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Publicado em 03/12/2024 16h49 Atualizado em 05/12/2024 13h42
  • Auxílio natalidade
    • Quem tem direito ao auxílio natalidade?

      O auxílio natalidade é devido à parturiente (mãe) servidora pública por motivo de nascimento de filho, inclusive natimorto, ou adoção de criança.

    • Qual o valor do auxílio natalidade?

      Corresponde ao valor do menor vencimento básico do servidor público federal de R$ 718,58 (setecentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com a Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023. 

    • Qual o prazo para solicitar o auxílio natalidade?

      O prazo prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data de nascimento da criança. 

      Em caso de adoção, o prazo de prescrição seguirá a nova certidão de nascimento ou o termo de guarda judicial. De acordo com a Nota Técnica Sei n° 40.32/2020 “A concessão do benefício de auxílio natalidade aos servidores públicos adotantes, com base na certidão de nascimento ou termo de guarda judicial, concedida no bojo de processo de adoção, haja vista a impossibilidade de quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação (biológica ou por adoção)”. 

    • O servidor público que é pai pode receber o auxílio natalidade?

      Sim, com as seguintes condições:

      • Quando a parturiente não for servidora pública regida pela lei 8.112/1990;
      • Necessário que o pai (servidor) tenha vínculo efetivo com a Administração pública Federal;
      • No ato de solicitação deverá o pai (servidor) apresentar cópia da certidão de nascimento ou termo de guarda judicial, concedido em processo de adoção de criança, em que conste, na filiação, o nome do servidor requerente.
    • É possível a concessão do auxílio ao pai (servidor público) quando a parturiente não for cônjuge ou companheira?

      Sim. O direito surge quando há o nascimento do filho, inclusive natimorto, ou adoção de criança, sendo vedadas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação (matrimonial ou extramatrimonial).

    • Quando a mãe e o pai são servidores públicos federais efetivos, para quem é devido o benefício?

      Orienta-se que seja concedido preferencialmente à parturiente (mãe).

    • Qual a base legal do auxílio natalidade?
      • §1, § 2 e caput do Art. 196 da Lei nº 8112 /1990      
      • NOTA TÉCNICA Nº 425 /2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP
      • NOTA TÉCNICA Nº 110/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP                                            
      • Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023  
      • Nota Técnica SEI nº 7616/2019/ME 
      • Nota Técnica SEI nº 4032/2020/ME
  • Auxílio pré-escolar
    • O que é o auxílio pré-escolar?

      Benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes na faixa compreendida entre o nascimento até a idade de 06 (seis) anos de idade. Consideram-se como dependentes para efeito da assistência pré-escolar, o filho e o menor sob tutela do servidor, que se encontre na faixa etária estabelecida.

    • Quem tem direito e quando pode ser requerido?

      O auxílio pré-escolar é devido aos servidores públicos ativos a partir do nascimento do filho, observada a prescrição quinquenal, a data de ingresso no serviço público, a disponibilidade orçamentária e desde que, na solicitação do servidor interessado, reste devidamente demonstrado o preenchimento dos requisitos regulamentares e anexação de documento de CERTIDÃO DE NASCIMENTO.

    • Quando
      1. Somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;
      2. Ao que detiver a guarda legal dos dependentes, em caso de pais separados.
    • Qual o valor mensal do auxílio pré-escolar?

      O valor-teto mensal para a Assistência Pré-Escolar, atualmente, é de R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), conforme a Portaria nº 2.897, de 30 de abril de 2024.

    • Como o servidor pode requerer o Auxílio Pré-Escolar?

      Os requerimentos devem ser realizados através do sistema SouGov. A unidade de Gestão de pessoas analisará o pedido e documentos após solicitação do servidor.

      Para isso:

      • Acessar a plataforma SouGov;
      • Fazer o login (CPF e senha);
      • Escolher a opção “Cadastro de Dependente”;
      • Incluir todos os dados solicitados do dependente;
      • Selecionar os benefícios que deseja solicitar;
      • Anexar a documentação necessária (Certidão de Nascimento);
      • Ler atentamente os termos e clicar em “Aceito os termos”; e
      • Aguardar a análise da Unidade Gestora.
    • É possível o pagamento retroativo do Auxílio Pré-Escolar, quando o servidor não o tenha requerido logo do nascimento da criança?

