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Competências

Nesta seção, são divulgadas as informações relativas às competências das unidades da SENAPPEN.
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Publicado em 04/08/2022 16h59 Atualizado em 25/09/2024 14h28
  • Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN)
    • A(o) Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) compete:

      Cabe exercer as competências estabelecidas nos art. 71 e art. 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e, especificamente:

      I - planejar e coordenar a política nacional de serviços penais;

      II - acompanhar a aplicação fiel das normas de execução penal no território nacional;

      III - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos e os serviços penais;

      IV - prestar apoio técnico aos entes federativos quanto à implementação dos princípios e das regras da execução penal;

      V - colaborar técnica e financeiramente com os entes federativos quanto:

      a) à implantação de estabelecimentos e serviços penais;

      b) à formação e à capacitação permanente dos agentes públicos prestadores dos serviços penais;

      c) à implementação de políticas de educação, de saúde, de trabalho, de assistência social, cultural, religiosa e jurídica e de respeito à diversidade e às questões de gênero, para promoção de direitos das pessoas privadas de liberdade e dos egressos do sistema prisional;

      d) à implementação da Política Nacional de Alternativas Penais e ao fomento às alternativas ao encarceramento; e

      e) à implementação da Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional;

      VI - coordenar e supervisionar os estabelecimentos penais e de internamento federais;

      VII - processar, analisar e encaminhar, na forma prevista em lei, os pedidos de indultos individuais;

      VIII - gerir os recursos do Fundo Penitenciário Nacional;

      IX - autorizar os planos de correição e determinar a instauração de procedimentos disciplinares no âmbito da Secretaria;

      X - apoiar e realizar ações destinadas à formação e à capacitação dos operadores da execução penal;

      XI - elaborar estudos e pesquisas sobre a legislação penal;

      XII - promover a gestão da informação penitenciária e consolidar, em banco de dados nacional, informações sobre os sistemas penitenciários federal e dos entes federativos; e

      XIII - propor estratégias para assegurar a participação e o controle social nos processos de formulação, de implementação, de monitoramento e de avaliação das políticas de gestão da Secretaria.

      Endereço / Horário de funcionamento

      Telefone: (61) 3770-5054 / (61) 3770-5055

      E-mail: senappen@mj.gov.br

      Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000

      Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 13º andar.

      Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.

      • Gabinete
        • A(o) Gabinete compete:

          I - elaborar e acompanhar a agenda de trabalhos e viagens do(a) Secretário(a) Nacional de Políticas Penais, bem como as pautas e registros de reuniões;

          II - coordenar, acompanhar e controlar os documentos e processos enviados à Secretaria;

          III - preparar os despachos e controlar o expediente funcional do(a) Secretário(a) Nacional de Políticas Penais;

          IV - propor a normatização de procedimentos das unidades;

          V - promover a divulgação dos atos normativos do(a) Secretário(a) Nacional de Políticas Penais;

          VI - orientar e coordenar as atividades concernentes às áreas de relações institucionais, comunicação social e rotina administrativa no Gabinete do(a) Secretário(a) Nacional de Políticas Penais;

          VII - colaborar no relacionamento da Secretaria com órgãos e entidades governamentais;

          VIII - apoiar o(a) Secretário(a) Nacional de Políticas Penais no desempenho de suas atribuições;

          IX - zelar pela correspondência, pelo cumprimento de prazos em toda a SENAPPEN e manter atualizado e organizado o arquivo do Gabinete; e

          X - promover o acesso à informação e à transparência ativa na SENAPPEN, por meio de diretrizes para atendimento dos pedidos de informação.

          Endereço / Horário de funcionamento

          Telefone: (61) 3770-5054 / (61) 3770-5055

          E-mail: imprensa.senappen@mj.gov.br

          Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000

          Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 13º e 12º andares.

          Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.

      • Ouvidoria Nacional de Serviços Penais (ONASP)
        • A(o) Ouvidoria Nacional de Serviços Penais (ONASP) compete:

          I - atuar como instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das solicitações, reclamações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos prestados por servidores e órgãos de administração da execução penal, sob qualquer forma ou regime;

          II - protocolar, dar tratamento e responder sugestões, solicitações, reclamações e denúncias formuladas por pessoa privada de liberdade, servidor penitenciário ou por qualquer interessado, referentes a servidores, órgãos e serviços da administração da execução penal;

          III - fomentar e apoiar formas de participação social no planejamento, elaboração, fiscalização e controle de propostas, políticas públicas e ações institucionais no âmbito da execução penal;

          IV - fomentar e apoiar a implantação e o funcionamento de ouvidorias externas e independentes de administração da execução penal nas unidades da federação;

          V - publicar relatório anual de atividades, com recomendações voltadas à plena garantia dos direitos das pessoas privadas de liberdade e ao aprimoramento da gestão penitenciária;

          VI - propor aos órgãos competentes a instauração de procedimentos destinados à apuração de responsabilidade administrativa, civil ou criminal, quando for o caso;

          VII - inspecionar estabelecimentos penais e produzir relatórios para subsídio da gestão penitenciária, submetendo-os aos interessados; e

          VIII - preservar o sigilo de identidade do demandante, desde que solicitado.

          § 1º A Ouvidoria expedirá normativa para disciplinar a organização, as formas de acesso e atendimento ao público, os fluxos e as rotinas diárias, bem como o tratamento de solicitações, reclamações, denúncias, sugestões e elogios.

          § 2º A Ouvidoria contará com um Conselho Consultivo, composto por representantes da rede de participação social e controle na execução penal, com a finalidade de acompanhar, formular críticas e sugestões para o aprimoramento de seu trabalho, na forma disciplinada em ato do(a) Secretário(a) Nacional de Políticas Penais, por proposta da Ouvidoria.

          Endereço / Horário de funcionamento

          Telefone: (61) 3770-5039 / (61) 3770-5040

          E-mail: ouvidoria.senappen@mj.gov.br

          Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000

          Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 11º andar.

          Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.

      • Assessoria de Controle, Gestão de Riscos e Assuntos Estratégicos (ACGE)
        • A(o) Assessoria de Controle, Gestão de Riscos e Assuntos Estratégicos (ACGE) compete:

          I - prestar assessoramento técnico a(o) Secretário(a) Nacional de Políticas Penais na coleta de dados e tratamento de informações;

          II - sugerir estratégias e oferecer subsídios para a tomada de decisões com base nos dados e informações;

          III - definir modelo de coleta de dados e informações para a produção de relatórios analíticos, formulação de políticas e interlocução com centros de pesquisa e pesquisadores;

          IV - implementar metodologia para estabelecimento de indicadores;

          V - monitorar e elaborar relatórios gerenciais;

          VI - apoiar os dirigentes da SENAPPEN, em conjunto com a Diretoria Executiva, na coordenação dos processos de planejamento estratégico, organização e avaliação institucional;

          VII - assessorar o processo de planejamento e tomada de decisão coletiva para garantir a efetividade e racionalidade das ações da SENAPPEN;

          VIII - acompanhar o desenvolvimento e a execução de ações, projetos e programas;

          IX - organizar e estruturar dados estatísticos do sistema prisional, de sistema de justiça criminal, e outros de interesse da SENAPPEN;

          X - supervisionar a elaboração do levantamento nacional de informações penitenciárias, a ser atualizado semestralmente;

          XI - atender ao público, interno e externo, quanto a solicitações de informações estatísticas; e

          XII - elaborar relatórios de prestação de contas anual e demais documentos e orientações dos órgãos de controle.

