Polícia Penal Federal
A Polícia Penal Federal (PPF) é uma das Polícias da União, coordenada pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), órgão integrante do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A instituição nasceu da necessidade urgente do Estado brasileiro em dar uma resposta institucional firme e articulada à escalada do crime organizado no início dos anos 2000. Diante de graves crises no sistema prisional, foi criada em 2003 uma força especializada, cuja missão se consolidou após os ataques coordenados de 2006, acelerando a inauguração das Penitenciárias Federais de Segurança Máxima.
Essas unidades, inauguradas em Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO), Mossoró (RN) e Brasília (DF), tornaram-se pilares estratégicos para o isolamento de lideranças criminosas e a desarticulação de facções. No Sistema Penitenciário Federal (SPF), são realizados atendimentos médicos, farmacêuticos, psicológicos, odontológicos, de enfermagem e de terapia ocupacional, além das assistências material, educacional, laboral e social. A evolução da PPF foi constante, marcada por avanços legislativos que culminaram no seu reconhecimento constitucional como força policial em 2019 e na regulamentação da carreira pela Lei nº 14.875/2024.
A Polícia Penal Federal é um instrumento indispensável à segurança pública. Mais que policiais responsáveis pelas unidades de segurança máxima, é uma instituição em contínuo aperfeiçoamento, representando a alternativa mais eficaz do Estado quando as vias comuns se esgotam para frear o poder das organizações criminosas. Por meio de procedimentos operacionais avançados e inteligência penal conectada a todo o sistema de segurança pública, a PPF custodia e isola as lideranças que comandam crimes altamente lesivos à nação. A PPF garante o cumprimento da Lei, o fornecimento das devidas assistências e, acima de tudo, a quebra da cadeia de comando, confirmando a cada dia o seu inabalável compromisso com a proteção da sociedade e a promoção da justiça penal no Brasil.
Assistência ao preso
São ofertadas assistências material, à saúde, social, educacional, religiosa, jurídica e laboral.
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Inclusão de Presos
A pessoa presa poderá ser transferida do regime estadual para o federal se cumprir alguns pré-requisitos tais como: ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa e ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça.