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Perguntas Frequentes

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Publicado em 19/05/2025 16h46 Atualizado em 09/10/2025 14h07
  • Pena Justa
    • O que é o Pena Justa?

      O Pena Justa é o Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras. Ele foi criado para garantir que o sistema prisional funcione conforme a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal e demais normas legais, assegurando o cumprimento da pena com dignidade, respeito às leis e fortalecimento da segurança pública. 

      O plano atua em todo o ciclo penal com ações voltadas à prevenção da reincidência, garantia de direitos, valorização das carreiras penais e fortalecimento das políticas de atenção às vítimas, melhora dos dados e sistemas tecnológicos, entre outras. 

      Assim, identifica 14 problemas principais e apresenta 50 ações mitigadoras, 141 medidas, 307 metas e 366 indicadores. 

      Ao garantir o controle legal do Estado sobre o sistema, o Pena Justa contribui diretamente para a segurança pública e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. 

    • Quais são os eixos do Plano?

      O Pena Justa está organizado em quatro eixos:  

      1)Controle da Entrada e das Vagas do Sistema Prisional 

      Aborda problemas como a superlotação carcerária, a sobrerrepresentação da população negra e o uso excessivo da pena privativa de liberdade. 

      2) Qualidade da Ambiência, dos Serviços Prestados e da Estrutura Prisional 

      A inadequação da arquitetura prisional, a má qualidade dos serviços prestados nas 

      prisões, a tortura e o tratamento degradante somado à falta de transparência e de canais efetivos para denúncia são alguns dos problemas identificados neste eixo. A  

      desvalorização dos servidores penais também é abordada neste tópico. 

      3) Processos de Saída da Prisão e da Reintegração Social 

      Na porta de saída da prisão, o Plano apresenta estratégias de qualificação dos 

      procedimentos de soltura e a consolidação de políticas voltadas às pessoas egressas que deixam do sistema prisional, com a necessidade de absorção desse público pelo 

      mercado de trabalho. 

      4) Políticas para Não Repetição do Estado de Coisas Inconstitucional no Sistema Prisional 

      Ações para garantir que esse estado de inconstitucionalidade não se repita, incluindo o enfrentamento ao racismo no ciclo penal, o fortalecimento das políticas penais. O respeito a precedentes e normativas que compõem este eixo perpassam todo o plano de forma transversal. 

    • Por que o Pena Justa foi criado?

      Porque o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, reconheceu que o sistema prisional brasileiro vive um "Estado de Coisas Inconstitucional". Isso significa que existem falhas graves e antigas que violam os direitos de quem está preso e colocam a sociedade em risco. O STF determinou que os três poderes da República atuem de forma integrada para corrigir essas violações, elaborando e implementando um plano nacional e planos estaduais com metas, indicadores e ações concretas. 

    • Quem faz parte do Pena Justa?

      O plano é coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com participação de vários órgãos públicos, instituições de justiça, estados, sociedade civil e especialistas. Mais de 100 instituições participaram da construção. 

    • Como os estados e o DF vão participar?

      Todos devem elaborar planos locais baseados no Plano Nacional, com metas, indicadores e ações adaptadas à realidade de cada região. O prazo é de 6 meses após a publicação do plano nacional. 

    • O Plano teve ou terá participação social?

      Sim. O plano prevê participação social por meio de comitês estaduais, audiências públicas e divulgação de dados. Durante sua construção, o Pena Justa recebeu mais de 6 mil contribuições da sociedade civil por meio de consulta pública e audiência pública nacional. Além disso, o plano foi debatido com mais de 100 instituições públicas e profissionais do sistema de justiça, o que fortaleceu a transparência e a legitimidade das propostas. É dever do Estado prestar contas e garantir a participação cidadã na implementação e monitoramento das ações. 

    • O Pena Justa vai soltar presos?

      Não. O plano não prevê soltura indiscriminada de presos. Ele garante que quem precisar cumprir pena o faça conforme a lei, em condições dignas. Também fortalece as alternativas penais para casos em que a prisão não é obrigatória, como forma de reduzir a superlotação e aumentar o controle do Estado. 

    • É verdade que o Pena Justa vai fechar presídios?

      Não. O plano não prevê fechamento de unidades. Prevê uso inteligente das vagas, criação de alternativas à prisão para casos previstos em lei e investimentos em melhorias. 

    • Prisão não é castigo? Por que melhorar as condições?

      A pena existe para responsabilizar quem cometeu um crime, mas deve seguir a Constituição, a Lei de Execução Penal e demais previsões. Condições degradantes não são castigo: são ilegalidades. Elas ajudam o crime organizado a crescer e dificultam a volta à sociedade de quem já cumpriu pena. 

    • E quem trabalha no sistema prisional, como fica?

      O plano também valoriza os profissionais do sistema prisional, como os policiais penais e equipes técnicas. Melhorar as condições de trabalho e formação é parte importante do Pena Justa. Além disso, uma boa qualidade da ambiência prisional significa também valorizar o trabalho de quem atua nas unidades — como os policiais penais, equipes técnicas e gestores. O plano inclui estratégias para a melhoria das condições de trabalho, saúde mental, formação continuada e reconhecimento dessas carreiras. 

    • Como o plano ajuda a combater o crime organizado?

      Quando o Estado não controla bem o sistema prisional, o crime organizado ocupa esse espaço. Melhorar a gestão, as condições de trabalho e a reinserção social é estratégia para tirar poder das facções e aumentar a segurança. 

    • Pessoas presas têm direitos?

      Sim. Elas perdem a liberdade, mas continuam com outros direitos garantidos pela Constituição, Lei de Execução Penal e outras previsões legais, como acesso à saúde, à educação e ao respeito à integridade física e moral. 

    • Pessoas presas podem estudar e trabalhar?

      Podem e devem. Estudo e trabalho dentro da prisão são instrumentos legais que ajudam na ressocialização. Quem estuda e trabalha tem menos chances de voltar a cometer crimes. Investir em educação e trabalho nas prisões é investir em segurança pública. 

    • O Pena Justa dá "bolsa para preso" ou cota em concurso?

      Não. O plano não prevê bolsas de estudo para presos, nem cotas em concursos públicos. O que ele propõe é que as pessoas privadas de liberdade possam acessar direitos já previstos em lei, como o estudo e o trabalho, que ajudam a reduzir a reincidência criminal e contribuem para a segurança da sociedade. 

    • Apoio financeiro para pessoas egressas é o mesmo que "bolsa para preso"?

      Não. O Pena Justa prevê o fomento a programas assistenciais de apoio financeiro temporário para pessoas egressas do sistema prisional, com foco na qualificação profissional e inclusão produtiva. Essa medida busca garantir que, nos primeiros dias em liberdade — fase crítica da reintegração — o Estado esteja presente com políticas públicas efetivas. Isso reduz a reincidência, combate o ciclo de pobreza e fortalece a segurança pública. Não se trata de benefício permanente ou genérico, mas de uma política integrada de justiça social e prevenção da violência. 

    • Isso não é passar a mão na cabeça de criminoso?

      Não. Cumprir pena com dignidade não é privilégio, é seguir a lei. Ignorar os direitos das pessoas presas só fortalece o crime e enfraquece a justiça. 

    • E as vítimas dos crimes? Elas estão no plano?

      Sim. O plano defende o cumprimento da pena conforme manda a justiça. Ao fortalecer o controle do sistema penal, o Estado protege também as vítimas e evita novas violações. Além disso, há ações previstas para atendimento às vítimas de delitos. 

    • Quem vai acompanhar o cumprimento do plano?

      O Comitê Nacional do Pena Justa, formado pela SENAPPEN e pelo CNJ. Haverá também comitês locais e acompanhamento pelo Supremo Tribunal Federal. 

    • Onde a sociedade pode acompanhar os resultados?

      Nos meios de comunicação oficiais da SENAPPEN e do CNJ e em publicações periódicas. A sociedade pode acompanhar os avanços de forma transparente. 

    • Onde posso saber mais?

      Acesse: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/pena-justa ou https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/plano-pena-justa/ 

  • SISDEPEN
    • O que é o SISDEPEN?

      O SISDEPEN é um sistema web desenvolvido para coletar e armazenar dados penitenciários em âmbito nacional, viabilizando análises pontuais e o acompanhamento da evolução histórica da população carcerária brasileira.

      A ferramenta permite que os Estados, o Distrito Federal e a União cadastrem informações relacionadas aos estabelecimentos penais e aos apenados.

      O SISDEPEN foi criado para atender a Lei nº 12.714/2012 que dispõe sobre o sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança aplicadas aos custodiados do sistema penal brasileiro.

      Além disso, a Senappen possui a competência de consolidar, em banco de dados nacional, informações sobre os sistemas penitenciários federal e dos entes federativo, conforme o art. 1º, XII da Portaria Nº 199, de 9 de novembro de 2018.

    • Quando o SISDEPEN foi criado?

      A plataforma foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) em 2015 e implementada no segundo semestre de 2016.

      A Senappen publica os dados prisionais do ano 2000 em diante. Antes do SISDEPEN, os dados eram obtidos através do levantamento de informações penitenciárias (denominado Infopen) que não fazia uso de sistema específico para essa finalidade.

      O SISDEPEN reformulou a metodologia utilizada, com vistas a modernizar o instrumento de coleta e ampliar o leque de informações coletadas.

      Para consultar os dados históricos, acesse os relatórios e às bases de dados no nosso site.

    • Como é realizada a coleta dos dados?

      Os dados são coletados durante ciclos semestrais:

      • Janeiro a Junho
      • Julho a Dezembro

      Nestes períodos, as administrações penitenciárias de todo o Brasil acessam o SISDEPEN e respondem o Formulário de Coleta de Informações Prisionais, através do sistema.

      A coleta é conduzida através deste formulário online preenchido pelos responsáveis de cada unidade prisional, de acordo com as orientações da Senappen.

      Os dados são validados e/ou retificados pelos gestores estaduais, após análise de consistência executada pela Senappen.

      As informações são processadas e armazenadas em um banco de dados nacional.

      Ao final de cada ciclo, a Senappen consolida os dados e os disponibiliza no formato de relatório, base de dados e painel dinâmico.

      Como o SISDEPEN foi implementado no segundo semestre de 2016, este período foi considerado o primeiro ciclo de coleta.

      Antes do SISDEPEN, os dados eram obtidos através de um levantamento de informações penitenciárias (denominado Infopen) que não fazia uso de sistema específico para essa finalidade.

    • Como acessar o SISDEPEN?

      Através do endereço www.sisdepen.mj.gov.br .

      A plataforma está disponível apenas para usuários previamente credenciados.

      Os usuários autorizados cadastram as informações apresentadas no Formulário de Coleta de Informações Prisionais através da ferramenta.

      O usuário tem acesso aos dados do sistema prisional ao qual ele está vinculado, não acessa dados de outras instituições.

      Pessoas não autorizadas a ingressar o sistema, podem obter acesso aos dados extraídos do SISDEPEN e publicados, aqui neste site, em formato de relatório, base de dados e painel dinâmico.

    • Quais informações constam no SISDEPEN?

      Constam informações como: presos em unidades do Brasil; unidades prisionais no país; população prisional por faixa etária; taxa de aprisionamento; vagas no sistema; crescimento populacional; movimentação de presos; população por regime; população por gênero; pessoas privadas de liberdade com e sem filhos; informações de corpo funcional que labora no sistema penitenciário brasileiro. 

      Também constam dados sobre população estrangeira; saúde no sistema prisional; dados sobre trabalho e educação prisionais; monitoramento eletrônico; mulheres e maternidade; composição do sistema por cor/raça; vagas destinadas exclusivamente a grupos específicos como os que se autodeclaram LGBTIA+; população indígena; pessoas presas com algum tipo de deficiência física, auditiva, intelectual, visual e múltiplas. 

    • O SISDEPEN computa todos os presos do Brasil?

      Não.

      Os dados de presos que não estão sob a tutela do sistema penitenciário brasileiro, ou seja, presos que estão sob custódia das Polícias Judiciárias, Batalhões de Polícias e Bombeiros Militares, não são processados pelo SISDEPEN.

    • Como é realizada a compilação dos dados?

      A Senappen, por meio da Diretoria de Inteligência Penitenciária (DIPEN), extrai as informações do banco de dados do SISDEPEN e produz, a cada ciclo de coleta, os painéis de análise dinâmica, os relatórios bem como disponibiliza a base de dados em formato aberto neste site.

      A compilação dessas informações serve de suporte para processos de aquisições, geração de dados de inteligência prisional, controle das assistências e outras medidas de atribuição da Senappen e das secretarias de gestão prisional estaduais e distrital. Além de cumprir o princípio da publicidade e transparência de informações.

    • O que são os Painéis Dinâmicos do SISDEPEN?

      Os painéis são interfaces amigáveis que permitem acessar os dados extraídos do SISDEPEN de maneira fácil.

      Desde 2017, a Senappen divulga, a cada ciclo de coleta, um painel dinâmico a fim de possibilitar, ao usuário, a navegação interativa e personalizada através de filtros configuráveis.

      Para acessar os painéis dinâmicos, clique aqui.

      Para saber como interagir com o painel, acesse o Guia de Navegação.

    • O que são os Relatórios do SISDEPEN?

      Os relatórios analíticos consistem na consolidação dos dados brutos em arquivos.

      Esses relatórios referem-se à soma total dos custodiados em celas físicas (efetivamente dentro de estabelecimentos prisionais) e daqueles que são presos domiciliares.

      Os relatórios sintéticos são elaborados pela Senappen para apresentar, de forma detalhada, o resultado da coleta de dados e transmitir o estudo da informação.

      Para acessar os relatórios, clique aqui.

    • O que são as Bases de Dados do SISDEPEN?

      As bases de dados são arquivos extraídos do SISDEPEN que possuem todas as informações armazenadas no sistema, permitindo o uso público, com exceção das informações classificadas como reservadas conforme os incisos III e VII, do art. 23, da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.

      As bases possuem dados que não são lançados nos painéis e nos relatórios, abrangem um número maior de informações, incluindo dados de infraestrutura, seções internas, recursos humanos, capacidade, gestão, assistências, população prisional, perfil das pessoas presas, entre outros.

      Esses arquivos podem ser importados em outros sistemas de banco de dados para uso.

      Para baixar as bases do SISDEPEN, clique aqui.

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