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CONCURSO NACIONAL
Veja como será o procedimento de confirmação das ações afirmativas do CPNU 2
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) divulgaram os procedimentos de confirmação das ações afirmativas do CPNU 2. Ao todo, 15.903 pessoas candidatas aprovados na primeira fase deverão realizar a etapa. Pessoas indígenas e quilombolas deverão enviar a documentação entre 1 e 4 de dezembro, com análise entre 8 e 17 de dezembro; já as pessoas negras participarão do procedimento presencial nesse mesmo período, com local, data e horário disponíveis para consulta individual a partir de 5 de dezembro.
As confirmações seguem a Lei nº 15.142/2025, o Decreto nº 12.536/2025 e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, que regulamentam as ações de promoção da igualdade e o respeito às ações afirmativas no serviço público federal.
Procedimento para pessoas negras
Foram 14.651 pessoas negras classificados para a segunda etapa do CPNU 2 e que devem fazer o procedimento, a confirmação complementar à autodeclaração será realizada presencialmente, na mesma cidade escolhida para a realização das provas. Segundo o Edital Complementar, a data, o horário e o local estarão disponíveis para consulta individual no site da FGV em 5 de dezembro de 2025.
A pessoa candidata deverá apresentar documento de identificação original e participar de procedimento de aferição exclusivamente fenotípico, conduzido por comissão composta por cinco integrantes, com diversidade de gênero, cor e, sempre que possível, origem regional. A etapa contará com filmagem, coleta biométrica e exame grafológico.
A não confirmação da autodeclaração, a ausência no procedimento ou a recusa em ser filmado/a ou fornecer biometria implicará perda do direito à vaga reservada, permanecendo apenas na ampla concorrência, caso tenha nota suficiente.
Procedimento para pessoas quilombolas
Foram 616 pessoas quilombolas que passaram para a segunda fase do CPNU 2 e devem fazer a verificação que será feita por meio de análise documental, a ser enviada eletronicamente entre 1º e 4 de dezembro no portal da FGV, conforme especificado no Edital Complementar. A comissão é composta majoritariamente por pessoas quilombolas.
Os documentos exigidos incluem:
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Documento de identificação original;
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Declaração assinada por três lideranças da associação da comunidade, conforme o Decreto nº 4.887/2003;
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Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça a comunidade quilombola à qual a pessoa candidata pertence.
A análise resulta em parecer definitivo válido exclusivamente para o CPNU 2. Candidatas e candidatos não confirmados podem apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a divulgação da lista preliminar.
Procedimento para pessoas indígenas
Foram 636 indígenas aprovados que seguirão para a segunda fase do certame. Assim como no procedimento quilombola, a confirmação para pessoas indígenas será baseada na verificação documental complementar, com envio pelo site da FGV entre 1 e 4 de dezembro, de acordo com o Edital Complementar.
São aceitos documentos comprobatórios de pertencimento étnico, tais como:
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Documento de identificação com indicação de pertencimento étnico;
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Declaração emitida por coletividade indígena ou organização representativa, assinada por três integrantes indígenas da etnia;
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Outros documentos relativos à vida comunitária, como comprovantes de residência em território indígena, documentos escolares, de saúde indígena, da Funai, do MPI ou registros no CadÚnico.
A comissão de avaliação será composta majoritariamente por pessoas indígenas. Em caso de não confirmação, a pessoa candidata permanece na ampla concorrência, desde que possua nota suficiente.
Diversidade garantida
O CPNU 2 é o primeiro concurso a aplicar integralmente a nova Lei de Cotas (Lei nº 15.142/2025), que ampliou a reserva para pessoas negras (25%) e incluiu cotas para indígenas (3%) e quilombolas (2%). A reserva para pessoas com deficiência continua em 5%, conforme a Lei nº 8.112/1990. Com isso, 35% das vagas do CPNU 2 são destinadas a ações afirmativas. A reserva é aplicada nos blocos em que há número suficiente de vagas, e, em decorrência do sorteio, também em muitos dos cargos de baixa oferta individual.