Convênios e Transferências
As informações a serem divulgadas nesta seção referem-se às transferências de recursos da União, realizadas pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), mediante convênios, contratos de repasse e termos de cooperação ou instrumentos congêneres com outros órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.
Para acessar o Manual de Convênios e Outros Instrumentos de Repasse, clique aqui.
Convênios
Convênio é o acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros que tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública FEDERAL, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública ESTADUAL, DISTRITAL ou MUNICIPAL, direta ou indireta, ou ainda, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de cooperação bilateral.
A Secretaria Nacional de Políticas Penais elaborou o painel interativo dos convênios firmados com repasses do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN. O painel proporciona o acompanhamento atualizado dos repasses do FUNPEN mediante convênio e a análise gráfica dos dados. A navegabilidade permite aplicar filtros por Unidade Federativa, região do país, tipo de convênio, ano de vigência e outros. É possível também clicar nos números e regiões para detalhar a informação bem como exportar todos os dados em um arquivo de formato aberto.
Contratos de Repasse
Contrato de Repasse é o instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União. A diferença entre convênio e contrato de repasse está na necessidade de intermediação de uma instituição financeira para descentralizar os recursos.
Fundo a Fundo
As transferências fundo a fundo caracterizam-se pelo repasse por meio da descentralização de recursos diretamente de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal.
A SENAPPEN deve repassar, no mínimo, 40% da dotação orçamentária do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a título de transferência obrigatória e independentemente de convênio ou instrumento congênere.
Consultas em sites externos
No Portal da Transparência, é possível pesquisar os convênios executados pelo Secretaria Nacional de Políticas Penais - Senappen através de filtros. Para encontrar as informações sobre convênios da Senappen no Portal da Transparência, basta acessar o passo a passo a seguir:
- Acessar o Portal da Transparência, disponível a partir do link https://portaldatransparencia.gov.br/.
- No espaço “Consultas Disponíveis” localize “Convênios”;
- Em seguida acesse "Consulta Detalhada" (link direto)
- Utilizar a barra de filtros, localizada na lateral esquerda da tela. Adicionar no filtro Órgão/Entidade: "Fundo Penitenciário Nacional". Clicar em "Adicionar"
- É possível também selecionar um período no filtro "Período da Última Liberação de Recurso".
- Depois clicar em "Consultar".
Os Painéis Gerenciais Parceriasgov.br disponibilizam informações, de forma intuitiva, flexível e ágil, sobre os Módulos Discricionárias e Legais, Especiais, Fundo a Fundo e Termo de Execução Descentralizada (TED). A ferramenta foi desenvolvida para promover transparência e apoiar a gestão das transferências realizadas pela União
Para acessar informações relativas às transferências Fundo a Fundo e TED firmados pela SENAPPEN, faça:
- Acesse a plataforma Parcerias.gov.br.
- Clique em "Painel TransfereGov"
- Escolha os menus "Fundo a Fundo" ou "TED".
- No filtro de pesquisa, utilize o termo "Fundo Penitenciário Nacional" ou "Secretaria Nacional de Políticas Penais" nos campos "Órgão Descentralizador" ou "Órgão Repassador".
- É possível fazer uso de outros filtros para especificar a busca.