Força Penal Nacional (FPN)
A Força Penal Nacional foi instituída por Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) nº 526 , editada em 13 de novembro de 2023. Está vinculada à Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN).
A FPN é um programa de cooperação federal-estadual que reúne policiais penais federais e estaduais (e do Distrito Federal) para atuação conjunta no sistema penitenciário.
A criação se deu mediante convênios entre a União e os estados, com caráter episódico e planejado. Também foi regulamentada e dotada de requisitos específicos para integração dos servidores, por meio da Portaria nº 409 de 29 de outubro de 2024, que estabelece a formação mínima para ingresso na FPN.
Principais objetivos
- Fortalecer a segurança do sistema penitenciário, especialmente em situações de crise, rebeliões ou descontrole.
- Preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito prisional.
- Promover cooperação federativa entre União e estados para enfrentar desafios estruturais do sistema penitenciário, como facções criminosas, condições de presídios, gestão, disciplina, etc.
- Capacitar servidores – por meio de treinamentos, cursos (presenciais, híbridos, à distância), para garantir que as equipes que atuam tenham preparo técnico, operacional e que respeitem direitos humanos.
- Atuar assistencialmente e gerencialmente, prestando apoio administrativo, logístico e assistencial de modo a melhorar funcionamento dos estabelecimentos penais.
Integração entre órgãos e instituições
A FPN opera mediante convênios entre a União (por meio do MJSP / SENAPPEN) e os estados, com adesão de instituições penitenciárias estaduais e agentes locais.
Os policiais penais de diversos estados são mobilizados para missões em unidades prisionais de outros estados, quando necessário, permitindo a troca de experiência, fortalecimento institucional e padronização de práticas.
A formação mínima exigida para ingresso na FPN garante que os agentes tenham uma base comum de conhecimento em temas como direitos humanos, uso diferenciado da força, gênero, sexualidade, entre outros.
Órgãos estaduais de administração penitenciária participam ativamente das operações ou missões, contribuindo com estrutura local, conhecimento, logística, além das instituições federais que coordenam a mobilização.
Os treinamentos também é destinado às demais forças de segurança pública locais como polícia militar, policia civil, corpo de bombeiros militar e guarda civil municipal.
Atuação
- Capacitação e treinamento: preparação prévia e contínua dos agentes que serão mobilizados, com cursos on-line, presenciais ou híbridos, para atuação operacional e administrativa.
- Missões episódicas de intervenção em crise em unidades prisionais que enfrentam rebeliões, desorganização grave, ameaças à ordem interna ou à segurança pública.
- Apoio administrativo, gerencial, assistencial com suporte à gestão das unidades penais, à assistência aos presos, à disciplina interna, logística, direção penal etc.
- Cooperação federativa para mobilização de recursos humanos, deslocamento de policiais penais de um estado para outro, conforme necessidade, para reforçar a atuação local.
- Monitoramento e normatização de requisitos de integração, por exemplo, definição da formação mínima, cursos de sensibilização, e normativas para garantir atuação em conformidade com direitos humanos.
A Força Penal Nacional representa uma política pública recente, inovadora no Brasil, que busca articular ações emergenciais e estruturantes no sistema penitenciário, com vistas a melhorar a segurança, reduzir a atuação de facções criminosas, e promover práticas administrativas e operacionais mais eficientes e humanas. Sua eficácia compreende a continuidade no compromisso federativo, dos recursos alocados, da formação contínua dos agentes, e do respeito aos direitos fundamentais.
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