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ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DE LAUDOS PARA ISENÇÃO DE IRPF
O Ofício-Circular foi expedido após recomendação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional- PGFN, tendo em vista a edição dos Atos Declaratórios nº 03/2016 e nº 05/2016, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
A partir desta orientação, a avaliação pericial para fins de concessão de isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão deve, necessariamente, considerar que:
a) a isenção deve ser reconhecida em favor dos portadores do gênero patológico "cegueira", seja ele binocular ou monocular, desde que constatada por perícia médica oficial; e
b) no caso dos portadores de moléstias graves não há necessidade de comprovação da manutenção dos sintomas ou recidiva da enfermidade, nem a indicação de validade do laudo pericial para aqueles portadores.
Além disso, o Ofício-Circular ressaltou que o laudo pericial deverá observar o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Esses dispositivos indicam todos os dados que obrigatoriamente devem se fazer presentes no referido laudo.