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PUBLICADA NOVA PORTARIA NORMATIVA SOBRE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
A norma revoga a antecessora (a Portaria Normativa SRH/MP nº 5, de 2010), e traz algumas mudanças, dentre as quais destacam-se:
1) Foi alterada a sistemática de pagamento do auxílio financeiro, pago mediante ressarcimento ao servidor que opta por contratar de forma particular um plano de saúde. Atendendo a solicitações de diversos dirigentes de gestão de pessoas, o servidor não mais precisará apresentar a cada mês os comprovantes de pagamento. Agora a comprovação será anual, sempre no mês de abril de cada ano (época em que os servidores já fizeram o levantamento de todos os documentos relativos a gastos com sua saúde e de sua família para a declaração de ajuste anual do imposto de renda). A SEGRT já trabalha em formas de simplificar, ainda mais, os procedimentos de solicitação e pagamento do benefício, por meio do sistema SIGEPE. Assim que as melhorias forem concluídas, todos serão devidamente comunicados.
2) Foi excluído da nova norma o chamado "Termo de Referência Básico" que compunha a Portaria Normativa SRH/MP nº 5, de 2010, e reproduzia algumas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que já foram atualizadas pela agência reguladora. Assim, toda a matéria destinada à orientação aos órgãos e entidades do SIPEC passam a compor o texto da norma, sendo eliminado o anexo, o que facilita a consulta e compreensão dos dispositivos.
3) Foram incluídos dispositivos que surgiram de questionamentos recorrentes recebidos pela SEGRT, a fim de tornar a norma mais clara em relação a alguns temas, a exemplo de: considerar o requerimento formal como marco inicial para concessão do auxílio indenizatório; descrição das formas de contratação particular de planos de saúde que geram o direito ao auxílio (não somente de forma direta mas também por meio de associações, administradoras de benefícios, dentre outros); documentos que podem ser apresentados para comprovação das condições estabelecidas para o pagamento do auxílio; impossibilidade de contratação de mais de um plano às custas da União; dentre outros.
4) Por fim, merece destaque que com o advento da Lei nº 13.328, de 2016, que estendeu o direito à assistência à saúde custeada pela União aos militares de ex-Territórios federais, estes foram incluídos como beneficiários no texto da nova norma.
A SEGRT recomenda a leitura atenta da Portaria Normativa, para que todos estejam atentos às novas regras definidas para a assistência à saúde do servidor público federal, dos militares de ex-territórios e de seus familiares e pensionistas.