Monitoramento de Agrotóxicos em água para consumo humano
A Norma de Qualidade da Água para Consumo Humano estabelece valores máximos permitidos (VMP) para a ocorrência de 40 parâmetros de agrotóxicos, reconhecendo que a exposição humana a resíduos dessas substâncias pode ocasionar efeitos adversos à saúde. Determina também que os responsáveis por sistemas de abastecimento de água (SAA) e soluções alternativas coletivas (SAC) realizem o monitoramento desses 40 parâmetros segundo plano de amostragem nela definido.
Além do monitoramento realizado pelos responsáveis pelo abastecimento de água, as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios também possuem a prerrogativa de realizar o monitoramento de agrotóxicos em água para consumo humano conforme posto na Diretriz Nacional do Plano de Amostragem da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano e nas Diretrizes para o Monitoramento de Agrotóxicos em Água para Consumo Humano, em consonância com as estratégias da Vigilância em Saúde das Populações Expostas a Agrotóxicos - VSPEA.
O plano de amostragem da vigilância não está determinado na Norma de Qualidade da Água para Consumo Humano e deve ser elaborado considerando o reconhecimento do território e a caracterização do perfil epidemiológico da população, realizados nas atividades da VSPEA. Além disso, orienta-se que a Vigilância em Saúde Ambiental dos Estados, Municípios e do Distrito Federal organize o seu plano de amostragem em 5 etapas:
Etapa 1: Priorização dos municípios
- A priorização dos municípios deve considerar as atividades econômicas relacionadas a agrotóxicos no território, o perfil de uso dos agrotóxicos, a existência de formas de abastecimento de água potencialmente impactadas, as técnicas de aplicação utilizadas, dentre outros fatores de risco, em conformidade com as Diretrizes para a Vigilância em Saúde das Populações Expostas a Agrotóxicos.
Etapa 2: Definição das formas de abastecimento de água que serão monitoradas e os pontos de coleta
- O monitoramento da vigilância pode ocorrer nas três diferentes formas de abastecimento (SAA, SAC e SAI). Na definição das formas de abastecimento a serem monitoradas, pode-se utilizar critérios como; existência de pontos de captação próximos a empreendimentos que possuem licença do órgão ambiental para pulverização aérea; utilização de mananciais cuja bacia de contribuição apresenta histórico de uso intensivo de agrotóxicos; locais com histórico de presença de resíduos de agrotóxicos na água e formas de abastecimento cujos resultados das análises apontem a ocorrência de agrotóxicos, seja pelo monitoramento realizado pelo controle, pela vigilância, pelo órgão ambiental e de recursos hídricos ou por instituições de pesquisa.
Etapa 3: Definição de agrotóxicos pesquisados em cada forma de abastecimento de água
- A definição dos agrotóxicos que irá compor o plano de amostragem pode variar para cada município e forma de abastecimento, a depender do tipo de cultura praticada no território e, consequentemente, dos ingredientes ativos mais aplicados na agricultura, além dos agrotóxicos utilizados nas ações de saúde pública e de uso doméstico mais comercializados localmente. A vigilância local deve estar atenta aos agrotóxicos com maior probabilidade de estarem presentes no seu território de competência, inclusive àqueles que não constam na Norma nacional, e, caso necessário, incluí-los no monitoramento. Esse levantamento de informações representa a etapa de reconhecimento do território da VSPEA.
Etapa 4: definição do período de coleta das amostras
- O período de coletas deve ser definido considerando o período de aplicação de cada agrotóxico, a forma de aplicação, sua proximidade e interação com as formas de abastecimento de água a serem monitoradas e a dinâmica ambiental das substâncias.
Etapa 5: verificação de disponibilidade laboratorial para análises de agrotóxicos em água para consumo humano
- Após a definição dos quantitativos previstos de amostras, dos agrotóxicos de interesse e dos períodos de coleta, a equipe da vigilância estadual deve verificar com o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) do estado a capacidade laboratorial para atendimento da demanda da vigilância e, em conjunto, articular o cronograma de amostragem.