Quem poderá submeter projetos de vivências aos editais de chamamento público?
Publicado em17/01/2025 14h21
Poderão submeter projetos de vivências equipes de trabalho com a seguinte composição mínima:
I - Estudantes e Residentes: a) Um representante indicado pela gestão do SUS; b) Um estudante de graduação de nível superior; c) Um estudante da educação profissional técnica de nível médio; d) Um residente em saúde.
II - Docentes: a) Um representante indicado pela gestão do SUS; b) Um docente de instituição de ensino superior pública; c) Um membro do Núcleo Docente-Estruturante.
III - Trabalhadores(as) e Gestores(as): a) Um representante indicado pela gestão do SUS; b) Um trabalhador ou gestor do SUS com vínculo de no mínimo 1 (um) ano de serviços.
IV - Movimentos Sociais: a) Um representante indicado pela gestão do SUS; b) Um integrante de movimento social; c) Um integrante de conselhos estaduais, municipais, distritais e locais de saúde.