          Endereço / Horário de funcionamento

          Telefone: (61) 3770-5025 / (61) 3770-5026

          E-mail: agrae.senappen@mj.gov.br

          Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000

          Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 11º andar.

          Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.

      • Escola Nacional de Serviços Penais (ESPEN)
        • A(o) Escola Nacional de Serviços Penais (ESPEN) compete:

          I - promover a formação, capacitação, e pesquisa relativas aos serviços penais;

          II - elaborar matriz curricular de formação inicial e continuada para trabalhadores dos serviços penais;

          III - fomentar e apoiar, em nível estadual e distrital, capacitação inicial e continuada, graduação e pós-graduação voltadas aos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos com a execução penal;

          IV - planejar e promover as atividades para a formação inicial e continuada dos servidores da SENAPPEN;

          V - promover a atuação em rede das escolas de serviços penais dos Estados e do Distrito Federal, por meio de diretrizes gerais, e ações de articulação, intercâmbio e cooperação;

          VI - apoiar e promover a publicação do conhecimento produzido na área de justiça criminal e política penal;

          VII - manter acervo digital e físico próprio das publicações de que trata o inciso VI;

          VIII - estimular a produção do conhecimento, desenvolvimento profissional e práticas inovadoras em serviços penais por meio de programas de extensão universitária, de estágios supervisionados e de intercâmbio de técnicos, discentes e docentes;

          IX - coordenar e apoiar pesquisas científicas dedicadas à produção de conhecimentos em justiça criminal, políticas penais e temas correlatos;

          X - articular com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais voltados à execução de políticas de capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos na execução penal;

          XI - apoiar técnica e financeiramente Estados, Distrito Federal e Municípios na elaboração e execução de projetos voltados à capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos na execução penal;

          XII - analisar o mérito das propostas, inclusive os pedidos de alteração, e aprovar os projetos apresentados por Estados, Distrito Federal e Municípios, voltados à capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos na execução penal;

          XIII - apoiar a Coordenação-Geral de Gestão de Instrumentos de Repasse no acompanhamento da execução física dos instrumentos de repasse voltados à capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos com a execução penal;

          XIV - monitorar a implementação de projetos de capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos na execução penal;

          XV - analisar os dados quantitativos e qualitativos referente às ações temáticas de competência da Escola, publicados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais;

          XVI - articular o intercâmbio de conhecimentos e práticas com órgãos nacionais e internacionais;

          XVII - elaborar e promover modelos de gestão relacionados à capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos na execução penal, com a difusão de metodologias e diretrizes nacionais;

          XVIII - desenvolver e aplicar estratégias de monitoramento e avaliação de processos e resultados, baseados em indicadores;

          XIX - assegurar a perspectiva de valorização e promoção das diversidades nas políticas desenvolvidas pela Escola;

          XX - assegurar a participação e o controle social nos processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação nas políticas desenvolvidas pela Escola; e

          XXI - analisar, elaborar e opinar sobre propostas, projetos e demais atos de natureza normativa sobre a sua área de competência.

          Endereço / Horário de funcionamento

          Telefone: (61) 3770-5044 / (61) 3770-5045

          E-mail:  espen.senappen@mj.gov.br

          Endereço: Setor Comercial Norte Quadra 4 - Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000

          Sede da Secretaria Nacional de Serviços Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 11º andar.

          Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.

  • Corregedoria-Geral (COGER)
    • A(o) Corregedoria-Geral (COGER) compete:

      I - acompanhar e monitorar a conduta dos servidores e os procedimentos relativos à correição e à disciplina;

      II - instaurar, analisar e instruir os procedimentos administrativos disciplinares, no âmbito de sua competência; e

      III - implementar as diretrizes para as ações de correição, observadas as orientações do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.

      Endereço / Horário de funcionamento

      Telefone: (61) 3770-5417 / (61) 3770-5416

      E-mail: coger.senappen@mj.gov.br

      Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000

      Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 5º andar.

      Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.

  • Diretoria-Executiva (DIREX)
    • A(o) Diretoria-Executiva (DIREX) compete:

      I - coordenar e supervisionar as atividades de planejamento, de orçamento, de administração financeira, de gestão de pessoas, de serviços gerais e de serviços de engenharia no âmbito da Secretaria;

      II - elaborar a proposta orçamentária anual e plurianual da Secretaria e as propostas de programação financeira de desembolso e de abertura de créditos adicionais;

      III - acompanhar e promover a avaliação de projetos e de atividades, de maneira a considerar as diretrizes, os objetivos e as metas constantes do plano plurianual;

      IV - prover e apoiar as áreas da Secretaria quanto às suas necessidades em equipamentos e soluções de tecnologia da informação e comunicação;

      V - praticar, em conjunto com o Secretário, atos referentes aos procedimentos licitatórios e à gestão de contratos; e

      VI - apoiar a implantação de estabelecimentos penais, em consonância com as diretrizes de arquitetura definidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e prestar apoio técnico às atividades de engenharia no âmbito da Secretaria.

      Endereço / Horário de funcionamento

      Telefone: (61) 3770-5204 / (61) 3770-5203

      E-mail: direx-senappen@mj.gov.br

      Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000

      Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 1º, 2º, 3º e 4º andares.

      Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.

      • Coordenação-Geral de Logística (CGLOG)
        • A(o) Coordenação-Geral de Logística (CGLOG) compete:

          I - supervisionar e controlar as atividades relacionadas à aquisição, ao recebimento, ao registro e ao cadastramento de bens e materiais da SENAPPEN, observadas as normas e procedimentos do Sistema de Patrimônio da União;

          II - classificar, registrar, cadastrar e tombar os bens e materiais permanentes;

          III - efetuar o controle referente à incorporação, distribuição, alienação, cessão, baixa, transferência e ao remanejamento dos bens materiais;

          IV - avaliar bens patrimoniais para incorporação, indenização, permuta, cessão, doação ou alienação;

          V - inventariar periodicamente os bens patrimoniais e manter sob guarda os termos de responsabilidade, atualizados e assinados;

          VI - gerir o sistema de administração patrimonial, manter controle físico e financeiro, e emitir relatórios de incorporação e de baixas patrimoniais;

          VII - registrar ocorrências de danos e extravios, bem como instruir os processos relativos ao desfazimento e ao desaparecimento de bens móveis;

          VIII - promover a manutenção, conservação e recuperação de máquinas e móveis no âmbito de sua competência;

          IX - assessorar e efetuar os trabalhos da comissão anual de inventário;

          X - receber, conferir, aceitar, atestar o recebimento, registrar a entrada, classificar, armazenar, e distribuir os materiais de consumo;

          XI - manter, controlar e apresentar mensalmente demonstrativo contábil dos materiais adquiridos, fornecidos, e em estoque;

          XII - apropriar, no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, as despesas relativas à aquisição de material de consumo;

          XIII - zelar para que os materiais existentes em estoque estejam armazenados de forma adequada e em local apropriado;

          XIV - analisar e propor a alienação, doação ou cessão de material inservível ou fora de uso;

          XV - organizar e manter atualizada a coleção de catálogos e especificações técnicas de materiais e serviços;

          XVI - coordenar, orientar, controlar, supervisionar e fiscalizar as atividades relacionadas com obras, instalações hidráulicas, esquadrias em geral, manutenção predial, elevadores, transporte, ar condicionado, vigilância, copa, limpeza, jardinagem, serralheria, fornecimento e consumo de energia elétrica e de água, recolhimento de esgoto e outros serviços gerais necessários;

          XVII - planejar, coordenar, implementar, acompanhar, supervisionar e orientar, no âmbito da SENAPPEN, as atividades de conservação e manutenção dos edifícios e suas instalações prediais, compreendendo instalações elétricas, hidráulicas, esquadrias em geral, alarme, detecção e combate a incêndio, elevadores, ar condicionado e outros serviços afins;

          XVIII - elaborar, desenvolver e executar estudos, análises de riscos e impactos com vistas a subsidiar aquisições e contratações relativas a serviços gerais;

          XIX - elaborar projeto básico e termo de referência relativos à aquisição de materiais e contratação de serviços gerais;

          XX - executar a classificação, registro, cadastro e tombamento dos bens permanentes;

          XXI - executar a avaliação de bens patrimoniais para incorporação, indenização, permuta, cessão, doação ou alienação;

          XXII - executar o inventário periódico dos bens patrimoniais e manter sob guarda os termos de responsabilidade, atualizados e assinados;

          XXIII- operar o sistema de administração patrimonial, mantendo controle físico e financeiro, bem como emitir relatórios de incorporação e de baixas patrimoniais;

          XXIV - instruir ocorrências de danos e extravios, bem como instruir os processos relativos ao desfazimento e ao desaparecimento de bens móveis;

          XXV - executar o controle referente à incorporação, distribuição, alienação, cessão, baixa, transferência e ao remanejamento dos bens materiais;

          XXVI - acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos contratos de prestação de serviços no âmbito da sede da SENAPPEN;

          XXVII - controlar e fiscalizar a utilização das áreas comuns da sede da SENAPPEN e autorizar o acesso às suas instalações;

          XXVIII - supervisionar o controle de acesso de pessoas às dependências da SENAPPEN, bem como eventuais tentativas de fraude e desrespeito aos mecanismos de controle;

          XXIX- controlar e fiscalizar o serviço de recepção e prestação de informações ao público externo, bem como o fluxo de entrada, circulação e saída de pessoas nas dependências da SENAPPEN;

          XXX - supervisionar o credenciamento dos visitantes e o seu encaminhamento aos setores desejados, no horário de funcionamento ou fora dele, do órgão;

          XXXI - controlar a entrada e a saída de bens permanente ou de consumo;

          XXXII - supervisionar e controlar o registro da entrada e saída de bens patrimoniais;

          XXXIII - controlar o fluxo de entrada e saída de veículos nas dependências da SENAPPEN, bem como a distribuição de vagas nas garagens;

          XXXIV - supervisionar a execução das atividades de vigilância interna e externa dos edifícios, bem como controlar a circulação de pessoas nas dependências da SENAPPEN, nos dias úteis; e

          XXXV -supervisionar a execução e o controle das atividades de segurança nas áreas externas adjacentes à SENAPPEN e nas áreas classificadas como sensíveis ou restritas.

          Endereço / Horário de funcionamento

          Telefone: (61) 3770-5319 / (61) 3770-5324 / (61) 3770-5320

          E-mail: cggesp@mj.gov.br

          Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000

          Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 3º andar.

          Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h

      • Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP)
        • A(o) Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) compete:

          I - planejar, elaborar, propor e acompanhar as políticas e diretrizes na área de Gestão de Pessoas;

          II - planejar e executar o processo referente a concursos públicos;

          III - promover, juntamente com as Unidades Administrativas, a política de capacitação e desenvolvimento dos servidores da Secretaria Nacional de Políticas Penais;

          IV - articular-se junto a organismos públicos e privados para a realização de estudos, pesquisas, troca de informações, bem como elaboração de projetos especiais, compatíveis com o planejamento estratégico da Instituição, para a sua área de atuação;

          V - elaborar o planejamento orçamentário de sua unidade para subsidiar o planejamento institucional;

          VI - participar do planejamento e da avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas na área de gestão de pessoas;

          VII - gerenciar as atividades realizadas pelas unidades subordinadas promovendo a articulação e integração dessas aos planos e diretrizes estratégicos estabelecidos pela Instituição;

          VIII - coordenar a elaboração e a execução de plano anual de capacitação;

          IX - realizar estudos e pesquisas exploratórios visando a aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho da Coordenação e a implementação de gestão estratégica de pessoas, promovendo a qualidade de vida no trabalho;

          X - orientar a instrução de processos e subsidiar o fornecimento de informações para abertura de tomada de contas, ressarcimento de valores e inscrição na dívida ativa, de todo aquele que der causa a perda, extravio ou irregularidade que resulte em dano ao erário em sua área de atuação;

          XI - coordenar e acompanhar as atividades de administração de pessoal, de remuneração, de cargos, salários e de desenvolvimento de pessoas;

          XII - prestar apoio técnico às demais unidades da SENAPPEN em assuntos relacionados à administração de pessoal;

          XIII - acompanhar as normas e jurisprudência exaradas pelo órgão central e pelos órgãos de controle acerca do regime próprio de previdência do servidor público, e normas subsidiárias;

          XIV - acompanhar o cumprimento das decisões judiciais, administrativas, do Tribunal de Contas da União e orientações oriundas da Auditoria Interna, pertinentes à gestão de pessoas; e

          XV - garantir a utilização gerencial dos dados e informações da área de pessoal.

          Endereço / Horário de funcionamento

          Telefone: (61) 3770-5250 / (61) 3770-5251

          E-mail: cggp-senappen@mj.gov.br

          Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000

          Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 3º andar.

          Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h

      • Coordenação-Geral de Licitação e Contratos (CGLIC)
        • A(o) Coordenação-Geral de Licitação e Contratos (CGLIC) compete:

          I - coordenar, supervisionar, orientar as atividades de gestão contratos existentes na Diretoria Executiva;

          II - verificar a regularidade dos instrumentos contratuais firmados no âmbito da SENAPPEN;

          III - analisar a aplicação de sanções a fornecedores e prestadores de serviço, e a execução de garantias contratuais;

          IV - emitir atestado de capacidade técnica;

          V - analisar as notas técnicas sobre reajuste de preços, repactuação, reequilíbrio econômico financeiro e quaisquer outras propostas de alteração contratual;

          VI - coordenar, supervisionar, orientar e executar as atividades de licitação, bem como realizar a conferência do correto enquadramento das licitações;

          VII - definir se as aquisições de bens e serviços são inexigíveis, ou dispensáveis, ou qual a modalidade e, consequentemente, o tipo da licitação;

          VIII - prestar apoio, supervisionar e orientar a comissão de licitação e o pregoeiro em suas atividades;

          IX - gerenciar o andamento processual das atividades relacionadas ao procedimento licitatório e à gestão de contratos;

          X - dar publicidade a todos os atos relacionados a licitações e contratos;

          XI - elaborar termos de referência para aquisição de bens ou serviços relacionados a sua área de atuação; e

          XII - elaborar os atos administrativos relacionados à Coordenação de Licitações e Contratos.

          Endereço / Horário de funcionamento

          Telefone: (61) 3770-5230

          E-mail: cglic.depen@mj.gov.br

          Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000

          Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 4º andar.

          Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h

      • Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças, Planejamento e Controle (CGOF)
        • A(o) Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças, Planejamento e Controle (CGOF) compete:

          I - coordenar as atividades relacionadas à elaboração, análise e encaminhamento das propostas orçamentárias anuais, bem como das reformulações que se fizerem necessárias no decorrer do exercício;

          II - promover, acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira das ações orçamentárias;

          III - avaliar as solicitações de disponibilidade orçamentária;

          IV - apoiar as atividades de planejamento da SENAPPEN;

          V - fornecer informações gerenciais com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão;

          VI - apoiar a SENAPPEN em questões orçamentárias e financeiras relacionadas ao desenvolvimento e à elaboração dos planos e programas anuais e plurianuais; e

          VII - auxiliar na elaboração de relatórios de prestação de conas e demais documentos de controle.

          Endereço / Horário de funcionamento

          Telefone: (61) 3770-5219 / (61) 3770-5218

          E-mail: cgof.senappen@mj.gov.br

          Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000

          Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 3º andar.

          Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h

      • Coordenação-Geral de Modernização da Engenharia e Arquitetura Prisional (CGMEAP)
        • A(o) Coordenação-Geral de Modernização da Engenharia e Arquitetura Prisional (CGMEAP) compete:

          I - apoiar, tecnicamente, Estados e Distrito Federal em matéria técnica e em projetos que tenham foco no construção, ampliação e reforma dos estabelecimentos prisionais;

          II - realizar estudos sobre aprimoramento tecnológico em prol da melhoria de estabelecimentos prisionais;

          III - articular-se, em nível técnico, com órgãos e entidades governamentais, inclusive em nível de cooperação técnica, para elaboração de estudos e projetos que tenham foco na geração e qualificação de vagas dos estabelecimentos prisionais;

          IV - realizar supervisão e monitoramento de repasses nas modalidades voluntária e obrigatória, no âmbito de sua área de atuação; e

          V - desenvolver projetos referência ou padrão de arquitetura e engenharia de estabelecimentos prisionais.

          Endereço / Horário de funcionamento

          Telefone: (61) 3770-5239 / (61) 3770-5244

          E-mail: cgmeap.depen@mj.gov.br

          Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000

          Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 2º e 3º andares.

          Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h

  • Diretoria de Políticas Penitenciárias (DIRPP)
    • A(o) Diretoria de Políticas Penitenciárias (DIRPP) compete:

      I - planejar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades relativas à implantação e à gestão de serviços penais e colaborar técnica e financeiramente com os entes federativos;

      II - fomentar a criação e a atuação de conselhos da comunidade;

      III - fomentar planos e ações de integração e gestão de banco de dados nacional de informações e estatísticas sobre os sistemas prisionais da União e dos entes federativos;

      IV - articular políticas públicas de saúde, de educação, de cultura, de esporte e de assistência social, religiosa, jurídica e laboral para a promoção de direitos da população presa e internada, respeitadas as diversidades;

      V - promover a articulação com os órgãos e as instituições de execução penal;

      VI - elaborar e promover modelos de gestão relacionados à implementação da política penitenciária, inclusive a partir da difusão de metodologias e diretrizes nacionais para os serviços instituídos;

      VII - propor estudos e pesquisas relacionados a políticas penais, à gestão e intersetorialidade dos serviços penais e aos servidores penais;

      VIII - realizar inspeções nos entes federativos para verificar a utilização de recursos repassados pelo Fundo Penitenciário Nacional;

      IX - manter programa de cooperação federativa de assistência técnica para o aperfeiçoamento e a especialização dos serviços penais estaduais e distritais; e

      X - fomentar a participação dos Municípios na implantação, gestão e sustentabilidade dos serviços penais.

      Endereço / Horário de funcionamento

      Telefone: (61) 3770-5188 / (61) 3770-5189

      E-mail: dirpp.senappen@mj.gov.br

      Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000

      Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 8º andar.

      Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h

      • Coordenação-Geral de Cidadania e Assistência nas Penitenciárias (CGCAP)
        • A(o) Coordenação-Geral de Cidadania e Assistência nas Penitenciárias (CGCAP) compete:

          I - desenvolver e coordenar políticas públicas com foco na intervenção penal mínima, no desencarceramento e na restauração dos danos e laços sociais;

          II - atuar na formulação, implementação, acompanhamento, avaliação e qualificação da rede de serviços de atendimento de pessoas em situação de alternativas penais, monitoração eletrônica e egressas do sistema prisional;

          III - promover o enfoque restaurativo, observando as reais necessidades das vítimas, nas práticas de alternativas penais;

          IV - desenvolver modelo de gestão e dar apoio e suporte técnico para a execução e aprimoramento metodológico dos serviços de alternativas penais, monitoração eletrônica e atenção às pessoas egressas do sistema prisional;

          V - incentivar a articulação interinstitucional dos órgãos e atores responsáveis pelas políticas voltadas para o desencarceramento;

          VI - promover a ampliação e qualificação da rede de serviços da política de alternativas penais, monitoração eletrônica e de atenção à pessoa egressa do sistema prisional;

          VII - fomentar o controle e a participação social nas políticas de alternativas penais, monitoração eletrônica e atenção as pessoas egressas do sistema prisional;

          VIII - promover ações e campanhas de comunicação social voltadas ao fortalecimento das alternativas penais e enfrentamento à cultura do encarceramento;

          IX - subsidiar a articulação entre os órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e organizações da sociedade civil voltada à promoção de políticas de alternativa penal, monitoração eletrônica e de atenção à pessoa egressa do sistema prisional;

          X - aprimorar a gestão e a publicização de dados e informações sobre as políticas de alternativas penais, monitoração eletrônica e atenção as pessoas egressas do sistema prisional;

          XI - supervisionar e orientar a análise das propostas de financiamentos de projetos voltados às políticas de alternativas penais, monitoração eletrônica e atenção as pessoas egressas do sistema prisional, a serem implementados em Estados, Distrito Federal, Municípios e organizações da sociedade civil com recursos do FUNPEN; e

          XII- fomentar pesquisas e estudos sobre a implementação e impactos alcançados pelas políticas de alternativas penais, monitoração eletrônica e de atenção à pessoa egressa do sistema prisional no País.

          Endereço / Horário de funcionamento

          Telefone: (61) 3770-5159 / (61) 3770-5160

          E-mail: cgcap.senappen@mj.gov.br

          Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000

          Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 8º andar.

          Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.

      • Coordenação-Geral de Gestão de Instrumentos de Repasse (CGGIR)
        • A(o) Coordenação-Geral de Gestão de Instrumentos de Repasse (CGGIR) compete:

          I - gerenciar a análise, formalização, celebração, instrução e acompanhamento dos instrumentos de repasse, das propostas aprovadas com recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e a prestação de contas dos recursos repassados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e organizações da sociedade civil;

          II - gerenciar à análise, formalização, celebração, instrução e acompanhamento dos instrumentos vigentes;

          III - gerenciar a instrução dos procedimentos de Tomadas de Contas Especial;

          IV - acompanhar, com apoio das coordenações-gerais da Diretoria de Políticas Penitenciárias, a fiel aplicação dos recursos repassados por intermédio dos instrumentos de repasse celebrados;

          V - gerenciar banco de dados para o registro de repasses realizados na modalidade fundo a fundo e dos instrumentos de repasse celebrados com recursos do FUNPEN;

          VI - assistir tecnicamente os destinatários dos recursos e parceiros, no que diz respeito à celebração de instrumentos, execução, prestação de contas e tomada de contas especial, sempre que cabível;

          VII - subsidiar e orientar os entes federados na utilização de modelos de gestão relacionados à obtenção, aplicação e prestação de contas de recursos do FUNPEN, com a difusão de metodologias e diretrizes nacionais;

          VIII - desenvolver e aplicar estratégias de monitoramento e avaliação de processos e resultados, baseados em indicadores;

          IX - analisar os dados quantitativos e qualitativos referente às ações temáticas de sua competência, publicados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais;

          X - subsidiar e apoiar a Escola Nacional de Serviços Penais no desenvolvimento de suas competências em matérias relacionadas à gestão de instrumentos de repasse;

          XI - assegurar, no desenvolvimento de suas competências, a perspectiva de valorização e promoção das diversidades; e

          XII - propor estratégias para assegurar a participação e o controle social nos processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação das atividades de sua responsabilidade

          Endereço / Horário de funcionamento

          Telefone: (61) 3770-5148 / (61) 3770-5149

          E-mail: cggir.senappen@mj.gov.br

          Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000

          Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 7º andar.

          Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.

  • Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais (DICAP)
    • A(o) Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais (DICAP) compete:

      I - planejar, coordenar, dirigir, controlar, avaliar e fomentar as atividades relativas à implantação e à gestão das alternativas penais, da monitoração eletrônica e da atenção às pessoas egressas do sistema prisional, e colaborar técnica e financeiramente, de maneira complementar, com os entes federativos, por meio de instrumentos de repasse ou doações;

      II - implantar a Política Nacional de Alternativas Penais e fomentar as alternativas ao encarceramento junto aos entes federativos;

      III - implantar a Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional;

      IV - articular com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais e organizações da sociedade civil ações voltadas à promoção de políticas de alternativas penais, de monitoração eletrônica e de atenção a pessoas egressas;

      V - elaborar e promover modelos de gestão relacionados à implementação da política de alternativas penais, de monitoração eletrônica e de atenção à pessoa egressa do sistema prisional, inclusive a partir da difusão de metodologias e diretrizes nacionais para os serviços instituídos;

      VI - fomentar, em conjunto com a Diretoria de Políticas Penitenciárias, a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, com vistas à inclusão das pessoas egressas do sistema prisional, em cumprimento de alternativas penais ou monitoração eletrônica em políticas públicas e programas voltados à educação, à cultura, ao lazer, ao esporte, à saúde, à qualificação profissional, ao trabalho e à renda, e à assistência social;

      VII - fomentar, em conjunto com a Diretoria de Políticas Penitenciárias, a participação dos Municípios na implantação, gestão e sustentabilidade dos serviços penais; e

      VIII - propor estudos e pesquisas sobre alternativas penais, monitoração eletrônica e atenção a pessoas egressas.

      Endereço / Horário de funcionamento

      Telefone: (61) 3770-5347 / (61) 3770-5346

      E-mail: dicap.senappen@mj.gov.br

      Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000

      Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 7º andar.

      Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h

  • Diretoria de Inteligência Penal (DIPEN)
    • A(o) Diretoria de Inteligência Penal (DIPEN) compete:

      I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, avaliar e orientar as atividades de inteligência no âmbito da Secretaria;

      II - supervisionar as operações de inteligência e contrainteligência da Secretaria;

      III - planejar, coordenar, integrar, orientar e supervisionar, como agência central, a inteligência penitenciária em âmbito nacional;

      IV - subsidiar a definição do plano nacional de inteligência penitenciária e da atualização da Doutrina Nacional de Inteligência Penitenciária e da sua forma de gestão, do uso dos recursos e das metas de trabalho;

      V - promover, com os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência, o intercâmbio de dados e conhecimentos necessários à tomada de decisões administrativas e operacionais por parte da Secretaria;

      VI - propor ações de capacitação relacionadas com a atividade de inteligência penitenciária;

      VII - desenvolver, acompanhar, avaliar e apoiar projetos relacionados com a atividade de inteligência penitenciária;

      VIII - propor estudos e pesquisas para o aprimoramento das atividades de inteligência penitenciária e de enfrentamento do crime organizado;

      IX - planejar, supervisionar e executar ações relativas à obtenção e à análise de dados para a produção de conhecimentos de inteligência penitenciária destinados ao assessoramento da Secretaria;

      X - acompanhar as atividades operacionais de inteligência de interesse da Diretoria executadas por outros órgãos do Ministério e por unidades federativas;

