Regulamentação e financiamento
Após a incorporação de um medicamento ao SUS, a definição de seu financiamento é discutida entre a União, os Estados e os Municípios no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Nesse espaço de pactuação, é definida a responsabilidade pelo custeio e o enquadramento do medicamento em um dos grupos de financiamento do CEAF, conforme demonstrado a seguir.
A alocação dos recursos e as atribuições de cada ente federativo estão regulamentadas, principalmente, pelas Portarias de Consolidação GM/MS nº 02 e nº 06, ambas de 2017, que estabelecem as diretrizes para o financiamento, execução, controle e monitoramento do CEAF.
Os grupos de financiamento apresentam características próprias, com responsabilidades específicas atribuídas a cada ente federativo e formas distintas de organização, conforme detalhado a seguir.
Grupos do CEAF e responsabilidades dos entes federados
Grupo 1A |
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Grupo 1B |
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Grupo 2 |
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Grupo 3 |
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*Há estados que repassam, via pactuação Comissão Intergestores Bipartite (CIB), a atribuição de dispensação aos municípios
A execução do CEAF é descentralizada e ocorre predominantemente por meio das Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal, que são responsáveis pelas diferentes etapas conforme demonstrado abaixo. Cabe aos estados assegurar o cumprimento dos critérios clínicos estabelecidos nos PCDT, bem como a adequada avaliação e autorização das solicitações realizadas pelos usuários ou seus representantes legais.
Grupos e organização do CEAF
| Sub-grupo: Grupo 1A Aquisição: Centralizada pelo Ministério da Saúde Logística e Dispensação: Responsabilidade pelo Sub-grupo: Grupo 1B Aquisição: Aquisição sob responsabilidade das Secretarias Logística e Dispensação: Responsabilidade pelo armazenamento, |
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| Aquisição: Responsabilidade das Secretarias Estaduais da Saúde Logística e Dispensação: Programação, armazenamento, distribuição |
Para o controle, o monitoramento e a rastreabilidade das ações, os estados devem manter registros detalhados das solicitações, das dispensações e dos estoques, além de alimentar os sistemas nacionais de informação conforme as exigências do Ministério da Saúde. A execução adequada do CEAF exige articulação constante entre os níveis de gestão do SUS, assegurando que os medicamentos cheguem com qualidade e regularidade à população que deles necessita.
Esse arranjo federativo busca garantir maior equidade, transparência e eficiência na oferta de medicamentos do componente especializado, contribuindo para a integralidade do cuidado no SUS.