Documento Orientador para Investimentos na Rede Assistencial
Para efetivação do direito à saúde, a Constituição Federal estabeleceu o Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentado pela Lei nº 8.080, de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; e pela Lei nº 8.142, de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Com mais de 30 anos de existência, o SUS é uma conquista da população brasileira que demanda investimentos financeiros contínuos por parte dos gestores, a fim de oferecer aos seus usuários tratamentos efetivos.
Nesse sentido, faz-se necessário assegurar que as ações de investimento público estejam alinhadas com os requisitos legais, além das prioridades governamentais, e em conjunto com as expectativas de seus destinatários. O objetivo é promover a melhor avaliação e decisão sobre o projeto de investimento que chega até a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS), garantindo a transparência na aplicação dos recursos e a consonância com o interesse público, por meio do desenvolvimento de políticas, propostas e estratégias que vão desde a atribuição até o acompanhamento da eficiência na aplicação destes recursos.
Atualizado em
23/09/2022 16h37
DOCUMENTO ORIENTADOR PARA INVESTIMENTOS NA REDE ASSISTENCIAL.pdf