      XI - fomentar a integração e a cooperação entre os órgãos de inteligência penitenciária das unidades federativas, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de inteligência, em âmbito nacional e internacional;

      XII - coordenar as ações de desenvolvimento e implementação do sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança, no âmbito da Secretaria;

      XIII - elaborar indicadores de qualidade e de garantia dos direitos na política penal, produzir diagnósticos e propor metodologias de monitoramento de gestão dos estabelecimentos de privação de liberdade, das políticas para pessoas egressas do sistema prisional e das políticas de alternativas penais e monitoração eletrônica;

      XIV - promover a qualificação dos dados produzidos a partir dos sistemas informatizados da Secretaria;

      XV - coordenar as estruturas de governança de dados no âmbito da Secretaria;

      XVI - promover a integração dos bancos de dados e informações sobre os sistemas penitenciários federal e dos entes federativos;

      XVII - desenvolver estudos e pesquisas aplicadas, por meios próprios ou em parceria com agentes públicos ou privados, sobre temas afetos às políticas penais;

      XVIII - consolidar banco de dados nacional com informações sobre custos prisionais que contemplem os sistemas penitenciários federal e estaduais;

      XIX - coordenar e orientar a prática da gestão do conhecimento através da estruturação e padronização dos fluxos e processos de trabalho e dos registros das ações atinentes à Secretaria; e

      XX - planejar, coordenar e monitorar estratégias de cooperação com as unidades federativas, conforme plano nacional de serviços penais.

      Endereço / Horário de funcionamento

      Telefone: (61) 3770-5406 / (61) 3770-5405

      E-mail: dipen.senappen@mj.gov.br

      Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000

      Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 5º e 6º andares.

      Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h

      • Coordenação-Geral de Inteligência Penal (CGINT)
        • A(o) Coordenação-Geral de Inteligência Penal (CGINT) compete:

          Regimento interno em fase de atualização.

          Endereço / Horário de funcionamento

          Telefone: (61) 3770-5389

          E-mail: cgint.dipen@mj.gov.br

          Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000

          Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 6º andar.

          Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.

      • Coordenação-Geral de Contrainteligência Penal (CGCINP)
        • A(o) Coordenação-Geral de Contrainteligência Penal (CGCINP) compete:

          Regimento interno em fase de atualização.

          Endereço / Horário de funcionamento

          Telefone: (61) 3770-5350

          E-mail: cgtic.depen@mj.gov.br

          Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000

          Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 5º andar.

          Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.

  • Diretoria da Polícia Penal Federal (DPPF)
    • A(o) Diretoria da Polícia Penal Federal (DPPF) compete:

      I - realizar a execução penal em âmbito federal;

      II - coordenar e fiscalizar os estabelecimentos penais federais;

      III - custodiar presos, condenados ou provisórios, de alta periculosidade, submetidos a regime fechado, de forma a zelar pela aplicação correta e efetiva das disposições exaradas nas decisões judiciais;

      IV - promover a comunicação com órgãos e entidades ligados à execução penal e, em especial, com os juízos federais e as varas de execução penal;

      V - elaborar normas sobre segurança das instalações, diretrizes operacionais e rotinas administrativas e de funcionamento, com vistas à padronização das unidades penais federais;

      VI - promover a articulação e a integração do Sistema Penitenciário Federal com os órgãos e as entidades componentes do sistema nacional de segurança pública, inclusive com intercâmbio de informações e ações integradas;

      VII - promover assistência material, jurídica, à saúde, educacional, cultural, laboral, ocupacional, social e religiosa aos presos condenados ou provisórios custodiados em estabelecimentos penais federais;

      VIII - planejar e executar as atividades de inteligência do Sistema Penitenciário Federal, em articulação com os órgãos de inteligência, em âmbito nacional e internacional;

      IX - propor ao Secretário normas que tratem de direitos e deveres dos presos do Sistema Penitenciário Federal;

      X - promover a realização de pesquisas criminológicas e de classificação dos presos custodiados no Sistema Penitenciário Federal;

      XI - coordenar as atividades da Polícia Penal Federal; e

      XII - coordenar as atividades de segurança e as operações da Secretaria.

      Endereço / Horário de funcionamento

      Telefone: (61) 3770-5069 / (61) 3770-5070

      E-mail: dispf.senappen@mj.gov.br

      Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000

      Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 9º e 10º andares.

      Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.

      • Coordenação-Geral de Assistência nas Penitenciárias (CGAP)
        • A(o) Coordenação-Geral de Assistência nas Penitenciárias (CGAP) compete:

          I - planejar, coordenar e orientar a execução de ações voltadas às assistências material, jurídica, educacional, social, religiosa, laboral, cultural, esportiva e à saúde das pessoas privadas de liberdade do Sistema Penitenciário Federal;

          II - elaborar propostas e atos administrativos de natureza regulamentar sobre:

          a) ações e projetos institucionais sobre assuntos relacionados à sua área de atuação;

          b) ações e projetos voltados à qualificação da gestão prisional no âmbito do Sistema Penitenciário Federal;

          c) diretrizes de atuação nas políticas transversais;

          d) planos individuais de desenvolvimento, as metodologias de acompanhamento e individualização da pena e as metodologias de articulação intersetorial;

          e) relatório anual referente às suas atividades, o qual deverá ser submetido à apreciação e validação da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, sob o fito de subsidiar o Relatório Anual das Atividades da SENAPPEN;

          f) manuais, protocolos e fluxogramas de alinhamento das atividades de assistência penitenciária, com apoio das demais Coordenações do Sistema Penitenciário Federal;

          g) termos de cooperações técnica, acordos, convênios ou outros instrumentos de parceria com órgão da administração pública e entidades privadas;

          h) ações de cunho pedagógico voltadas à formação continuada dos servidores investidos nas carreiras de Especialistas Federais em Assistência à Execução Penal e de Técnicos Federais de Apoio à Execução Penal, visando ao fortalecimento do tratamento penitenciário e avanço interdisciplinar das áreas; e

          i) normativos, protocolos, fluxogramas e coletas de dados sobre o perfil, para melhoramento dos serviços de atenção à pessoa privada de liberdade.

          III - realizar inspeções ordinárias e extraordinárias em assuntos de sua competência nas penitenciárias federais;

          IV - assessorar a Diretoria do Sistema Penitenciário Federal na elaboração do plano anual relacionado às assistências penitenciárias nos estabelecimentos penais federais;

          V- organizar e compilar os relatórios mensais sobre as atividades realizadas pelos Especialistas Federais em Assistência à Execução Penal e de Técnicos Federais de Apoio à Execução Penal nas Penitenciárias Federais.

          Endereço / Horário de funcionamento

          Telefone: (61) 3770-5117 / (61) 3770-5114

          E-mail: cgap.dispf@mj.gov.br

          Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000

          Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 10º andar.

          Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.

      • Coordenação-Geral de Segurança e Operações Penais (CGSEG)
        • A(o) Coordenação-Geral de Segurança e Operações Penais (CGSEG) compete:

          Regimento interno em fase de atualização.

          Endereço / Horário de funcionamento

          Telefone: (61) 3770-5098

          E-mail: cgseg.dispf@mj.gov.br

          Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000

          Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 9º andar.

          Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.

      • Coordenação-Geral de Classificação e Movimentação de Presos (CGCMP)
        • A(o) Coordenação-Geral de Classificação e Movimentação de Presos (CGCMP) compete:

          I - implementar os procedimentos administrativos concernentes às ações de inclusão, classificação, remoção de presos nas penitenciárias federais e segurança nas penitenciárias federais;

          II - supervisionar as diligências para os sistemas penitenciários estaduais e distrital, no Poder Judiciário, Ministério Público e nos organismos policiais para obtenção de documentos relativos aos presos recebidos pelo Sistema Penitenciário Federal;

          III - coordenar escoltas e remoções de pessoas privadas de liberdade do Sistema Penitenciário Federal;

          IV - propor as diretrizes para a classificação das pessoas privadas de liberdade no momento de sua inclusão no Sistema Penitenciário Federal;

          V - elaborar e encaminhar à Diretoria do Sistema Penitenciário Federal e ao Diretor-Geral relatório mensal indicando os pedidos de inclusões e remoções, dentro do Sistema Penitenciário Federal e para o Estado de origem, o quantitativo de pessoas privadas de liberdade em cada penitenciária federal e os pareceres elaborados;

          VI - manter controle, por meio de sistema de gerenciamento, banco de dados informatizado, concernente à população carcerária do Sistema Penitenciário Federal;

          VII - compatibilizar a garantia de ambientes seguros e a prestação de serviços penais com o efetivo disponível de agentes penitenciários federais, técnicos de apoio à assistência penitenciária e especialistas em assistência penitenciária, elaborando propostas de atualização e adequação dos manuais de procedimentos;

          VIII - propor diretrizes para a organização da segurança nas penitenciárias e fornecer apoio nas movimentações de presos do Sistema Penitenciário Federal;

          IX - elaborar relatório anual referente às suas atividades, o qual deverá ser submetido à apreciação e validação da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, sob o fito de subsidiar o Relatório Anual das Atividades da SENAPPEN;

          X - organizar o planejamento de procedimentos e rotinas de segurança das penitenciárias federais, analisando as solicitações propostas pelas divisões de segurança das unidades federais; e

          XI - elaborar e propor ao Secretário Nacional de Políticas Penais os planos de segurança orgânica.

          Endereço / Horário de funcionamento

          Telefone: (61) 3770-5109 / (61) 3770-5106

          E-mail: cgcmp.dispf@mj.gov.br

          Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000

          Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 9º andar.

          Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h

      • Coordenação-Geral de Inteligência do Sistema Penitenciário Federal (CGIN)
        • A(o) Coordenação-Geral de Inteligência do Sistema Penitenciário Federal (CGIN) compete:

          I - coordenar e articular a integração do Sistema Penitenciário Federal com os demais órgãos e entidades componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN e a atividade com os órgãos de Inteligência, promovendo intercâmbio de informações e ações integradas;

          II - planejar, coordenar e executar ações específicas de contra inteligência;

          III - acompanhar e avaliar o desempenho da atividade de inteligência penitenciária, no âmbito do Sistema Penitenciário Federal, propondo medidas para aprimorá-las;

          IV - processar os dados, as informações e os conhecimentos decorrentes das atividades de contra inteligência e inteligência penitenciária no âmbito do Sistema Penitenciário Federal;

          V - elaborar e submeter à apreciação da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal e do(a) Secretário(a) Nacional de Políticas Penais os planos de inteligência penitenciária para o Sistema Penitenciário Federal;

          VI - acompanhar as atividades de inteligência penitenciária realizadas pelas áreas de inteligência das Penitenciárias Federais;

          VII -solicitar dados e informações de interesse do Sistema Penitenciário Federal de atividade de inteligência penitenciária;

          VIII - manifestar-se no processo de inclusão no Sistema Penitenciário Federal, opinando sobre a penitenciária federal adequada a cada caso;

          IX - assessorar o gabinete da SENAPPEN e a Diretoria do Sistema Penitenciário Federal em assuntos relativos ao gerenciamento de crises;

          X - encaminhar ao(à) Secretário(a) Nacional de Políticas Penais relatório mensal sobre eventos da atividade de inteligência;

          XI - manifestar-se sobre a permanência da pessoa privada de liberdade no Sistema Penitenciário Federal;

          XII - elaborar relatório anual referente às suas atividades, o qual deverá ser submetido à apreciação e validação da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, sob o fito de subsidiar o Relatório Anual das Atividades da SENAPPEN;

          XIII - assessorar a Diretoria do Sistema Penitenciário Federal em assuntos de planejamento, gestão e inteligência estratégica, análise de riscos e construção de cenários prospectivos;

          XIV -sugerir à Diretoria do Sistema Penitenciário Federal movimentações internas de pessoas privadas de liberdade entre as Penitenciárias Federais; e

          XV - identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou potenciais à segurança da SENAPPEN.

          Endereço / Horário de funcionamento

          Telefone: (61) 3770-5121

          E-mail: cgin.depen@mj.gov.br

          Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000

          Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 10º andar.

          Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.

      • Penitenciária Federal em Brasília/DF (PFBRA)
        • A(o) Penitenciária Federal em Brasília/DF (PFBRA) compete:

          I - custodiar presos, condenados ou provisórios, zelando pela correta e efetiva aplicação das disposições exaradas nas respectivas decisões judiciais;

          II - adotar as medidas administrativas necessárias ao bom funcionamento das penitenciárias federais;

          III - supervisionar, no âmbito de suas atribuições, a aplicação das disposições da Lei de Execução Penal e do Regulamento Penitenciário Federal;

          IV - prover a Diretoria do Sistema Penitenciário Federal com informações sobre situações que ameacem a disciplina e a segurança das penitenciárias federais;

          V - dirigir, coordenar e executar atos relativos à gestão de pessoas que afetem exclusivamente a organização do pessoal e do funcionamento das penitenciárias federais;

          VI - dirigir, avaliar e prestar apoio administrativo e operacional às áreas de inteligência, núcleos jurídicos e comissões de procedimentos disciplinares de interno em atuação nas penitenciárias federais bem como apoio administrativo e operacional às comissões de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares em curso;

          VII - articular parcerias com órgãos civis e militares, objetivando atender as necessidades operacionais e de emergência das penitenciárias federais;

          VIII -- presidir a comissão técnica de classificação; e

          IX - coordenar gestão de processos vinculados à área administrativa.

