O Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública para Dengue e Outras Arboviroses (COE Dengue) foi instituído no âmbito do Ministério da Saúde por meio da Portaria GM/MS nº 6.531, de 8 de janeiro de 2025, com a finalidade de atuar como instância de articulação e coordenação da resposta nacional às emergências de saúde pública relacionadas às arboviroses, como dengue, chikungunya e zika.
O COE foi concebido como uma ferramenta estratégica para apoiar o planejamento, a implementação e o monitoramento de ações integradas entre as áreas técnicas do Ministério da Saúde, os entes federativos e demais instituições envolvidas. Durante sua vigência, contribuiu para o fortalecimento da vigilância epidemiológica, a gestão de risco, a organização da assistência à saúde e a comunicação de informações relevantes à população e aos profissionais de saúde.
A desativação do COE Dengue foi formalizada por meio da Portaria GM/MS nº 7.847, de 5 de agosto de 2025, considerando a avaliação técnica do cenário epidemiológico, da capacidade de resposta instalada nos níveis de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e da transição das ações para fluxos operacionais regulares das áreas responsáveis.
Composição
O COE Dengue e outras Arboviroses é composto por representantes de diversos órgãos, assegurando uma abordagem multidisciplinar e abrangente para enfrentar essas emergências de saúde pública. Entre os membros do COE estão entidades como a Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente e outras Secretárias do Ministério da Saúde e demais Ministérios, a Organização Panamericana de Saúde (OPAS), a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), CONASS, CONASEMS, ANVISA entre outros.
Objetivo
Ampliar o monitoramento das arboviroses, orientando a execução de ações em vigilância epidemiológica, laboratorial, assistencial e controle de vetores.
Atribuição
Suas principais atribuições incluem:
- Planejamento e resposta coordenada em parceria com estados, municípios, pesquisadores, instituições científicas e outros ministérios;
- Articulação com gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) e outros órgãos públicos;
- Proposição de medidas, como o acionamento de equipes de saúde e campanhas educativas;
- Divulgar informações à população sobre a situação epidemiológica e ações de resposta;
- Encaminhamento de relatórios técnicos para subsidiar a tomada de decisão no enfrentamento das arboviroses.
Funcionamento
As reuniões do COE foram convocadas de acordo com as necessidades identificadas. Membros localizados em Brasília participaram presencialmente, enquanto os de outras regiões integraram-se por videoconferência. A coordenação técnica foi liderada pelo Secretário-Adjunto da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, e a gestão operacional estava a cargo do Departamento de Emergências em Saúde Pública.
Importância
A criação do COE Dengue refletiu o compromisso do Ministério da Saúde em atuar de forma coordenada e ágil para mitigar os impactos das arboviroses na saúde pública. Ao integrar diferentes atores e expertise, o COE fortaleceu a capacidade de resposta do Brasil diante dessas emergências.
Para mais informações, consulte a Portaria GM/MS nº 6.531.
PLANO DE CONTINGÊNCIA NACIONAL
Outra resposta do Brasil às arboviroses é o Plano de Contingência Nacional para Dengue, Chikungunya e Zika. Atualizado em 2024, o plano reforça a preparação do país para responder a surtos e epidemias, organizando ações de vigilância, prevenção, controle e assistência em saúde pública.
Doenças
O Centro de Operações de Emergências Dengue e outras arboviroses é uma estrutura organizacional que tem como objetivo promover a resposta coordenada por meio da articulação e da integração dos atores envolvidos. A sua estruturação permite a análise dos dados e das informações para subsidiar a tomada de decisão dos gestores e técnicos, na definição de estratégias e ações adequadas e oportunas para enfrentamento das arboviroses.