Quais os impactos de não realizar a homologação das fichas de frequência?
A não homologação das fichas de frequência gera diversos impactos administrativos e funcionais.
- Descumprimento de dever funcional: conforme o art. 8º do Decreto nº 1.590/1995, é responsabilidade da chefia imediata encaminhar a frequência até o 5º dia útil do mês subsequente. O não cumprimento configura falha no dever funcional da chefia.
- Prejuízo no processamento automático: a ausência de homologação impede o envio automatizado das ocorrências registradas no sistema, comprometendo a integração entre os módulos.
- Impacto na folha de pagamento: sem a homologação, não há o devido processamento da frequência na folha, o que pode gerar inconsistências, especialmente no cálculo e acerto do auxílio-transporte.
Em resumo: a homologação não é apenas uma formalidade, mas um procedimento essencial para garantir a legalidade, a transparência e o correto funcionamento da gestão de pessoas.