É necessário realizar a transferência de dados de movimentações dos medicamentos e insumos adquiridos com o recurso Cbaf?
Publicado em17/08/2023 18h26
Sim. Para a gestão do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, o Ministério da Saúde disponibiliza o Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (Hórus). Todavia, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão utilizar sistemas informatizados próprios e, nesses casos, deverão transmitir regularmente para Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde, por meio do serviço Web Service, até o dia 15 de cada mês, as informações referentes às entradas, saídas e dispensações de medicamentos ocorridas durante todo o mês anterior.
Conforme disposto no artigo 395 Portaria de Consolidação n.º 01, de 28 de setembro de 2017, caso o ente federativo não transmita as informações relativas ao conjunto de dados e eventos referentes aos medicamentos e insumos da Rename, que trata a Seção I do Capítulo V do Título VII, e não envie justificativa no prazo estabelecido, ou caso esta não seja aceita pelo Ministério da Saúde, poderão ser suspensos os repasses de recursos financeiros do Ministério da Saúde relacionados à Assistência Farmacêutica de acordo com a legislação vigente.