Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde
A Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde (CRTS) é um colegiado de caráter consultivo e permanente, trata de diversos temas relacionados ao trabalho na área da saúde, mas seu foco principal é a regulação dos escopos de prática profissional. Isso significa definir competências, atribuições e limites de atuação de cada categoria de trabalhadoras(es) da saúde. Esse processo também inclui a forma como essas atividades são regulamentadas, monitoradas e fiscalizadas, para garantir que estejam em conformidade com princípios legais, éticos e técnicos que regem o Sistema Único de Saúde (SUS).
A CRTS é vinculada à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), por meio do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho na Saúde (DEGERTS). Reúne representantes das secretarias do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), das secretarias estaduais e municipais de saúde e do controle social, como o Conselho Nacional de Saúde (CNS), além dos quatorze conselhos profissionais vinculados às áreas da saúde.
Linha do tempo
| Ano | Evento |
|---|---|
| 2004 | Portaria nº 827, de 5 de maio de 2004 institui a criação da CRTS para promover debates, elaborar manifestações técnicas e contribuir para a regulamentação profissional, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). |
| 2006 | Portaria nº 174, de 27 de janeiro de 2006, reestrutura a CRTS. |
| 2019 | Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, extingue a CRTS e encerra as atividades da maioria das comissões, comitês e grupos de trabalho voltados às políticas públicas entre órgãos do governo e entidades da sociedade civil. |
| 2024 | Portaria GM/MS nº 4.872/2024, estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Municípios. |
Público de interesse
Trabalhadoras(es) e gestoras(es) da saúde, representantes dos Conselhos Federais da Área da Saúde, controle social e pesquisadoras(es).
Quem pode participar:
- Secretarias do Ministério da Saúde
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
- Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass)
- Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems)
- Conselho Nacional de Saúde (CNS)
- Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNPS-SUS)
- Conselho Federal de Assistência Social (CFESS)
- Conselho Federal de Biologia (CFBio)
- Conselho Federal de Biomedicina (CFBM)
- Conselho Federal de Educação Física (CONFEF)
- Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)
- Conselho Federal de Farmácia (CFF)
- Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito)
- Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa)
- Conselho Federal de Medicina (CFM)
- Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)
- Conselho Federal de Nutricionistas (CFN)
- Conselho Federal de Odontologia (CFO)
- Conselho Federal de Psicologia (CFP)
- Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter)
- Ministério da Educação (MEC) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) são convidados regularmente, embora não sejam membros votantes.
- Especialistas e membros de entidades representativas podem ser convidados a dar contribuição nos debates.
Para mais informações, e-mail: degerts@saude.gov.br.