      Sim. De acordo com entendimentos no Parecer nº 38/2021/DECOR/CGU/AGU (NUP: 10580.100132/2021-43), de 31 de agosto de 2021:

      "§11. Sendo assim, e considerando a divergência acima exposta, sugiro que, caso aprovada a manifestação no âmbito deste Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos, e, na sequência, da Consultoria-Geral da União, a questão seja submetida ao Advogado-Geral da União nos moldes previstos no Parecer n° JT – 01, vinculante, para firmar-se o entendimento de que a interpretação a ser dada ao art. 4º do Decreto nº 977, quanto ao auxílio pré-escolar, é no sentido de que é "possível a percepção de parcelas anteriores ao requerimento, desde que esse seja apresentado com a comprovação dos requisitos inerentes ao exercício do direito e observada a prescrição quinquenal". Ou seja, no sentido de que, observada a prescrição, o auxílio pré-escolar deve ser concedido desde a data do nascimento do filho, e não apenas a partir da data em que foi protocolado o pedido do servidor, sendo, pois, cabível o pagamento retroativo."

    • Qual a base legal do auxílio pré-escolar?
      1. Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993 – que dispõe sobre a assistência pré-escolar destinada aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
      2. PORTARIA MGI Nº 2.897, DE 30 DE ABRIL DE 2024 (valor-teto do Auxílio Pré-Escolar);
      3. Parecer nº 38/2021/DECOR/CGU/AGU (NUP: 10580.100132/2021-43), de 31 de agosto de 2021 (sobre o direito ao pagamento retroativo anteriormente ao requerimento e a partir do nascimento);
      4. Ofício-Circular SEI nº 2315/2022/ME, de 18 de julho de 2022, Coordenação-Geral de Remuneração e Benefícios – Divisão de Benefícios do Ministério da Economia (sobre o direito ao pagamento retroativo anteriormente ao requerimento e a partir do nascimento);
  • Exercícios anteriores
    • Existe a possibilidade da operacionalização do módulo EA por carga batch? Temos um volume muito grande de processos para cadastrar e desbloquear, após o reconhecimento da dívida.

      Não existe carga batch desenvolvida para o módulo de exercícios anteriores. A sugestão será avaliada.

    • Além do valor, como é efetuada a classificação dos processos de exercícios anteriores para desbloqueio? Existe uma ordem numérica de cadastro? Qual o critério utilizado para o desbloqueio dos processos de mesmo valor.

      Atualmente o único critério regulamentado pela Portaria é o valor limite de R$ 5.000,00. Existe também regras internas que selecionam processos de Recadastramento e gratificação natalina de aposentados (objetos 235 e 237) independentemente de valor. E por último, são selecionados também processos com objetos de custeio: alimentação, transporte, saúde suplementar, independente de valores.

    • Como devemos proceder quando ocorre conflito de períodos no cadastro de exercícios anteriores? Ex.: servidor que possui mais de um processo de E.A. para o mesmo período.

      A portaria proíbe o pagamento de processos com mesmo período e objeto. O órgão deve adequar os valores totais para o objeto e período selecionado.

    • Existe uma transação para consultar processos pendentes de autorização/desbloqueio?

      O órgão pode utilizar a transação GRCOEXEANT para consultas processos pendentes de autorização/desbloqueio.

    • Quando o servidor tem exercício anterior a receber e reposição referente a um mesmo objeto, é possível abater? Ex. entrou de licença em 2019 e voltou ao sistema em 2024. Tem gratificação natalina proporcional de 2019 (exercícios anteriores) e reposição 2024.

      Não existe amparo legal para deduzir os rendimentos de exercícios anteriores dos valores de reposição ao erário.

    • Poderia esclarecer sobre devolução de desconto de IR e PSS que o servidor quer incluir no módulo exercícios anteriores?

      Não existe devolução de imposto de renda e de PSS como exercícios anteriores. A devolução do IR pode ser feita no ajuste anual da DIRF do servidor, e a seguridade pode ser devolvida diretamente na ficha financeira.

