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PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Portal Sipec está aberto para o informe de execução das ações de desenvolvimento
Órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) já podem iniciar o informe de execução das ações de desenvolvimento finalizadas até a presente data. Com a abertura do sistema de forma antecipada, o informe pode ser realizado pelas instituições, a fim de otimizar o processo de prestação de contas e evitar sobrecarga no sistema. Para o cumprimento desta etapa, é necessário que o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do órgão/entidade esteja com o status "Em execução pelo órgão" no Portal Sipec.
A funcionalidade do informe de execução fica disponível para toda a administração pública federal direta, autárquica e fundacional até 31 de janeiro do ano posterior à execução do PDP. Todo o procedimento é efetivado através do Portal Sipec.
Pontos de atenção
Ao realizar o informe de execução, a Unidade de Gestão de Pessoas (UGP) deve analisar se as necessidades de desenvolvimento que foram devidamente cadastradas pelo Usuário PDP, avaliadas pela Chefia PDP e analisadas e priorizadas pela UGP, no ato da elaboração ou revisão do Plano, possuem o botão de informe de execução. As necessidades que não passaram por essas três etapas na elaboração não precisam ser informadas e não possuem o botão de informe de execução.
É preciso analisar também se as execuções de todas as necessidades aptas, conforme regras acima, foram devidamente informadas no Portal Sipec e estão com o botão "verde". Só assim, o botão de "Salvar Rel. de Execução UGP" ficará disponível.
Saiba mais sobre o informe de execução
O levantamento das informações visa mensurar a execução do PDP em relação às necessidades identificadas, incentivar a reflexão acerca do processo de execução, bem como avaliar o resultado das ações de desenvolvimento, proporcionando uma visão de como as necessidades de desenvolvimento estão sendo atendidas e se estão gerando os resultados desejados pelos órgãos e entidades federais.
Através do informe de execução é gerado o Relatório Anual de Execução (RAE), um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP). O RAE deve ser elaborado e enviado pelas instituições até o dia 31 de janeiro do ano posterior à execução do PDP.
Confira os dados mínimos que devem ser enviados ao órgão central do Sipec.
Clique aqui e acesse o Guia de Informe de Execução.
Dúvidas podem ser encaminhadas para pndp@gestao.gov.br.