas pelo Órgão Central no campo da promoção da saúde do servidor público federal.
Nos órgãos e entidades onde haja concessão de uso das dependências institucionais para para o funcionamento de restaurante ou lanchonete, ou mesmo o contrato firmado com a empresa contratada para o fornecimento de serviços de alimentação deverá, na medida do possível, observar as orientações disponiveis no "Guia para a Elaboração de Refeições Saudáveis em Eventos" (igualmente disponível neste Portal), elaborado pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário, que pode subsidiar a elaboração de Termos de Referência direcionados para a contratação destes tipos de serviços, e, com isso, assegurar a qualidade nas refeições fornecidas nos órgãos, ao encontro do disposto no art. 8º da referida Portaria Normativa.
Deve ser observado, também, o que dispõe a Norma Regulamentadora MTE nº 24, sobre as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, bem como o que trata a RDC/Anvisa nº 275, de 2002, que institui o Regulamento Técnico de procedimentos operacionais padronizados aplicados aos estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos, bem como do Guia Alimentar para a População Brasileira, elaborado pelo Ministério da Saúde.
Os referidos documentos citados encontram-se disponíveis neste Portal na aba Documentos, pasta Manuais.