    • Quando o servidor já teve os valores de exercícios anteriores autorizados e desbloqueados, mas faleceu, é preciso fazer alguma coisa em relação a estes valores que não foram pagos ao servidor, em vida?

      O processo deve ser desativado, pois o pagamento aos herdeiros se dará por alvará judicial (espólio).

    • Com relação as funções que foram concedidas via judicial - FG-4 e FG-5 nos IFES referente a exercícios anteriores serão pagas em folha? Valor abaixo de 5 mil.

      O órgão pode encaminhar uma consulta com base na Orientação Normativa n° 7, de 17 de Outubro de 2012.

    • Como lançar valores de meses intercalados dentro de um período do processo de exercício anterior. Ex.: O servidor tem a receber valores em fevereiro, março e junho/2024.

      Deve-se cadastrar desde o período inicial até o período final, no caso do exemplo, de fevereiro a junho/2024 e na hora do preenchimento dos valores, incluir a informação apenas nos períodos correspondentes, desta forma, o próprio módulo contará o número de períodos. 

    • Como ocorre a liberação do pagamento de despesas de exercícios anteriores na Folha de Pagamento? O valor é repassado ao órgão para depois entrar em Folha?

      Não, existe uma Apuração Especial realizada mensalmente pelo SERPRO, onde de acordo com os dados do processo cadastrados no módulo, e de acordo com as regras estipuladas pela portaria conjunta SEGEP/SOF n° 2 os processos são selecionados e incluídos DIRETAMENTE na folha de pagamento dos beneficiários. 

    • Há algum critério de classificação de prioridade, quando da disponibilização orçamentária, para pagamento dos processos acima de R$ 5.000,00?

      Não. Depende de disponibilidade orçamentária atestada pela SOF.

    • Há previsão para pagamento de processo de exercícios anteriores superior a 5 mil reais?

      Não. Depende de disponibilidade orçamentária atestada pela SOF.

    • Qual a portaria que trata dos valores e objetos de exercícios anteriores superiores a R$ 5.000?

      Portaria conjunta SEGEP/SOF n° 02/2012.

    • Pensionista que faleceu e tinha um valor de exercício anterior para receber acima de 5.000,00 e não recebeu quando em vida. Não tem herdeiros cadastrados. Como proceder nesse caso?

      Neste caso deve-se bloquear, desautorizar e desativar o processo. O pagamento agora deverá ser pleiteado por Alvará Judicial (espólio).

    • Quando o processo de exercícios anteriores tem vários beneficiários, é necessário fazer um processo para cada um deles?

      Não é necessário, o módulo permite o cadastramento de vários beneficiários por processos de mesmo objeto.

    • Em alguns processos de exercícios anteriores são desbloqueados e aptos para pagamento e depois de algum tempo eles aparecem bloqueados, por que isso acontece? Existe transação no Siape para consultar processos de exercício anteriores bloqueados para que possamos fazer o acompanhamento?

      O órgão pode utilizar a transação GRCOEXEANT para consultas a processos bloqueados. 

    • Como consultar todos os processos de exercícios anteriores pendentes de pagamento no órgão?

      O órgão pode utilizar a transação GRCOEXEANT para consultar processos pendentes de pagamento.

    • Qual o normativo dispõe sobre a possibilidade de o servidor renunciar valores que teria direito a receber via processo de exercícios anteriores?

      PARECER n.01081/2017/MGE/CONJUR-MP/CGU/AGU

    • Qual procedimento o órgão deve realizar no SIAPE quando o servidor pede a renúncia do valor excedente?

      Não há um passo a passo a ser seguido com normas rígidas. Cada órgão pode estipular suas regras. O mínimo a ser efetuado é o órgão elaborar uma declaração de renúncia para se respaldar de ações futuras. O normativo a ser seguido, como exemplo, é o PARECER n. 01081/2017/MGE/CONJUR-MP/CGU/AGU

    • Os valores de GECC de exercício anteriores devem ser lançados via Siapenet ou módulo de exercício anterior no Siape?

      Valores referentes a outros exercícios devem ser lançados via módulo de exercícios anteriores.

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