          Endereço / Horário de funcionamento

          Telefone: (61) 2099-3100

          E-mail: gabinete.pfbra@mj.gov.br

          Endereço: Penitenciária Federal em Brasília (DF) - Rodovia 465 Km 4, Distrito Federal. CEP: 71686-670

          Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.

      • Penitenciária Federal em Mossoró/RN (PFMOS)
        • A(o) Penitenciária Federal em Mossoró/RN (PFMOS) compete:

          I - custodiar presos, condenados ou provisórios, zelando pela correta e efetiva aplicação das disposições exaradas nas respectivas decisões judiciais;

          II - adotar as medidas administrativas necessárias ao bom funcionamento das penitenciárias federais;

          III - supervisionar, no âmbito de suas atribuições, a aplicação das disposições da Lei de Execução Penal e do Regulamento Penitenciário Federal;

          IV - prover a Diretoria do Sistema Penitenciário Federal com informações sobre situações que ameacem a disciplina e a segurança das penitenciárias federais;

          V - dirigir, coordenar e executar atos relativos à gestão de pessoas que afetem exclusivamente a organização do pessoal e do funcionamento das penitenciárias federais;

          VI - dirigir, avaliar e prestar apoio administrativo e operacional às áreas de inteligência, núcleos jurídicos e comissões de procedimentos disciplinares de interno em atuação nas penitenciárias federais bem como apoio administrativo e operacional às comissões de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares em curso;

          VII - articular parcerias com órgãos civis e militares, objetivando atender as necessidades operacionais e de emergência das penitenciárias federais;

          VIII -- presidir a comissão técnica de classificação; e

          IX - coordenar gestão de processos vinculados à área administrativa.

          Endereço / Horário de funcionamento

          Telefone: (84) 3324-7500 / (84) 3324-7501

          Endereço: Penitenciária Federal em Mossorór (RN) - RN 15, Km 12, Rodovia Mossoró/Baraúna, Mossoró - RN, CEP 59600-970

          Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.

      • Penitenciária Federal em Porto Velho/RO (PFPV)
        • A(o) Penitenciária Federal em Porto Velho/RO (PFPV) compete:

          I - custodiar presos, condenados ou provisórios, zelando pela correta e efetiva aplicação das disposições exaradas nas respectivas decisões judiciais;

          II - adotar as medidas administrativas necessárias ao bom funcionamento das penitenciárias federais;

          III - supervisionar, no âmbito de suas atribuições, a aplicação das disposições da Lei de Execução Penal e do Regulamento Penitenciário Federal;

          IV - prover a Diretoria do Sistema Penitenciário Federal com informações sobre situações que ameacem a disciplina e a segurança das penitenciárias federais;

          V - dirigir, coordenar e executar atos relativos à gestão de pessoas que afetem exclusivamente a organização do pessoal e do funcionamento das penitenciárias federais;

          VI - dirigir, avaliar e prestar apoio administrativo e operacional às áreas de inteligência, núcleos jurídicos e comissões de procedimentos disciplinares de interno em atuação nas penitenciárias federais bem como apoio administrativo e operacional às comissões de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares em curso;

          VII - articular parcerias com órgãos civis e militares, objetivando atender as necessidades operacionais e de emergência das penitenciárias federais;

          VIII -- presidir a comissão técnica de classificação; e

          IX - coordenar gestão de processos vinculados à área administrativa.

          Endereço / Horário de funcionamento

          Telefone: (69) 3533-8600 / (69) 3533-8646

          Endereço: Penitenciária Federal de Porto Velho (RO) - BR 364, Sítio Boa Esperança, Lote nº 13, Gleba nº 13 "A", Porto Velho - RO, CEP 78900-000

          Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h

      • Penitenciária Federal em Catanduvas/PR (PFCAT)
        • A(o) Penitenciária Federal em Catanduvas/PR (PFCAT) compete:

          I - custodiar presos, condenados ou provisórios, zelando pela correta e efetiva aplicação das disposições exaradas nas respectivas decisões judiciais;

          II - adotar as medidas administrativas necessárias ao bom funcionamento das penitenciárias federais;

          III - supervisionar, no âmbito de suas atribuições, a aplicação das disposições da Lei de Execução Penal e do Regulamento Penitenciário Federal;

          IV - prover a Diretoria do Sistema Penitenciário Federal com informações sobre situações que ameacem a disciplina e a segurança das penitenciárias federais;

          V - dirigir, coordenar e executar atos relativos à gestão de pessoas que afetem exclusivamente a organização do pessoal e do funcionamento das penitenciárias federais;

          VI - dirigir, avaliar e prestar apoio administrativo e operacional às áreas de inteligência, núcleos jurídicos e comissões de procedimentos disciplinares de interno em atuação nas penitenciárias federais bem como apoio administrativo e operacional às comissões de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares em curso;

          VII - articular parcerias com órgãos civis e militares, objetivando atender as necessidades operacionais e de emergência das penitenciárias federais;

          VIII -- presidir a comissão técnica de classificação; e

          IX - coordenar gestão de processos vinculados à área administrativa.

          Endereço / Horário de funcionamento

          Telefone: (45) 3234-8000 / (45) 3234-8082

          Endereço: Penitenciária Federal em Catanduvas (PR) - Rodovia PR-471, Km 15, Alto Alegre, Catanduvas, Paraná - PR, CEP: 85.470-000

          Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.

      • Penitenciária Federal em Campo Grande/MS (PFCG)
        • A(o) Penitenciária Federal em Campo Grande/MS (PFCG) compete:

          I - custodiar presos, condenados ou provisórios, zelando pela correta e efetiva aplicação das disposições exaradas nas respectivas decisões judiciais;

          II - adotar as medidas administrativas necessárias ao bom funcionamento das penitenciárias federais;

          III - supervisionar, no âmbito de suas atribuições, a aplicação das disposições da Lei de Execução Penal e do Regulamento Penitenciário Federal;

          IV - prover a Diretoria do Sistema Penitenciário Federal com informações sobre situações que ameacem a disciplina e a segurança das penitenciárias federais;

          V - dirigir, coordenar e executar atos relativos à gestão de pessoas que afetem exclusivamente a organização do pessoal e do funcionamento das penitenciárias federais;

          VI - dirigir, avaliar e prestar apoio administrativo e operacional às áreas de inteligência, núcleos jurídicos e comissões de procedimentos disciplinares de interno em atuação nas penitenciárias federais bem como apoio administrativo e operacional às comissões de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares em curso;

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          Endereço / Horário de funcionamento

          Telefone: (67) 3378-8000 / (67) 3378-8302

          Endereço: Penitenciária Federal em Campo Grande (MS) - Av. Henrique Bertin - Jardim Los Angeles, Campo Grande - MS, CEP79073-785

          Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.

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